TJDFT - 0033938-76.2012.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0033938-76.2012.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: ELUCIVALDO FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: JOAO BATISTA DOS SANTOS, MARLON MEDEIROS GOMES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: ELUCIVALDO FERREIRA DA SILVA em desfavor de EXECUTADO: JOAO BATISTA DOS SANTOS, MARLON MEDEIROS GOMES, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e requereu a extinção do feito.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 21/02/2017 (id.61294275).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 27/02/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 27/02/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
02/10/2023 16:53
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 16:52
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
02/10/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 17:04
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:04
Declarada decadência ou prescrição
-
27/09/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de MARLON MEDEIROS GOMES em 04/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 14:02
Processo Desarquivado
-
19/07/2022 12:36
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 12:15
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2022 18:30
Recebidos os autos
-
05/07/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 18:30
Deferido o pedido de
-
30/06/2022 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/06/2022 16:54
Processo Desarquivado
-
30/06/2022 13:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/04/2021 10:21
Arquivado Provisoramente
-
07/04/2021 02:36
Decorrido prazo de ELUCIVALDO FERREIRA DA SILVA em 06/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 16:54
Expedição de Certidão.
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27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de MARLON MEDEIROS GOMES em 26/01/2021 23:59:59.
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20/11/2020 09:27
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2020 02:35
Publicado Certidão em 19/10/2020.
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17/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
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15/10/2020 08:20
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 08:19
Expedição de Certidão.
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15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de ELUCIVALDO FERREIRA DA SILVA em 14/10/2020 23:59:59.
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15/09/2020 03:17
Decorrido prazo de MARLON MEDEIROS GOMES em 14/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 12:51
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 21/08/2020.
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20/08/2020 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2020 15:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 15:21
Expedição de Certidão.
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22/06/2020 19:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/04/2020 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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