TJDFT - 0719074-06.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 09:02
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 09:01
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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14/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:54
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:54
Outras decisões
-
31/10/2023 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
30/10/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719074-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO BARCELOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença dos autos de nº 0707709-52.2023.8.07.0007.
A fase do cumprimento de sentença deverá ser deflagrada nos autos principais (art. 516, inc.
II, do CPC), sendo inadmissível sua tramitação em autos autônomos.
Portanto, deverá a parte requerente solicitar o início da fase do cumprimento de sentença no processo em que se formou o título judicial que se pretende executar.
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
02/10/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:08
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/09/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
14/09/2023 17:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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