TJDFT - 0702989-97.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/03/2025 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:46
Expedição de Edital.
-
12/03/2025 23:24
Recebidos os autos
-
12/03/2025 23:24
Outras decisões
-
17/02/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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12/02/2025 13:54
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2025 09:58
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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30/11/2024 20:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/11/2024 10:55
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 18:36
Recebidos os autos
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13/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:36
Julgado procedente o pedido
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24/10/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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23/10/2024 08:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/10/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/10/2024 00:14
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de EGLISON MARTINS DE OLIVEIRA em 07/08/2024 23:59.
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19/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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13/06/2024 17:00
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:00
Outras decisões
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07/06/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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04/06/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 20:12
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2024 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de citação, busca e apreensão deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça", exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
01/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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31/03/2024 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2024 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2024 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2024 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2024 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 16:46
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 04:44
Decorrido prazo de JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 03:01
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0702989-97.2023.8.07.0021 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO De ordem, remeti os autos para pesquisa de endereços nos sistemas do Juízo.
Certifico a juntada das consultas efetuadas.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada acerca do resultado, bem como para indicar o endereço atualizado do réu.
A petição deve ser apresentada com individualização dos endereços completos, incluindo o CEP, atentando-se para as eventuais diligências infrutíferas já realizadas.
Se o caso, informar também o número de telefone/whatsapp.
Conforme art. 70 do Provimento Geral da Corregedoria, o mandado será expedido em uma única via, para o endereço principal do destinatário indicado pela parte.
Ressalte-se que, exceto para beneficiários da justiça gratuita, eventuais requerimentos posteriores para nova expedição de diligências deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça".
Prazo: 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
25/01/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 23:30
Recebidos os autos
-
16/01/2024 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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16/01/2024 20:49
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 04:14
Decorrido prazo de JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 22:05
Expedição de Certidão.
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02/12/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/11/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 19:58
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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23/10/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 03:37
Decorrido prazo de JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de citação, busca e apreensão deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça", exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
28/09/2023 20:04
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/08/2023 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2023 23:50
Recebidos os autos
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19/08/2023 23:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/08/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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16/08/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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