TJDFT - 0700806-49.2019.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de LAUANE STEFANI PEIXOTO DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FREE WAY REVENDEDORA E TRANSPORTADORA DE GLP LTDA - EPP em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:27
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:27
Outras decisões
-
02/06/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 20:05
Recebidos os autos
-
28/05/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 20:05
Deferido o pedido de LAUANE STEFANI PEIXOTO DA SILVA - CPF: *45.***.*07-45 (EXECUTADO).
-
28/05/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:35
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/04/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 09:47
Recebidos os autos
-
04/04/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/03/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:55
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:55
Outras decisões
-
17/12/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/12/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 14:12
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:12
Outras decisões
-
03/09/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/08/2024 10:49
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:49
Outras decisões
-
11/07/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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01/07/2024 21:33
Recebidos os autos
-
01/07/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 17:45
Recebidos os autos
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21/05/2024 17:45
Outras decisões
-
27/04/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/04/2024 21:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/04/2024 21:20
Juntada de Certidão
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14/04/2024 12:40
Juntada de Certidão
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27/10/2023 03:24
Decorrido prazo de FREE WAY REVENDEDORA E TRANSPORTADORA DE GLP LTDA - EPP em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700806-49.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREE WAY REVENDEDORA E TRANSPORTADORA DE GLP LTDA - EPP EXECUTADO: LAUANE STEFANI PEIXOTO DA SILVA, VANDERLI RODRIGUES DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID166669689 da parte credora.
Conforme orientação jurisprudencial extraída do julgamento do REsp n. 1.788.950/MT (Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/04/2019, DJe 26/04/2019), as medidas atípicas de coerção autorizadas no art. 139, IV, do CPC devem ser utilizadas com ressalvas, mediante a presença cumulativa dos seguintes requisitos: a) que o devedor tenha sido intimado para efetivar o cumprimento da obrigação, respeitando-se o contraditório; b) esgotamento dos meios típicos destinados à satisfação do crédito; c) indícios mínimos de que o Executado possui patrimônio expropriável, frustrando-se ao cumprimento da obrigação; d) decisão devidamente fundamentada.
Não satisfeitos tais requisitos, em especial, no caso concreto, a demonstração da existência de patrimônio expropriável suficiente para a satisfação do crédito, na linha do entendimento firmado pelo Tribunal da Cidadania, não merece acolhimento o pedido da parte credora de bloqueio do cartão de crédio, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e do passaporte dos devedora.
Diante de todo exposto, indefiro os pedidos de medidas atípicas da parte credora.
Quanto ao sistema SNIPER, este Juízo não possui convênio.
O sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) foi recentemente lançado pelo CNJ, como uma solução tecnológica “desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário." É uma tentativa de apresentação de forma unificada e gráfica de bancos de dados já existentes, não se cuida de informações que ainda não estão disponíveis ao Juízo ou à parte, mas de tentativa de agregação de diversos bancos de dados, por meio de uma única solução tecnológica.
A disponibilização da ferramenta pelo CNJ não implica em automática possibilidade de utilização, pois depende de implementação local e aprendizado, o que, é de se presumir, ocorre gradativamente.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
UTILIZAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS.
SNIPER.
FERRAMENTA EM FASE DE IMPLEMENTAÇÃO.
QUEBRA DE SIGILO.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
NECESSIDADE DA DILIGÊNCIA.
NÃO VERIFICADA.
BASES DE DADOS INTEGRADAS.
PESQUISAS ANTERIORES INFRUTÍFERAS. ÔNUS DO CREDOR DILIGENCIAR EM BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER - é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores e magistrados de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).
A partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, o referido sistema destaca os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente. 2.
Embora o SNIPER já tenha sido disponibilizado pelo CNJ para uso dos Tribunais, tal ferramenta ainda está em fase de implementação, sendo que este e.
Tribunal de Justiça ainda não a regulamentou, o que inviabiliza, por ora, sua utilização no processo em curso. 3.
Por se tratar de medida que demanda a quebra de sigilo do devedor, o acionamento do SNIPER não pode ser feito de forma indiscriminada, mas a partir de decisão devidamente fundamentada em justificativa autorizadora da medida excepcional, pois, mais que bens, a ferramenta em questão destaca os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas, o que impõe,
por outro lado, o resguardo das informações obtidas. 4.
Considerando que o SNIPER se utiliza de diversas bases de dados na busca de patrimônio penhorável dos executados e que as inúmeras diligências já realizadas nos autos, mediante consultas aos demais sistemas conveniados ao Juízo, se mostraram infrutíferas aos fins executórios, revela-se desnecessária a medida requerida pelo Agravante, já que, caso o devedor possuísse patrimônio rastreável, certamente teria sido localizado nas pesquisas já realizadas. 5.
A tarefa de diligenciar no intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora compete, precipuamente, ao credor, o qual não pode, sob o pretexto da aplicação do princípio da cooperação judicial e seus consectários, transferir, de forma reiterada e injustificada, tal ônus ao Poder Judiciário. 6.
Seja porque ainda em fase incipiente de implementação, seja porque desnecessária a utilização do SNIPER diante da viabilidade de outras diligências a cargo do credor, deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu o pedido de busca de bens e valores por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos. 7.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1654873, 07358893620228070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 25/1/2023, publicado no PJe: 7/2/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ainda que a ferramenta já tenha sido disponibilizada para utilização dos Tribunais, não implica que houve efetiva implementação, inclusive com aprendizado.
Ainda que fosse possível a utilização do aplicativo, cuida-se de mecanismo para busca unificada e facilitada a diversos outros bancos de dados, sendo certo que os sistemas já disponíveis são suficientes, não havendo que se falar em prejuízos para a satisfação do crédito.
Sendo assim, reputo inviável, por ora, a utilização do sistema SNIPER.
Retornem os autos à suspensão ID149912224.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
28/09/2023 10:20
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/08/2023 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/08/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:23
Decorrido prazo de VANDERLI RODRIGUES DE CARVALHO em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:23
Decorrido prazo de FREE WAY REVENDEDORA E TRANSPORTADORA DE GLP LTDA - EPP em 17/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:52
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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23/02/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 17:42
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/02/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/02/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2022 01:08
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BARBOSA PEREIRA em 19/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:44
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BARBOSA PEREIRA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BARBOSA PEREIRA em 09/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de FREE WAY REVENDEDORA E TRANSPORTADORA DE GLP LTDA - EPP em 26/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/04/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:40
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 10:19
Recebidos os autos
-
11/04/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de FREE WAY REVENDEDORA E TRANSPORTADORA DE GLP LTDA - EPP em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/04/2022 08:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/04/2022 06:30
Recebidos os autos
-
08/04/2022 06:30
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/04/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 09:01
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 22:21
Recebidos os autos
-
29/03/2022 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/03/2022 15:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/03/2022 10:21
Recebidos os autos
-
28/03/2022 10:21
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/02/2022 10:52
Recebidos os autos
-
25/02/2022 10:52
Outras decisões
-
07/12/2021 17:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de FREE WAY REVENDEDORA E TRANSPORTADORA DE GLP LTDA - EPP em 25/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 14:56
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/10/2021 13:07
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 13:01
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 17:25
Recebidos os autos
-
07/10/2021 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2021 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/10/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 08:56
Recebidos os autos
-
28/09/2021 08:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/09/2021 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de FREE WAY REVENDEDORA E TRANSPORTADORA DE GLP LTDA - EPP em 23/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:48
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/08/2021 23:59:59.
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21/07/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 15:48
Expedição de Ofício.
-
20/07/2021 15:33
Expedição de Alvará.
-
19/07/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 09:33
Recebidos os autos
-
12/07/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de VANDERLI RODRIGUES DE CARVALHO em 15/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de VANDERLI RODRIGUES DE CARVALHO em 11/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:25
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 12:21
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 09:22
Recebidos os autos
-
20/05/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/05/2021 12:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de FREE WAY REVENDEDORA E TRANSPORTADORA DE GLP LTDA - EPP em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de VANDERLI RODRIGUES DE CARVALHO em 14/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:39
Decorrido prazo de LAUANE STEFANI PEIXOTO DA SILVA em 12/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 07:52
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
06/05/2021 14:15
Expedição de Ofício.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 05/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 20:11
Recebidos os autos
-
04/05/2021 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 20:11
Outras decisões
-
04/05/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/04/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 08:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de LAUANE STEFANI PEIXOTO DA SILVA em 23/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:40
Publicado Certidão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de VANDERLI RODRIGUES DE CARVALHO em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 02:52
Decorrido prazo de VANDERLI RODRIGUES DE CARVALHO em 19/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 12:36
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 14:30
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 14:13
Expedição de Ofício.
-
07/04/2021 17:16
Recebidos os autos
-
07/04/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 17:16
Deferido o pedido de FREE WAY REVENDEDORA E TRANSPORTADORA DE GLP LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
06/04/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/03/2021 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 08:39
Recebidos os autos
-
23/03/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 08:39
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2021 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/01/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
15/01/2021 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2021 09:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
30/12/2020 17:54
Recebidos os autos
-
27/11/2020 03:02
Decorrido prazo de LAUANE STEFANI PEIXOTO DA SILVA em 26/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/11/2020 03:06
Decorrido prazo de VANDERLI RODRIGUES DE CARVALHO em 19/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 19:06
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 18:51
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2020 21:43
Recebidos os autos
-
09/11/2020 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 21:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2020 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/11/2020 09:15
Recebidos os autos
-
06/11/2020 09:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2020 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/11/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
22/10/2020 09:52
Recebidos os autos
-
21/10/2020 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/10/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 19:56
Recebidos os autos
-
29/09/2020 19:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2020 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/09/2020 19:28
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:05
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 17:57
Recebidos os autos
-
03/09/2020 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2020 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/08/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 03:34
Decorrido prazo de LAUANE STEFANI PEIXOTO DA SILVA em 24/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 12:27
Recebidos os autos
-
18/08/2020 11:03
Outras decisões
-
18/08/2020 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de VANDERLI RODRIGUES DE CARVALHO em 17/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 13:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:56
Publicado Certidão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 12:25
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de FREE WAY REVENDEDORA E TRANSPORTADORA DE GLP LTDA - EPP em 15/07/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 21:55
Recebidos os autos
-
19/06/2020 18:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/06/2020 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/06/2020 13:54
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 18:30
Recebidos os autos
-
09/06/2020 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2020 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de LAUANE STEFANI PEIXOTO DA SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de VANDERLI RODRIGUES DE CARVALHO em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 19:55
Juntada de petição
-
13/05/2020 02:25
Decorrido prazo de FREE WAY REVENDEDORA E TRANSPORTADORA DE GLP LTDA - EPP em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de FREE WAY REVENDEDORA E TRANSPORTADORA DE GLP LTDA - EPP em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 12:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:19
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
03/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 18:38
Recebidos os autos
-
27/04/2020 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2020 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/04/2020 09:51
Expedição de Certidão.
-
24/04/2020 19:19
Recebidos os autos
-
24/04/2020 17:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/04/2020 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/04/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 17:56
Recebidos os autos
-
13/04/2020 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2020 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/04/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 14:40
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2020 12:39
Expedição de Mandado.
-
09/02/2020 03:14
Decorrido prazo de LAUANE STEFANI PEIXOTO DA SILVA em 05/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 00:50
Decorrido prazo de VANDERLI RODRIGUES DE CARVALHO em 03/02/2020 23:59:59.
-
07/01/2020 07:25
Recebidos os autos
-
06/01/2020 11:54
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2019 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/12/2019 12:44
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 02:53
Publicado Decisão em 12/12/2019.
-
11/12/2019 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 16:29
Recebidos os autos
-
06/12/2019 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2019 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/11/2019 11:42
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 11:42
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 16:38
Decorrido prazo de LAUANE STEFANI PEIXOTO DA SILVA em 13/11/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2019 23:52
Decorrido prazo de LAUANE STEFANI PEIXOTO DA SILVA em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 23:52
Decorrido prazo de VANDERLI RODRIGUES DE CARVALHO em 11/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 07:17
Publicado Decisão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 16:00
Recebidos os autos
-
30/09/2019 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/09/2019 22:59
Decorrido prazo de FREE WAY REVENDEDORA E TRANSPORTADORA DE GLP LTDA - EPP em 19/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 11:20
Publicado Certidão em 18/09/2019.
-
18/09/2019 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 13:30
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 12:43
Publicado Certidão em 12/09/2019.
-
12/09/2019 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 16:07
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 16:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2019 19:32
Decorrido prazo de FREE WAY REVENDEDORA E TRANSPORTADORA DE GLP LTDA - EPP em 15/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 16:32
Expedição de Termo.
-
14/08/2019 16:07
Expedição de Mandado.
-
14/08/2019 10:00
Publicado Decisão em 14/08/2019.
-
14/08/2019 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 14:57
Recebidos os autos
-
12/08/2019 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2019 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/07/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 02:48
Publicado Decisão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 15:47
Decorrido prazo de FREE WAY REVENDEDORA E TRANSPORTADORA DE GLP LTDA - EPP em 05/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 17:03
Recebidos os autos
-
05/07/2019 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2019 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
05/07/2019 05:04
Publicado Decisão em 04/07/2019.
-
05/07/2019 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 16:28
Recebidos os autos
-
02/07/2019 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2019 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
28/06/2019 22:23
Recebidos os autos
-
28/06/2019 22:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2019 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/06/2019 11:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 17:22
Decorrido prazo de LAUANE STEFANI PEIXOTO DA SILVA em 28/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2019 16:52
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2019 08:17
Decorrido prazo de LAUANE STEFANI PEIXOTO DA SILVA em 04/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 08:17
Decorrido prazo de VANDERLI RODRIGUES DE CARVALHO em 04/04/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2019 23:37
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 03:23
Publicado Decisão em 18/02/2019.
-
15/02/2019 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 19:01
Recebidos os autos
-
13/02/2019 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2019 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/02/2019 14:37
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
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07/02/2019 14:37
Juntada de Certidão
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06/02/2019 19:07
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
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06/02/2019 19:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2019
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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