TJDFT - 0733606-31.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 10:17
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de LUZINON SOARES MOTA em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:12
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 07:31
Recebidos os autos
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29/09/2023 07:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/09/2023 02:33
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733606-31.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LUZINON SOARES MOTA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de LUZINON SOARES MOTA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 172926352 - Pág. 1). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas pela parte executada.
Honorários nos termos do pactuado.
Ante a renúncia ao prazo recursal pelas partes, a presente sentença resta transitada em julgado nesta data.
Proceda-se à baixa de eventuais penhoras.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/09/2023 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/09/2023 18:43
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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26/09/2023 15:14
Recebidos os autos
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26/09/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 15:14
Homologada a Transação
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25/09/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2023 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2023 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2023 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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31/01/2023 16:33
Recebidos os autos
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31/01/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 16:33
Deferido o pedido de LUZINON SOARES MOTA - CPF: *58.***.*70-72 (REU).
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23/01/2023 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/01/2023 12:36
Recebidos os autos
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20/01/2023 12:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/01/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/01/2023 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2022 14:39
Recebidos os autos
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01/12/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 14:39
Concedida a Medida Liminar
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30/11/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/11/2022 09:35
Recebidos os autos
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29/11/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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