TJDFT - 0025224-97.2002.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 06:24
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ANA ROSA MARTINS DE FIGUEIREDO em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de HELIO CEZAR DE FIGUEREDO em 08/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de HELIO CEZAR DE FIGUEREDO em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025224-97.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: HELIO CEZAR DE FIGUEREDO, ANA ROSA MARTINS DE FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porquanto requerido na petição de id. 212939661, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor da exequente ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, CNPJ n.º 05.***.***/0001-29, de R$ 24.799,98 (vinte e quatro mil setecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), depositados na conta judicial nº 1552784158 (id. 214239845); e de R$ 176,41 (cento e setenta e seis reais e quarenta e um centavos), depositados na conta judicial nº 1552784549, todos acrescidos dos consectários legais, objeto do alvará de id. 212063430, mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco do Brasil S/A (001) de nº 54372-1, agência 3382-0, de sua titularidade, ressaltando-se que, na hipótese de eventual levantamento, por portador do alvará original, da quantia depositada na conta judicial vinculada ao presente feito, a aludida parcela será considerada adimplida em relação aos débitos a que se referem.
Após, não havendo outros requerimentos e recolhidas as custas processuais, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observando-se as cautelas de praxe.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
13/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
13/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 17:04
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
11/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
01/10/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/09/2024 15:41
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA ROSA MARTINS DE FIGUEIREDO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HELIO CEZAR DE FIGUEREDO em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025224-97.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: HELIO CEZAR DE FIGUEREDO, ANA ROSA MARTINS DE FIGUEIREDO SENTENÇA Ante o pedido de desistência formulado pela parte exequente, conforme petição de id. 207347571, EXTINGO o cumprimento de sentença com base no artigo 485, VIII, c/c o artigo 354, ambos do CPC.
Pelo princípio da causalidade, arcarão os executados com eventuais custas processuais remanescentes.
Transitando em julgado a sentença, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
Sem prejuízo, não obstante a decisão e a certidão de ids. 179943201 e 184899836, apura-se dos autos que os valores objeto da penhora deferida no id. 173226244 continuam depositados em contas judiciais vinculadas ao presente feito (id. 185525289).
Assim, promova Serventia, independente do trânsito em julgado desta sentença, conforme determinado no terceiro parágrafo da referida decisão.
P.R.I.C.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
30/08/2024 18:23
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:23
Extinto o processo por desistência
-
27/08/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/08/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA ROSA MARTINS DE FIGUEIREDO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de HELIO CEZAR DE FIGUEREDO em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025224-97.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: HELIO CEZAR DE FIGUEREDO, ANA ROSA MARTINS DE FIGUEIREDO DESPACHO A preceder outras apreciações, concedo à parte devedora prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca da petição de id. 207347571.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
14/08/2024 18:32
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:28
Recebidos os autos
-
25/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:28
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
11/07/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/07/2024 11:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025224-97.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: HELIO CEZAR DE FIGUEREDO, ANA ROSA MARTINS DE FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se suspenso conforme decisório de id. 193132560, incumbindo a parte exequente promover a regularização do polo passivo mediante a substituição do executado HÉLIO CÉZAR DE FIGUEREDO, falecido, por seu espólio ou eventuais sucessores, sob pena de extinção do cumprimento de sentença em relação àquele executado.
Assim, aguarde-se o transcurso do prazo fixado no aludido decisório ou o cumprimento pela parte exequente do encargo que lhe incumbe.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/06/2024 09:51
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:51
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
21/06/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/06/2024 04:09
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 07:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/05/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 11:43
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:43
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
16/04/2024 11:43
Deferido em parte o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
28/02/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/02/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 05:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/02/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:30
Decorrido prazo de ANA ROSA MARTINS DE FIGUEIREDO em 26/01/2024 23:59.
-
08/12/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:44
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 15:25
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2023 15:25
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
28/11/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/11/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ANA ROSA MARTINS DE FIGUEIREDO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de HELIO CEZAR DE FIGUEREDO em 07/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ANA ROSA MARTINS DE FIGUEIREDO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:37
Decorrido prazo de HELIO CEZAR DE FIGUEREDO em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 17:50
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/10/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/10/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025224-97.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: HELIO CEZAR DE FIGUEREDO, ANA ROSA MARTINS DE FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a imediata transferência da quantia bloqueada até o limite da dívida exequenda, para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em penhora.
Fica dispensada a lavratura de termo.
Intime-se a parte devedora da penhora, observando-se o disposto no § 11 do artigo 525 do CPC.
Transcorrendo "in albis" o prazo para impugnação da medida constritiva em questão, certifique a Serventia a existência de eventual penhora no rosto dos presentes autos e, não havendo, expeça-se alvará de levantamento da quantia ora penhorada, acrescida dos consectários legais, em favor da credora ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS.
Sem prejuízo, considerando a insuficiência da quantia penhorada para a satisfação da presente execução, promova a parte credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 15 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/09/2023 14:25
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:59
Recebidos os autos
-
13/07/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/07/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 08:33
Recebidos os autos
-
12/06/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ANA ROSA MARTINS DE FIGUEIREDO em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:03
Decorrido prazo de HELIO CEZAR DE FIGUEREDO em 30/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/05/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 14:04
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:04
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
06/03/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/03/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 13:59
Expedição de Ofício.
-
16/02/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:15
Decorrido prazo de ANA ROSA MARTINS DE FIGUEIREDO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:58
Decorrido prazo de HELIO CEZAR DE FIGUEREDO em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:03
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
-
21/12/2022 14:02
Recebidos os autos
-
21/12/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 14:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/10/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de HELIO CEZAR DE FIGUEREDO em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de ANA ROSA MARTINS DE FIGUEIREDO em 21/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 18:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/09/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 13:48
Recebidos os autos
-
02/09/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/08/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de HELIO CEZAR DE FIGUEREDO em 22/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de ANA ROSA MARTINS DE FIGUEIREDO em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 12:00
Recebidos os autos
-
20/07/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/07/2022 10:38
Processo Desarquivado
-
14/07/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 09:00
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
07/07/2022 11:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/03/2022 15:10
Arquivado Provisoramente
-
03/03/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 12:29
Recebidos os autos
-
03/03/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/02/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de HELIO CEZAR DE FIGUEREDO em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 21/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de ANA ROSA MARTINS DE FIGUEIREDO em 15/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:38
Publicado Despacho em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 16:36
Recebidos os autos
-
21/01/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/10/2021 10:31
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/10/2021 23:59:59.
-
17/10/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 13:34
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 15:50
Expedição de Ofício.
-
14/09/2021 14:59
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 10:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de HELIO CEZAR DE FIGUEREDO em 03/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de ANA ROSA MARTINS DE FIGUEIREDO em 03/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 18:49
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 18:52
Expedição de Ofício.
-
18/08/2021 01:09
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 08:56
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 17:09
Recebidos os autos
-
09/08/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 17:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2021 18:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/12/2020 10:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de ANA ROSA MARTINS DE FIGUEIREDO em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de HELIO CEZAR DE FIGUEREDO em 17/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de HELIO CEZAR DE FIGUEREDO em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de ANA ROSA MARTINS DE FIGUEIREDO em 09/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 02:33
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:31
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 13:40
Recebidos os autos
-
23/11/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 13:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/11/2020 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/11/2020 16:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:39
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 19:14
Recebidos os autos
-
12/11/2020 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 19:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/11/2020 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/11/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 14:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/11/2020 14:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/10/2020 16:33
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 16:00
Recebidos os autos
-
27/10/2020 03:31
Publicado Despacho em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
26/10/2020 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/10/2020 13:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2020 02:38
Juntada de Certidão
-
24/10/2020 02:35
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 13:09
Recebidos os autos
-
23/10/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de ANA ROSA MARTINS DE FIGUEIREDO em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de HELIO CEZAR DE FIGUEREDO em 01/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/09/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2020 13:42
Recebidos os autos
-
08/09/2020 13:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de ANA ROSA MARTINS DE FIGUEIREDO em 04/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 22:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/09/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:37
Decorrido prazo de ANA ROSA MARTINS DE FIGUEIREDO em 18/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:29
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:29
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:29
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de ANA ROSA MARTINS DE FIGUEIREDO em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de HELIO CEZAR DE FIGUEREDO em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 13:36
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 18:46
Recebidos os autos
-
10/08/2020 18:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/08/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/07/2020 23:34
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:35
Publicado Despacho em 27/07/2020.
-
25/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 16:30
Recebidos os autos
-
23/07/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 14:34
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/07/2020 10:57
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 20:11
Recebidos os autos
-
22/07/2020 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
22/07/2020 19:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/07/2020 05:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2020 05:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 08:32
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 13:21
Recebidos os autos
-
17/07/2020 13:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de HELIO CEZAR DE FIGUEREDO em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de ANA ROSA MARTINS DE FIGUEIREDO em 06/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/06/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 18:53
Recebidos os autos
-
09/06/2020 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2020 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/06/2020 11:23
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2020
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714304-22.2022.8.07.0001
Marcelo de Castro Jandre
Autibank Pagamentos S.A.
Advogado: Fabricio Martins Chaves Lucas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2022 14:08
Processo nº 0738902-09.2023.8.07.0000
Domingues &Amp; Rodrigues Materiais de Const...
Distrito Federal
Advogado: Mario Celso Santiago Meneses
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 17:51
Processo nº 0016482-97.2013.8.07.0001
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Kyron Gracie Graca Couto
Advogado: Luiz Antonio de Vasconcelos Padrao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2020 10:21
Processo nº 0733463-53.2019.8.07.0001
Sociedade Educacional Ciman Limitada - E...
Sueider Conceicao Chaves
Advogado: Rosane Campos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2019 10:13
Processo nº 0730066-47.2023.8.07.0000
Clovis Eduardo Condi
Comandante Geral da Pmdf
Advogado: Ataualpa Sousa das Chagas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 15:07