TJDFT - 0720530-25.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720530-25.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME EXECUTADO: ELIANE MENEZES DA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o quanto delimitado pelo art. 851 do CPC, feito tudo isso, os autos deverão permanecer suspensos enquanto não se concluir a presente medida expropriatória.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/05/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/05/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ELIANE MENEZES DA MOTA em 13/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
30/01/2024 17:53
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:53
Deferido o pedido de CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
29/01/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720530-25.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME EXECUTADO: ELIANE MENEZES DA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se pessoalmente a parte credora para dar prosseguimento ao feito, devendo atender à determinação precedente, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Águas Claras, DF, 29 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/12/2023 11:27
Recebidos os autos
-
30/12/2023 11:27
Outras decisões
-
18/12/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/12/2023 04:10
Decorrido prazo de CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:34
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:34
Outras decisões
-
17/11/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/11/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:04
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:04
Outras decisões
-
30/10/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/10/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:15
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:15
Outras decisões
-
09/10/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:57
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 17:31
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:31
Outras decisões
-
21/09/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/09/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:13
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720530-25.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME EXECUTADO: ELIANE MENEZES DA MOTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte exequente intimada para requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
08/09/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 12:34
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720530-25.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME EXECUTADO: ELIANE MENEZES DA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de penhora na "boca do caixa", considerando que a executada é empresária individual.
Expeça-se mandado de penhora para que seja penhorado o valor indicado na planilha de ID 163432183 - Pág. 2, no endereço contido no documento de ID 163432180. Águas Claras, DF, 2 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/08/2023 18:50
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:50
Deferido o pedido de CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
27/07/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720530-25.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME EXECUTADO: ELIANE MENEZES DA MOTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, deixei de proceder à penhora via SISBAJUD, tendo em vista que a parte não possui instituição financeira associada, conforme anexo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foram realizadas consultas aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, em busca de bens da parte executada.
A pesquisas aos sistemas RENAJUD e INFOJUD restaram infrutíferas.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
14/07/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 14:52
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:52
Deferido o pedido de CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
27/06/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/06/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:42
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ELIANE MENEZES DA MOTA em 29/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
07/05/2023 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:36
Publicado Ficha de inspeção judicial em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
18/04/2023 07:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 14:14
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:14
Outras decisões
-
14/03/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/03/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:39
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 07:54
Recebidos os autos
-
18/01/2023 07:54
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/01/2023 14:51
Recebidos os autos
-
21/12/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/12/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:37
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 14:41
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:42
Decorrido prazo de CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/11/2022 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 08:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
24/10/2022 22:34
Recebidos os autos
-
24/10/2022 22:34
Declarada incompetência
-
21/10/2022 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
21/10/2022 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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