TJDFT - 0715297-34.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 13:37
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 13:33
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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17/11/2023 13:32
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de SOMA MIDIA EXTERIOR E CONSTRUCAO LTDA em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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30/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso de agravo interno (ID 46222289) interposto por SOMA MÍDIA EXTERIOR E CONSTRUÇÃO LTDA da decisão (ID 46157154) que indeferiu seu pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação interposta da sentença proferida nos autos do mandado de segurança n.° 0700763-31.2023.8.07.0018.
Todavia, m consulta ao andamento processual do processo originário, verifica-se já ter sido julgada, em 6/9/2023, a apelação a que se pretendia a concessão de efeito suspensivo.
Dessa forma, resta evidente a perda superveniente do objeto do presente requerimento, pois não mais subsistem as fundamentações impugnadas neste recurso, porquanto todas superadas em extensão pelo acórdão que, em cognição exauriente, negou provimento à apelação interposta pelo ora agravante.
Ante o exposto, na forma do artigo 932, III, do Código de Processo Civil e do artigo 87, XIII, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, JULGO PREJUDICADO o presente recurso de agravo interno, em razão da superveniente perda de seu objeto.
Publique-se.
Intimem-se. À Secretaria, para que promova a juntada de cópia da presente decisão aos autos da apelação cível n.° 0700763-31.2023.8.07.0018.
Preclusas as vias impugnativas, arquive-se com as cautelas de praxe.
Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU Relatora -
28/09/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 12:12
Recebidos os autos
-
26/09/2023 12:12
Negativa de Seguimento
-
12/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 19:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
08/09/2023 18:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/09/2023 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/09/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:47
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:47
Declarar juízo competente monocraticamente
-
04/09/2023 11:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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04/09/2023 11:56
Juntada de Certidão
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02/09/2023 19:14
Apensado ao processo #Oculto#
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30/08/2023 17:59
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 16:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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19/06/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 14:47
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:47
Outras Decisões
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26/05/2023 07:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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17/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 14:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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12/05/2023 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 16:30
Juntada de Certidão
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02/05/2023 16:29
Classe Processual alterada de PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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01/05/2023 20:41
Juntada de Petição de agravo interno
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28/04/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 19:05
Recebidos os autos
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27/04/2023 19:05
Não Concedida a Medida Liminar
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27/04/2023 19:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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25/04/2023 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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25/04/2023 12:33
Recebidos os autos
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25/04/2023 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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24/04/2023 22:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/04/2023 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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