TJDFT - 0705575-52.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 12:54
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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15/12/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/12/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 12:54
Juntada de Certidão
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22/11/2023 16:40
Juntada de Certidão
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21/11/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 15:50
Recebidos os autos
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20/11/2023 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2023 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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07/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 14:10
Recebidos os autos
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07/11/2023 14:10
Determinada Requisição de Informações
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27/10/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/10/2023 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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21/10/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 14:51
Juntada de Certidão
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19/09/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
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18/09/2023 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 14:13
Desentranhado o documento
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15/09/2023 02:40
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705575-52.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAROLINA DA SILVA BATISTA DE QUEIROS REVEL: EDSON ALVES DE BARROS, ADOLFO NUNES DE PAULA BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, RECEBI os presentes autos oriundos da Contadoria, acompanhados de planilha de cálculos.
Em continuidade ao cumprimento de determinação judicial anterior, INTIME-SE a parte executada, por AR/MANDADO, para que pague o débito, no valor de R$ 4.413,87 (quatro mil quatrocentos e treze reais e oitenta e sete centavos), no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC/2015.
Fica a parte executada advertida de que, na atual fase do processo, não cabe o parcelamento previsto em Lei (artigo 916 do NCPC).
Nesta data retifiquei o valor da causa.
Sem prejuízo da determinação acima INTIME-SE a parte exequente para , no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023 23:29:28. -
12/09/2023 18:02
Recebidos os autos
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12/09/2023 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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12/09/2023 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/09/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 01:39
Decorrido prazo de ADOLFO NUNES DE PAULA BARROS em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:39
Decorrido prazo de EDSON ALVES DE BARROS em 06/09/2023 23:59.
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24/08/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/08/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/08/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 16:17
Recebidos os autos
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07/08/2023 16:17
Deferido o pedido de ANA CAROLINA DA SILVA BATISTA DE QUEIROS - CPF: *51.***.*60-41 (EXEQUENTE).
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04/08/2023 15:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/08/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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03/08/2023 17:57
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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26/07/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ADOLFO NUNES DE PAULA BARROS em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:41
Decorrido prazo de EDSON ALVES DE BARROS em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:44
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar os réus solidariamente: a) na devolução de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE a partir de 28/12/2021, com juros de mora a partir da citação (04/04/2023). b) no pagamento de reparação por danos morais, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), corrigidos monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês, contados a partir desta data (Súmula 362 do STJ).
Tendo em vista revelia decretada em desfavor das partes requeridas, neste ato foram promovidas as alterações cadastrais no sistema.
Proceda a Secretaria ao registro do expediente contando o prazo a partir da data de hoje.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a autora.
Desnecessária a intimação dos requeridos, porquanto são revéis e não possuem patrono nos autos (ENUNCIADO 167 do FONAJE).
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
11/07/2023 16:15
Recebidos os autos
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11/07/2023 16:15
Julgado procedente em parte do pedido
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25/05/2023 22:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/05/2023 22:39
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 01:38
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DA SILVA BATISTA DE QUEIROS em 15/05/2023 23:59.
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11/05/2023 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/05/2023 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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11/05/2023 14:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2023 00:25
Recebidos os autos
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10/05/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/05/2023 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2023 04:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/03/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2023 10:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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