TJDFT - 0748673-60.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 13:04
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:04
Outras decisões
-
23/06/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/06/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 16:47
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/05/2025 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DANIELA DA SILVA CARNEIRO MARINHO em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:46
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:46
Outras decisões
-
24/03/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/03/2025 21:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/03/2025 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/03/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de DANIELA DA SILVA CARNEIRO MARINHO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de BEATRIZ MENDES DE CARVALHO em 06/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:14
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/02/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 05:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 14:04
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/01/2025 05:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de DANIELA DA SILVA CARNEIRO MARINHO em 22/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:25
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:25
Outras decisões
-
26/11/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/11/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 02:27
Decorrido prazo de DANIELA DA SILVA CARNEIRO MARINHO em 14/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
10/11/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de BEATRIZ MENDES DE CARVALHO em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:20
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/10/2024 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/10/2024 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 16:46
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
30/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 16:27
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:27
Outras decisões
-
26/09/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/09/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 23:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BEATRIZ MENDES DE CARVALHO em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 18:11
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:11
Outras decisões
-
06/09/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/09/2024 05:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de DANIELA DA SILVA CARNEIRO MARINHO em 13/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:44
Decorrido prazo de BEATRIZ MENDES DE CARVALHO em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 10:55
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:08
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:08
Outras decisões
-
01/07/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/07/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/02/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
11/02/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de BEATRIZ MENDES DE CARVALHO em 07/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 23:37
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:07
Decorrido prazo de BEATRIZ MENDES DE CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:45
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 05:12
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748673-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BEATRIZ MENDES DE CARVALHO EXECUTADO: DANIELA DA SILVA CARNEIRO MARINHO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995.
Feito devidamente processado, as partes entabularam acordo com o objetivo de compor a lide.
O pedido foi formulado dentro dos limites legais e atende ao interesse de ambas as partes, que são capazes, logo, não há nenhum obstáculo jurídico para a sua homologação.
Isso posto, e por tudo o mais que consta nos autos, HOMOLOGO por sentença irrecorrível o acordo celebrado nos autos, conforme ID 184079667, e extingo o processo, com resolução do mérito, com base no disposto no inciso III, b do art. 487 do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, a teor do disposto no art. 55, caput, da LJE.
Fica facultado à parte credora requerer a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa.
Edmar Ramiro Correia Juiz de Direito Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/01/2024 17:49
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:49
Homologada a Transação
-
19/01/2024 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/01/2024 11:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/01/2024 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2024 10:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/01/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 07:32
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:39
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:38
Outras decisões
-
05/01/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/01/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/12/2023 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 22:18
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 17:26
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:26
Deferido o pedido de BEATRIZ MENDES DE CARVALHO - CPF: *44.***.*74-06 (EXEQUENTE).
-
13/11/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/11/2023 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:59
Decorrido prazo de BEATRIZ MENDES DE CARVALHO em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 19:49
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 18:53
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 04:02
Decorrido prazo de BEATRIZ MENDES DE CARVALHO em 06/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 14:30
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:30
Recebida a emenda à inicial
-
02/10/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/09/2023 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0748673-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BEATRIZ MENDES DE CARVALHO EXECUTADO: DANIELA DA SILVA CARNEIRO MARINHO DECISÃO Intime- se a parte autora para, no prazo de 5 dias, emendar a inicial, devendo esclarecer a duplicidade na cobrança da multa, conforme cálculos de id 170178707.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
27/09/2023 14:35
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/09/2023 23:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2023 20:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2023 01:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:47
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/08/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743974-26.2023.8.07.0016
Jose Pereira de Sousa Neto
Distrito Federal
Advogado: Andre Marques Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 17:59
Processo nº 0709331-42.2023.8.07.0016
Patricia Pfrimer Muller
Baisar Elevadores LTDA
Advogado: Isaias Diniz Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2023 13:13
Processo nº 0714924-16.2022.8.07.0007
Master Brasilia Comercial de Alimentos L...
Friesp Alimentos S.A
Advogado: Cybelle Guedes Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2022 18:03
Processo nº 0719748-81.2023.8.07.0007
Ingrid Izabella Eduardo Felix de Oliveir...
Glinda de Melo Carvalho
Advogado: Maristela Eduardo Felix de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2023 10:41
Processo nº 0703821-48.2023.8.07.0016
Edimar Paraguassu Nepomuceno
Distrito Federal
Advogado: Eliardo Vinholi de Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2023 15:53