TJDFT - 0021554-36.2011.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 12:30
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de PLUG BRASILIA LOCACAO DE INFORMATICA E AUDIOVISUAL LTDA - ME em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de TELCO DO BRASIL CALL CENTER LTDA em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021554-36.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PLUG BRASILIA LOCACAO DE INFORMATICA E AUDIOVISUAL LTDA - ME EXECUTADO: TELCO DO BRASIL CALL CENTER LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por PLUG BRASILIA LOCACAO DE INFORMATICA E AUDIOVISUAL LTDA - ME em desfavor de TELCO DO BRASIL CALL CENTER LTDA.
Em face da ausência de bens do devedor passíveis de penhora, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, § 4º do CPC, e os autos foram arquivados.
Transcorrido o prazo de prescrição estabelecido na decisão ID 35722068, as partes foram intimadas a se manifestarem.
As partes quedaram-se silentes (ID 191594494). É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 921 , do CPC: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
E dispõe o art. 7º do Provimento nº 9/ 2010: Art. 7º Ocorrendo a prescrição ou qualquer causa de extinção prevista na legislação processual civil, o devedor poderá requerer o desarquivamento dos autos para o reconhecimento respectivo.
Nos termos Súmula 150 do STF, “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”.
No presente caso o prazo prescricional é de cinco anos, nos termos do art. 206, § 5º , do Código Civil.
E também é este o prazo utilizado para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, em face da sua natureza jurídica de direito material, porque faz desaparecer a pretensão do autor, pela inércia ininterrupta do curso do processo.
No caso, o prazo prescricional ficou suspenso por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, findando em 30/03/2017, momento em que teve início a contagem do prazo prescricional.
Logo, o prazo prescricional de cinco anos findou em 30/03/2022.
A parte credora, devidamente intimada a se manifestar quanto à prescrição intercorrente, momento em que poderia alegar qualquer fato interruptivo da prescrição, quedou-se inerte.
Logo, diante do transcurso do prazo da prescrição intercorrente, impõe-se a extinção do feito.
Nesse sentido, o precedente deste TJDFT: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÕES.
SUPRIMENTO.
PRESCRIÇAO INTERCORRENTE CARACTERIZADA.
EXECUÇÃO EXTINTA.
I.
Detectadas omissões no acórdão quanto aos pleitos formulados no agravo de instrumento, os embargos declaratórios devem ser providos para a respectiva sanação.
II.
Deve ser reconhecida a prescrição intercorrente quando a execução fica paralisada por desídia do exequente por tempo suficiente à extinção da pretensão executória.
III.
Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. (Acórdão n.1195430, 07031764720188070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 21/08/2019, Publicado no DJE: 02/09/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, PRONUNCIO a prescrição intercorrente, e julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Torno prescrito o presente cumprimento de sentença.
Sem condenação em honorários, uma vez que não encontrados bens do devedor.
Sem custas.
Sentença registrada eletronicamente.
P.I.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 15:47:50.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/04/2024 16:16
Recebidos os autos
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03/04/2024 16:16
Declarada decadência ou prescrição
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01/04/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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01/04/2024 19:53
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de PLUG BRASILIA LOCACAO DE INFORMATICA E AUDIOVISUAL LTDA - ME em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de TELCO DO BRASIL CALL CENTER LTDA em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:01
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021554-36.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PLUG BRASILIA LOCACAO DE INFORMATICA E AUDIOVISUAL LTDA - ME EXECUTADO: TELCO DO BRASIL CALL CENTER LTDA DESPACHO Conforme o prazo de prescrição estabelecido na decisão ID 35722068, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do transcurso do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, §§ 4°, 4°-A e 5° do CPC.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 18:16:39.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/02/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de PLUG BRASILIA LOCACAO DE INFORMATICA E AUDIOVISUAL LTDA - ME em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021554-36.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PLUG BRASILIA LOCACAO DE INFORMATICA E AUDIOVISUAL LTDA - ME EXECUTADO: JOSE MIGUEL FILHO, MARCO LIBERTINI SAAD, TELCO DO BRASIL CALL CENTER LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, foi determinada a citação dos sócios, JOSÉ MIGUEL FILHO e MARCO LIBERTINI SAAD.
Devidamente intimado, o EXEQUENTE não forneceu os endereços atualizados dos EXECUTADOS.
A fim de se evitar o tumulto processual, eventual interesse na retomada do incidente da desconsideração da personalidade jurídica do executado será objeto de ação autônoma.
Dessa forma, exclua-se o nome dos sócios JOSE MIGUEL FILHO e MARCO LIBERTINI SAAD do polo passivo do presente feito.
Concedo a derradeira oportunidade para que o EXEQUENTE indique bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 13:46:43.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
19/01/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 16:53
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:53
Outras decisões
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08/01/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/01/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 04:17
Decorrido prazo de PLUG BRASILIA LOCACAO DE INFORMATICA E AUDIOVISUAL LTDA - ME em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:32
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 18:23
Recebidos os autos
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29/11/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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28/11/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 03:55
Decorrido prazo de PLUG BRASILIA LOCACAO DE INFORMATICA E AUDIOVISUAL LTDA - ME em 24/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 17:13
Recebidos os autos
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25/10/2023 17:12
Indeferido o pedido de PLUG BRASILIA LOCACAO DE INFORMATICA E AUDIOVISUAL LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
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23/10/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:51
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021554-36.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PLUG BRASILIA LOCACAO DE INFORMATICA E AUDIOVISUAL LTDA - ME EXECUTADO: JOSE MIGUEL FILHO, MARCO LIBERTINI SAAD, TELCO DO BRASIL CALL CENTER LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte autor intimada a trazer aos autos informações quanto ao cumprimento da carta precatória.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 16:42:03.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
29/09/2023 16:42
Juntada de Certidão
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17/07/2023 13:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/07/2023 13:20
Juntada de Certidão
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01/06/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 16:06
Recebidos os autos
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22/05/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/05/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 02:22
Publicado Certidão em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 13:01
Juntada de Certidão
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18/04/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 01:11
Decorrido prazo de MARCO LIBERTINI SAAD em 04/04/2023 23:59.
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31/03/2023 01:00
Decorrido prazo de PLUG BRASILIA LOCACAO DE INFORMATICA E AUDIOVISUAL LTDA - ME em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 00:59
Decorrido prazo de JOSE MIGUEL FILHO em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 00:59
Decorrido prazo de TELCO DO BRASIL CALL CENTER LTDA em 30/03/2023 23:59.
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02/02/2023 03:15
Decorrido prazo de PLUG BRASILIA LOCACAO DE INFORMATICA E AUDIOVISUAL LTDA - ME em 01/02/2023 23:59.
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31/01/2023 02:33
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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31/01/2023 02:33
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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31/01/2023 02:33
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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31/01/2023 02:33
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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25/01/2023 07:59
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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25/01/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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23/01/2023 09:35
Recebidos os autos
-
23/01/2023 09:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/01/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/01/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 17:55
Publicado Despacho em 15/12/2022.
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14/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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06/12/2022 13:43
Recebidos os autos
-
06/12/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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02/12/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 11:35
Recebidos os autos
-
23/09/2022 11:35
Deferido o pedido de PLUG BRASILIA LOCACAO DE INFORMATICA E AUDIOVISUAL LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
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20/09/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/09/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de PLUG BRASILIA LOCACAO DE INFORMATICA E AUDIOVISUAL LTDA - ME em 15/09/2022 23:59:59.
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08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
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06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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02/09/2022 17:20
Recebidos os autos
-
02/09/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/08/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 17/08/2022.
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18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de PLUG BRASILIA LOCACAO DE INFORMATICA E AUDIOVISUAL LTDA - ME em 29/07/2022 23:59:59.
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22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 19:34
Recebidos os autos
-
19/07/2022 19:34
Indeferido o pedido de PLUG BRASILIA LOCACAO DE INFORMATICA E AUDIOVISUAL LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
13/07/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/07/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
26/06/2022 20:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 17:29
Recebidos os autos
-
15/06/2022 17:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/06/2022 22:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/06/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
29/05/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de PLUG BRASILIA LOCACAO DE INFORMATICA E AUDIOVISUAL LTDA - ME em 25/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
15/05/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:30
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 17:36
Expedição de Carta.
-
03/04/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/03/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 15:14
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 15:11
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 19:45
Expedição de Certidão.
-
28/11/2021 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2021 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2021 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2021 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2021 10:25
Expedição de Mandado.
-
07/11/2021 10:18
Expedição de Mandado.
-
07/11/2021 10:12
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 16:30
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 18:18
Recebidos os autos
-
16/08/2021 18:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/08/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/08/2021 23:02
Expedição de Certidão.
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10/08/2021 02:55
Decorrido prazo de PLUG BRASILIA LOCACAO DE INFORMATICA E AUDIOVISUAL LTDA - ME em 09/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
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30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 22:15
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2021 19:20
Expedição de Certidão.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de PLUG BRASILIA LOCACAO DE INFORMATICA E AUDIOVISUAL LTDA - ME em 16/07/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:25
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 12:31
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 17:50
Expedição de Carta.
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 17:35
Recebidos os autos
-
26/04/2021 17:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/04/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de PLUG BRASILIA LOCACAO DE INFORMATICA E AUDIOVISUAL LTDA - ME em 20/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2021 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 16:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/01/2021 16:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/01/2021 16:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/01/2021 16:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/10/2020 20:10
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 19:58
Expedição de Mandado.
-
06/10/2020 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 19:55
Expedição de Mandado.
-
06/10/2020 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 19:42
Expedição de Mandado.
-
06/10/2020 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 19:40
Expedição de Mandado.
-
06/10/2020 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 19:36
Expedição de Mandado.
-
06/10/2020 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 19:30
Expedição de Mandado.
-
23/09/2020 22:19
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 22:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/09/2020 22:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/08/2020 07:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2020 07:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2020 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2020 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2020 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2020 20:22
Classe Processual INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2020 20:19
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 20:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de TELCO DO BRASIL CALL CENTER LTDA em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de MARCO LIBERTINI SAAD em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de PLUG BRASILIA LOCACAO DE INFORMATICA E AUDIOVISUAL LTDA - ME em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de JOSE MIGUEL FILHO em 19/05/2020 23:59:59.
-
31/03/2020 10:49
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2020 10:30
Expedição de Mandado.
-
31/03/2020 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2020 10:27
Expedição de Mandado.
-
31/03/2020 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2020 10:18
Expedição de Mandado.
-
31/03/2020 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2020 10:13
Expedição de Mandado.
-
12/03/2020 15:43
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
12/03/2020 03:07
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:07
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 16:03
Recebidos os autos
-
09/03/2020 14:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/02/2020 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/02/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 02:57
Decorrido prazo de PLUG BRASILIA LOCACAO DE INFORMATICA E AUDIOVISUAL LTDA - ME em 12/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 06:52
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
04/02/2020 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 17:35
Recebidos os autos
-
31/01/2020 16:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2020 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/01/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 17:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/12/2019 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2019 19:46
Expedição de Mandado.
-
15/12/2019 19:46
Juntada de mandado
-
15/12/2019 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2019 19:43
Expedição de Mandado.
-
15/12/2019 19:43
Juntada de mandado
-
02/12/2019 11:51
Classe Processual INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2019 18:05
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 02:47
Publicado Certidão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 14:06
Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 22:38
Decorrido prazo de PLUG BRASILIA LOCACAO DE INFORMATICA E AUDIOVISUAL LTDA - ME em 17/10/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 03:53
Publicado Decisão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 17:33
Recebidos os autos
-
16/09/2019 17:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/09/2019 09:42
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 20:49
Decorrido prazo de JOSE MIGUEL FILHO em 02/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 20:48
Decorrido prazo de MARCO LIBERTINI SAAD em 02/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 20:48
Decorrido prazo de TELCO DO BRASIL CALL CENTER LTDA em 02/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/08/2019 18:24
Decorrido prazo de PLUG BRASILIA LOCACAO DE INFORMATICA E AUDIOVISUAL LTDA - ME em 30/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 17:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 03:15
Publicado Decisão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 17:29
Recebidos os autos
-
13/08/2019 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/08/2019 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/07/2019 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 02:46
Publicado Decisão em 22/07/2019.
-
19/07/2019 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 13:21
Recebidos os autos
-
16/07/2019 13:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2019 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/07/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 15:36
Recebidos os autos
-
03/07/2019 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2019 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2019 14:26
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
14/06/2019 18:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 02:49
Publicado Certidão em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 17:19
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ata de audiência • Arquivo
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