TJDFT - 0711054-90.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 06:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711054-90.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLENE MARTINS PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a existência de poderes para receber e dar quitação (Procuração Id 173035901), defiro a transferência do montante principal para a conta bancária apresentada Id 211855140: AMANDA ALBUQUERQUE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – PIX/CNPJ - 41.***.***/0001-74 - Banco Cora SCD - 403, Agência 001, Conta Corrente nº 1296645-6.
Efetuada a transferência, declaro satisfeita a obrigação de pagar.
Encaminhe-se AR à parte exequente informando a referida transferência.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente os autos, haja vista a inexistência de interesse recursal.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 13:30:13.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/09/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 13:58
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:58
Determinado o arquivamento
-
26/09/2024 13:58
Deferido o pedido de MARLENE MARTINS PEREIRA - CPF: *40.***.*46-68 (EXEQUENTE).
-
26/09/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
26/09/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711054-90.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARLENE MARTINS PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 210959152 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Vindo as informações supracitadas, expeça(m)-se ofício(s) de transferência de valores/alvará(s) eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 12:37:37.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
13/09/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 16:56
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 12:23
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 14:06
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:42
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 18:42
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:27
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711054-90.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARLENE MARTINS PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 18:34:52.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
27/05/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:57
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/05/2024 10:13
Recebidos os autos
-
15/05/2024 10:13
Outras decisões
-
14/05/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/05/2024 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/01/2024 04:05
Decorrido prazo de MARLENE MARTINS PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711054-90.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLENE MARTINS PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da decisão proferida pela Instância Recursal, aguarde-se o julgamento do AGI 0754448-07.2023.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 16:53:29.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/01/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:04
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/01/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/01/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:31
Juntada de Certidão
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30/11/2023 15:07
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:07
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/11/2023 15:07
Outras decisões
-
29/11/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 13:43
Juntada de Petição de impugnação
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25/10/2023 03:37
Decorrido prazo de MARLENE MARTINS PEREIRA em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711054-90.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLENE MARTINS PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à credora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Cadastre-se.
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DISTRITO FEDERAL a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Sem prejuízo, fica a causídica intimada a apresentar o contrato de honorários advocatícios mencionado na inicial.
Vindo aos autos, defiro o destaque dos honorários advocatícios contratuais.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 20:25:50.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
27/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 13:58
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:58
Outras decisões
-
26/09/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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26/09/2023 15:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/09/2023 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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