TJDFT - 0754212-07.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/04/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 11:41
Transitado em Julgado em 27/03/2024
-
08/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754212-07.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CCDI 2 - VITORIA REGIA DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA REQUERIDO: CARLOS GABRIEL DINIZ SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a sentença proferida no ID 188944137, uma vez que a parte autora, embora devidamente intimada da data e horário da audiência de conciliação, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva.
Ressalte-se que a audiência ocorreu no dia 29 de fevereiro de 2024 e a referida sentença foi proferida apenas no dia 06 de março de 2024, tendo a parte autora permanecido inerte por 3 dias úteis.
Ademais, conforme se verifica da procuração juntada no ID 172902367, a parte autora está representada nestes autos por mais de um patrono.
Por essas razões, deixo de acolher a justificativa extemporânea apresentada na manifestação ID 189666221.
Contudo, tendo em vista a natureza da justificativa, acolho-a apenas para isentar o autor do pagamento das custas processuais a que foi condenado.
Intime-se.
Após, retornem os autos ao juizado de origem.
Assinado e datado digitalmente -
01/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754212-07.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CCDI 2 - VITORIA REGIA DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA REQUERIDO: CARLOS GABRIEL DINIZ SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a sentença proferida no ID 188944137, uma vez que a parte autora, embora devidamente intimada da data e horário da audiência de conciliação, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva.
Ressalte-se que a audiência ocorreu no dia 29 de fevereiro de 2024 e a referida sentença foi proferida apenas no dia 06 de março de 2024, tendo a parte autora permanecido inerte por 3 dias úteis.
Ademais, conforme se verifica da procuração juntada no ID 172902367, a parte autora está representada nestes autos por mais de um patrono.
Por essas razões, deixo de acolher a justificativa extemporânea apresentada na manifestação ID 189666221.
Contudo, tendo em vista a natureza da justificativa, acolho-a apenas para isentar o autor do pagamento das custas processuais a que foi condenado.
Intime-se.
Após, retornem os autos ao juizado de origem.
Assinado e datado digitalmente -
22/03/2024 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 17:28
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:28
Indeferido o pedido de CCDI 2 - VITORIA REGIA DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-08 (REQUERENTE)
-
22/03/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
20/03/2024 18:05
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/03/2024 18:02
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:02
Outras decisões
-
13/03/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/03/2024 01:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:37
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
29/02/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
29/02/2024 14:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2023 07:49
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 10:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0754212-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CCDI 2 - VITORIA REGIA DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA REQUERIDO: CARLOS GABRIEL DINIZ SIQUEIRA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 23/11/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5BTTms ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 17:54:15. -
28/09/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 17:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2023 18:17
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/09/2023 18:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
25/09/2023 13:33
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:33
Outras decisões
-
22/09/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/09/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740226-34.2023.8.07.0000
Erica de Lima Bezerra
Banco Bradesco SA
Advogado: Erica de Lima Bezerra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2023 12:41
Processo nº 0713047-10.2023.8.07.0006
Mauri Soares Gonzaga
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 16:39
Processo nº 0740117-17.2023.8.07.0001
Alexandre Pereira da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Marcelo Pereira Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 14:19
Processo nº 0746820-16.2023.8.07.0016
Lucia Helena de Godoy
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 17:55
Processo nº 0029863-19.2016.8.07.0018
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Regina Lucia Silva Teixeira
Advogado: Vinicius de Moura Xavier
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2018 16:53