TJDFT - 0708288-76.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 22:41
Recebidos os autos
-
08/11/2023 22:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
06/11/2023 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/11/2023 18:48
Transitado em Julgado em 13/10/2023
-
30/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 18:02
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:02
Indeferido o pedido de CARLOS ANDRE FONZAR - CPF: *18.***.*27-44 (EMBARGANTE)
-
25/10/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/10/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:46
Publicado Sentença em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:11
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 21:10
Recebidos os autos
-
06/10/2023 21:10
Indeferida a petição inicial
-
06/10/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/10/2023 22:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2023 16:18
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/10/2023 22:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708288-76.2023.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CARLOS ANDRE FONZAR EMBARGADO: ELIZABETH GOMES LEITE EMENDA Em primeiro lugar, verifico que a petição inicial carece de emenda no que respeita à pertinência subjetiva do polo passivo processual.
Com efeito, “são réus na ação de embargos de terceiro as partes no processo principal (de conhecimento ou de execução), bem como aqueles que se beneficiaram com o ato da constrição.
Dada a natureza desconstitutiva dos embargos de terceiro, o litisconsórcio passivo nessa ação é necessário-unitário, pois a desconstituição do ato judicial se dará em face de todas as partes do processo principal e a decisão deverá ser uniforme e incindível para todos os litisconsortes: ou se mantém a constrição ou se libera o bem ou direito.” (NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade.
Comentários ao código de processo civil; novo CPC Lei n. 13.105/2015.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 1.498).
Portanto, a hipótese tratada nos autos indica a ocorrência de litisconsórcio passivo necessário e unitário.
Em segundo lugar, a parte embargante deverá comprovar que faz jus à obtenção da gratuidade de justiça, nos exatos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988.
Por isso, intime-se a parte embargante para cumprir as determinações acima no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento.
GUARÁ, DF, 26 de setembro de 2023 20:13:48.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/09/2023 20:14
Recebidos os autos
-
26/09/2023 20:14
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/09/2023 00:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 11:56
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:56
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/09/2023 15:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730328-28.2022.8.07.0001
Sonia Maria Angelino Ferraz Fonseca da S...
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Advogado: Leandro Madureira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2022 17:02
Processo nº 0728561-12.2023.8.07.0003
Elenir Fatima da Silva
Kv Veiculos LTDA
Advogado: Ana Maria da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 01:42
Processo nº 0720574-27.2020.8.07.0003
Maria Vania de Alcantara
Kaio Santos Costa
Advogado: Leila Rocha dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2020 13:40
Processo nº 0707940-92.2022.8.07.0014
Condominio do Bloco e da Qi 08 Guara I D...
Ezequias Aguiar da Silva Pinto
Advogado: Raquel Diniz Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2022 17:36
Processo nº 0728621-82.2023.8.07.0003
Lucas Alves Veras
Antonio Pereira Pinto
Advogado: Marcos Agnelo Teixeira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 13:52