TJDFT - 0713047-10.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 12:11
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
10/10/2023 10:38
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
04/10/2023 15:56
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:56
Indeferida a petição inicial
-
04/10/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/10/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713047-10.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: MAURI SOARES GONZAGA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO BMG S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO VOLKSWAGEN S.A., BANCO GM S.A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PARANA BANCO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sob pena de litigância de má-fé, esclareça a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a razão de ter ingressado com esta ação ante a existência dos autos n. 0710065-23.2023.8.07.0006 (cuja sentença ainda não transitou em julgado).
Acrescenta-se que, naquele processo, o Juízo já indeferiu - em decisão estabilizada - a gratuidade de justiça.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 6 -
28/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:39
Outras decisões
-
27/09/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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