TJDFT - 0754121-14.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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11/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 12:56
Recebidos os autos
-
07/11/2024 12:56
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
28/10/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/10/2024 22:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/09/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 02:40
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 18:11
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:11
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
25/10/2023 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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23/10/2023 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2023 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/10/2023 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2023 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2023 12:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
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04/10/2023 18:52
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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03/10/2023 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2023 02:58
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0754121-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: ANANDA SANTA ROSA DE ANDRADE OFENSOR: ELIESIO DA SILVA VARGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Entre as medidas protetivas deferidas em desfavor de ELIESIO DA SILVA VARGAS está a determinação ao autor do fato para que entregue, em até 24h (vinte e quatro horas), após sua intimação acerca da decisão de deferimento, a arma que esteja em sua posse na delegacia de origem (DEAM I), devendo comprovar a entrega do armamento no prazo de dois dias.
O ofensor foi intimado acerca das medidas protetivas (ID 173039862).
Todavia, ELIESIO informou que se encontra fora do Distrito Federal e requereu a dilação de prazo para que assim que retornar a Brasília entregue o armamento na delegacia de origem (DEAM I) (ID 173290036).
O Ministério Público não se opôs à dilação do prazo para entrega das armas de fogo até que o investigado retorne à Brasília/DF, o que, contudo, deve ser informado a este Juízo com a devida antecedência e o mais breve possível (ID 173587829).
Tendo em vista que o requerente comprovou que não se encontra no Distrito Federal (ID 173290042), impossibilitando, assim, a entrega do armamento no prazo estipulado, DEFIRO o pedido de dilação do prazo de entrega da arma de fogo, conforme requerido.
Saliento que o requerente deverá comunicar ao juízo quando retornará ao Distrito Federal, e, após o retorno, deverá entregar o armamento na delegacia de origem (DEAM I) em até 24h (vinte e quatro horas), devendo comprovar a entrega do armamento no prazo de dois dias após o retorno.
Intime-se a Defesa do requerente para juntar procuração nos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 17:31:23.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
01/10/2023 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:09
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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28/09/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/09/2023 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 13:27
Juntada de Certidão
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25/09/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2023 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 15:32
Expedição de Ofício.
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22/09/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 15:17
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 15:15
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 14:48
Recebidos os autos
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22/09/2023 14:48
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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22/09/2023 14:48
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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22/09/2023 12:50
Juntada de Certidão
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22/09/2023 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
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22/09/2023 10:55
Recebidos os autos
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22/09/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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22/09/2023 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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22/09/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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