TJDFT - 0738153-89.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 15:51
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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10/10/2023 10:29
Decorrido prazo de AIRTON NUNES DE OLIVEIRA em 09/10/2023 23:59.
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04/10/2023 20:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/10/2023 02:28
Publicado Ementa em 04/10/2023.
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04/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 14:54
Juntada de Certidão
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03/10/2023 02:19
Decorrido prazo de AIRTON NUNES DE OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL.
PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR.
AUSÊNCIA DE DECISÃO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DO DISTRITO FEDERAL.
ALEGADA DEMORA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO.
PENDÊNCIA DE JUNTADA DO RELATÓRIO PSICOSSOCIAL.
RELATÓRIO JUNTADO.
AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
HABEAS CORPUS DENEGADO. 1.
A autoridade judiciária da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal vem tomando as providências necessárias para a regular execução da pena do sentenciado e não está inerte ou omissa quanto aos pedidos afetos à execução penal, razão pela qual não há flagrante ilegalidade a reparar pela via estreita de “habeas corpus”. 2.
Ordem denegada. -
02/10/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 02:18
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 17:54
Denegado o Habeas Corpus a AIRTON NUNES DE OLIVEIRA - CPF: *46.***.*48-91 (PACIENTE)
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28/09/2023 17:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0738153-89.2023.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: AIRTON NUNES DE OLIVEIRA IMPETRANTE: EDJANE DE ARAUJO CARDOSO AUTORIDADE: JUIZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o processo em epígrafe foi devolvido a esta serventia para julgamento em mesa na 31ª Sessão Ordinária PRESENCIAL, a ser realizada no dia 28 de setembro de 2023 (Quinta-feira) a partir das 13h30, na Sala de Sessão da 2ª Turma Criminal, situada no Palácio de Justiça, 2º andar do bloco C, sala 235, e nos termos do artigo 109 do Regimento Interno para sustentação oral, deverá o advogado peticionar e comparecer até o início da sessão.
Certifico ainda que, nesta data, em face da ausência de contato telefônico nos autos, intimei a advogada EDJANE DE ARAUJO CARDOSO BESERRA - OAB DF73723 pelo e-mail [email protected] Brasília/DF, 27 de setembro de 2023.
Francisco Arnaldo Pessoa de França Diretor de Secretaria da 2ª Turma Criminal -
27/09/2023 21:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 15:18
Juntada de Certidão
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27/09/2023 14:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/09/2023 14:09
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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27/09/2023 10:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:17
Decorrido prazo de AIRTON NUNES DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
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14/09/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 18:40
Juntada de Certidão
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14/09/2023 18:39
Juntada de Certidão
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14/09/2023 02:17
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 19:05
Juntada de citação
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13/09/2023 13:45
Juntada de Ofício
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13/09/2023 13:37
Recebidos os autos
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13/09/2023 13:37
Não Concedida a Medida Liminar
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13/09/2023 11:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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12/09/2023 19:36
Juntada de Petição de comprovante
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12/09/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 18:55
Recebidos os autos
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11/09/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 16:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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11/09/2023 16:48
Juntada de Certidão
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11/09/2023 16:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/09/2023 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/09/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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