TJDFT - 0729442-95.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 11:54
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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17/05/2024 11:52
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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17/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCOS DE OLIVEIRA MENDES em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA.
NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO PRAZO LEGAL.
DESERÇÃO.
ACOLHIMENTO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. 1.
No agravo interno alegada a deserção do agravo de instrumento ao argumento de que o pedido de reconsideração não tem efeito interruptivo, a concessão da gratuidade de justiça teria efeito prospectivo, bem como que o documento juntado (comprovante de aposentadoria junto ao INSS) é anterior à interposição do agravo de instrumento, não podendo ser considerado documento novo. 2.
Pela decisão de ID 49340176, indeferido o pedido de gratuidade de justiça e determinado o recolhimento do preparo sob pena de deserção.
Referida decisão foi publicada em 31/7/2023 (ID 49444088).
Portanto, termo final do prazo para apresentação do preparo o dia 7/8/2023. 2.1.
Após o indeferimento da gratuidade de justiça e da determinação para recolher o preparo recursal, o agravante se limitou a juntar comprovante de renda (contracheque do mês de maio de 2023 - ID 49771993) e pedido de reconsideração (protocolado em 7/8/2023), mas não foi recolhido preparo. 3.
Pedido de reconsideração, por não ter natureza recursal, não interrompe nem suspende prazo.
No sentido, o Superior Tribunal de Justiça: “o pedido de reconsideração não possui natureza recursal e, como tal, não traz consigo um dos efeitos recursais típicos, que é o da interrupção do prazo, apanágio dos recursos propriamente ditos, previsto na legislação de regência. 4. ‘Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pedido de reconsideração, por não ter natureza recursal, na forma da lei, não interrompe nem suspende o prazo para a interposição do recurso cabível’ (AgRg no HC n. 648.168/AC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/4/2021, DJe de 29/4/2021.) 5.
Agravo regimental desprovido.”( )(AgRg no AREsp n. 2.408.132/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 23/10/2023.) 4.
Agravos interno conhecido e provido.
Agravo de instrumento não conhecido. -
25/03/2024 19:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/03/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:24
Conhecido o recurso de HOSPITAL ANCHIETA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-07 (AGRAVANTE) e provido
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22/03/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/02/2024 23:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2024 18:54
Recebidos os autos
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11/10/2023 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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10/10/2023 10:29
Decorrido prazo de MARCOS DE OLIVEIRA MENDES em 09/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:16
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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30/09/2023 02:17
Decorrido prazo de MARCOS DE OLIVEIRA MENDES em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Número do processo: 0729442-95.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVADO: HOSPITAL ANCHIETA LTDA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL AGRAVANTE: MARCOS DE OLIVEIRA MENDES D E S P A C H O Intimem-se as partes para se manifestarem sobre as alegações deduzidas nas contrarrazões nos termos dos artigos 9o e 10 do Código de Processo Civil.
Brasília, 18 de setembro de 2023.
Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora -
28/09/2023 12:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/09/2023 02:16
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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21/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 19:24
Recebidos os autos
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18/09/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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15/09/2023 12:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/09/2023 00:06
Publicado Despacho em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 14:28
Recebidos os autos
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05/09/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 17:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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04/09/2023 17:48
Juntada de Certidão
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04/09/2023 17:45
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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04/09/2023 15:48
Juntada de Petição de agravo interno
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04/09/2023 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2023 00:09
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 10:11
Recebidos os autos
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09/08/2023 10:11
Outras Decisões
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08/08/2023 15:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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07/08/2023 15:01
Juntada de Certidão
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07/08/2023 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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07/08/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 18:24
Recebidos os autos
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26/07/2023 18:24
Outras Decisões
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25/07/2023 09:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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21/07/2023 18:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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21/07/2023 18:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/07/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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