TJDFT - 0019115-57.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:49
Juntada de Certidão
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13/06/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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11/06/2025 15:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/12/2024 18:18
Recebidos os autos
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05/12/2024 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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03/04/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:46
Recebidos os autos
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08/03/2024 13:46
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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29/05/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/05/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 16:51
Recebidos os autos
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04/05/2023 16:51
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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18/10/2022 13:07
Juntada de Certidão
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06/09/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/07/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 12:06
Recebidos os autos
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23/05/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/01/2022 00:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2022 12:10
Expedição de Mandado.
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11/01/2022 14:10
Juntada de Petição de manifestação
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07/01/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 14:12
Recebidos os autos
-
17/12/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2021 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/07/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 02:37
Decorrido prazo de PIRAMIDE DO BEBE COMERCIO ATACADISTA DE CONFECCOES LTDA - EPP em 12/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2021 23:59:59.
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01/03/2021 17:29
Mandado devolvido dependência
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25/02/2021 20:57
Expedição de Mandado.
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25/02/2021 11:38
Juntada de Petição de manifestação
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25/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 25/02/2021.
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25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0019115-57.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANGELA HELENA CHAVES, EDSON DE CASTRO, PIRAMIDE DO BEBE COMERCIO ATACADISTA DE CONFECCOES LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
O Distrito Federal pleiteou a penhora de imóvel e juntou certidão de ônus reais. É o breve relatório.
DECIDO.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Destarte, defiro o pedido de penhora do(s) imóvel(is), cuja(s) matrícula(s) é(são) 92476 e a(s) certidão(ões) se encontra(m) no ID 71705857.
Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) imóvel(s) registrado em seu(s) nome(s).
Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora.
Após, proceda-se à avaliação do(s) bem(ns), expedindo-se as diligências necessárias.
Deverá ser providenciada pela Secretaria, em homenagem ao Princípio da Cooperação, a averbação mencionada no art. 844 do CPC por meio do e-RIDF, juntando-se comprovante nos autos.
Intime(m)-se da(s) penhora(s) e da(s) avaliação(ões) o(s) executado(s) e, se o caso, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias.
Após, no caso de haver notícia de direitos de terceiro(s), incidentes sobre o(s) imóvel(is) penhorado, seja nos autos ou na(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s), intime(m)se o(s) terceiro(s) interessado(s), nos termos do art. 799 do CPC. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/02/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 18:13
Juntada de Certidão
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26/01/2021 16:49
Juntada de Certidão
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17/09/2020 13:10
Recebidos os autos
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17/09/2020 13:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2020 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/09/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
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28/08/2020 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2020 11:19
Juntada de Certidão
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13/07/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
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11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de PIRAMIDE DO BEBE COMERCIO ATACADISTA DE CONFECCOES LTDA - EPP em 06/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de EDSON DE CASTRO em 06/07/2020 23:59:59.
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15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
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12/06/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2020 13:54
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2020 15:21
Recebidos os autos
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28/05/2020 15:21
Decisão interlocutória - deferimento
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07/04/2020 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/04/2020 17:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/04/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
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16/03/2020 08:09
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2020 17:12
Recebidos os autos
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13/03/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2019 13:41
Decorrido prazo de EDSON DE CASTRO em 18/12/2019 23:59:59.
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19/12/2019 13:41
Decorrido prazo de PIRAMIDE DO BEBE COMERCIO ATACADISTA DE CONFECCOES LTDA - EPP em 18/12/2019 23:59:59.
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16/10/2019 19:58
Juntada de Petição de petição
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11/10/2019 06:21
Publicado Certidão em 11/10/2019.
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10/10/2019 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2019 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/10/2019 12:27
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2019 12:26
Juntada de Certidão
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07/09/2019 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2019
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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