TJDFT - 0719794-70.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 23:43
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 23:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Processo sentenciado.
Nada a prover.
O pleito deverá ser buscado na esfera administrativa, conforme pontuado pela Fazenda Pública.
Isto posto, retornem os autos ao arquivo. -
19/08/2024 18:30
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:30
Determinado o arquivamento
-
13/08/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/08/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 20:15
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 08:34
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 18:32
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
06/05/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Cumpridas as formalidades exigidas por lei, homologo a partilha de ID 187031268, para que surta seus efeitos, com a ressalva de eventuais direitos de terceiros e/ou da Fazenda Pública.
Custas ex lege.
Todavia, suspendo a exigibilidade, eis que concedo os benefícios da assistência judiciária.
Sem honorários advocatícios.
SALIENTO que, caso não haja interesse recursal, a declaração expressa de CIÊNCIA SEM RECURSO contribui com a celeridade processual.
Transitada em julgado, EXPEÇA-SE o formal de partilha.
Dê-se ciência à Fazenda Pública para, querendo, promover o lançamento administrativo de eventual imposto de transmissão e/ou outros tributos porventura existentes, nos termos do art. 659, § 2º c/c art. 662, § 2º do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações retro, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. -
02/05/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2024 09:40
Recebidos os autos
-
02/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:40
Homologado o pedido
-
02/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Retifico, em tempo, erro material na Decisão de ID 179074547.
O processo tramita sob o rito do arrolamento sumário, e não, comum.
Por conseguinte, prescinde do recolhimento da espécie tributária ITCMD para homologação da partilha.
Ademais, a Fazenda Pública anexou certidão positiva de débitos com efeito negativa, na qual os débitos de ITCMD/TLP constam como vincendos e não vencidos.
Isto posto, venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais. -
29/04/2024 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/04/2024 10:26
Recebidos os autos
-
29/04/2024 10:26
Outras decisões
-
24/04/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/04/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:30
Decorrido prazo de TANIA MITSUKO YOSIMORA OFÚGI em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:26
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:57
Decorrido prazo de TANIA MITSUKO YOSIMORA OFÚGI em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0719794-70.2023.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada para se manifestar a respeito do ID 191434803, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 18:47:44. -
01/04/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Razão não assiste no pedido de retificação da inventariante ao esboço de sobrepartilha de ID 187031268, sob a alegação de que não fora contemplada.
Em análise detida, há clara menção aos dois sucessores, bem como a divisão em iguais proporções.
Ademais, repetiu-se integralmente o já alegado ao ID 186002643.
Encaminhem-se os autos à Fazenda Pública para falar acerca da quitação dos tributos inerentes ao espólio (ID 187031268).
Com a resposta, intime-se a inventariante para falar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Atestada a regularidade fiscal, venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais. -
14/03/2024 13:47
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:47
Indeferido o pedido de TANIA MITSUKO YOSIMORA OFÚGI - CPF: *16.***.*52-91 (INVENTARIANTE)
-
08/03/2024 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/03/2024 09:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:09
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para conferência do plano de partilha de ID 182020408, com atenção aos quinhões de cada sucessor, devendo ser observado o disposto no art. 651 do Código de Processo Civil.
Com o retorno dos autos, intimem-se os sucessores e o Ministério Público. -
19/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
19/02/2024 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/02/2024 10:24
Recebidos os autos
-
17/02/2024 10:24
Deferido o pedido de TANIA MITSUKO YOSIMORA OFÚGI - CPF: *16.***.*52-91 (INVENTARIANTE).
-
16/02/2024 17:12
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para SOBREPARTILHA (48)
-
15/02/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/02/2024 22:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:45
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
14/12/2023 20:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 14:21
Classe Processual alterada de SOBREPARTILHA (48) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
23/11/2023 08:43
Recebidos os autos
-
23/11/2023 08:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 23:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/11/2023 16:22
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:22
Recebida a emenda à inicial
-
17/11/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 12:20
Recebidos os autos
-
06/11/2023 12:20
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/10/2023 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2023 10:38
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 16:22
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0719794-70.2023.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: TANIA MITSUKO YOSIMORA OFÚGI, A.
H.
O.
REQUERIDO: CLOVIS OFUGI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, a sobrepartilha deve ser requerida nos mesmo autos do inventário (CPC, art. 670, parágrafo único), do que se compreende que a competência é daquele Juízo.
Assim, redistribua-se o feito ao Juízo da 2ª Vara de Família e de Sucessões de Taguatinga/DF, o qual é competente para o feito, considerando que nele teve curso as duas ações ajuizadas anteriormente, processos 0703459-44.2021.8.07.0007 e 0708533-79.2021.8.07.0007.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/09/2023 14:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/09/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:26
Determinação de redistribuição por prevenção
-
22/09/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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