TJDFT - 0746820-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746820-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIA HELENA DE GODOY D E C I S Ã O Vistos etc., Indefiro o pedido de suspensão do feito requisitado pela parte requerida em petição de ID 186193977.
O feito já está devidamente sentenciado e com trânsito em julgado.
Caso a parte autora entre com pedido de cumprimento de sentença, o pedido poderás ser novamente apreciado.
Retornem os autos ao arquivo.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/02/2024 12:51
Recebidos os autos
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15/02/2024 12:51
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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09/02/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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09/02/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
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08/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/02/2024 16:17
Juntada de Certidão
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06/02/2024 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2024 09:55
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:22
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:11
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE GODOY em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:30
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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21/01/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/01/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 10:14
Expedição de Carta.
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19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 17:35
Recebidos os autos
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15/12/2023 17:34
Julgado procedente em parte do pedido
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15/12/2023 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/12/2023 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/12/2023 13:27
Recebidos os autos
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11/12/2023 13:27
Outras decisões
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07/12/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/12/2023 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/12/2023 13:54
Recebidos os autos
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04/12/2023 13:54
Outras decisões
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01/12/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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01/12/2023 08:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/12/2023 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/11/2023 04:16
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE GODOY em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 12:18
Expedição de Carta.
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06/11/2023 15:12
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:12
Outras decisões
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03/11/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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03/11/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/10/2023 17:41
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/10/2023 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/10/2023 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0746820-16.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIA HELENA DE GODOY REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição de id. 170332118 foi acostada aos autos em 30/08/2023.
Em data posterior, 20/09/2023, a 21ª Câmara Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu provisoriamente a recuperação judicial da ré até finalização do procedimento de constatação prévia, o que, a princípio, geraria a perda de objeto da petição da requerida.
Ocorre que na mesma decisão acima, o Juízo manteve o período de blindagem de 180 dias, em que ficam suspensas as ações judiciais em tramitação contra a empresa.
Nesse ponto, cabe ressaltar que o deferimento do processamento da recuperação judicial implica, via de regra, a suspensão apenas das execuções ajuizadas contra o devedor, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial.
Tanto que o Juízo que deferiu a recuperação judicial da requerida (autos do processo 5194147-26.2023.8.13.0024 - 1 Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte) registrou, na fundamentação da respectiva decisão, não haver proibição de ações de conhecimento individuais e a continuidade da tramitação delas, ressaltando que o que fica suspensa é a efetividade das constrições.
Assim, a suspensão de que trata o art. 6º da Lei 11.101/2005 não se aplica aos processos de conhecimento e não impede que se faça a tentativa de conciliação típica do rito dos Juizados Especiais.
Da mesma forma, o período de blindagem determinado pelo juízo que deferiu a recuperação judicial e que foi mantido pela Câmara, não impede a continuidade da tramitação do presente processo, ainda em fase conciliatória.
Aliás, este Juízo tem realizado de forma rotineira audiências de conciliação envolvendo empresas que se encontram em recuperação judicial. É importante pontuar que a conciliação nem sempre envolve pagamentos em espécie, cabendo à sociedade empresária definir estratégias de negociação com os consumidores em geral e contribuir para a política pública de tratamento adequado dos conflitos.
Quanto à solicitação de reconsideração/indeferimento de tutela de urgência, nada a prover, diante da decisão de id. 169340297, que não concedeu a antecipação da tutela pleiteada pelo autor.
Intime-se.
Após, aguarde-se a audiência de conciliação.
BRASÍLIA - DF, 28 de setembro de 2023, às 14:24:13.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
28/09/2023 17:51
Recebidos os autos
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28/09/2023 17:51
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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27/09/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/09/2023 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/08/2023 16:47
Juntada de intimação
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22/08/2023 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 18:17
Recebidos os autos
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21/08/2023 18:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2023 17:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/08/2023 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 17:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/08/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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