TJDFT - 0018977-72.2013.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2022 09:01
Arquivado Definitivamente
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30/09/2022 09:01
Transitado em Julgado em 09/06/2022
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10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ILCA MARIA ESTEVAO DE OLIVEIRA em 09/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:27
Publicado Sentença em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
22/04/2022 10:45
Recebidos os autos
-
22/04/2022 10:45
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
22/04/2022 10:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2022 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/03/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de ILCA MARIA ESTEVAO DE OLIVEIRA em 18/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 02:31
Publicado Decisão em 25/02/2021.
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25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0018977-72.2013.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ILCA MARIA ESTEVAO DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO.
Preliminarmente, deixo de conhecer a exceção de pré-executividade (págs. 27/43 da ID 39639085), ante a falta de interesse processual para sua oposição, porquanto em consulta ao sistema SITAF, constato que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, razão pela qual determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/02/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 18:14
Recebidos os autos
-
22/02/2021 18:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/12/2020 09:55
Juntada de Certidão
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15/12/2020 04:43
Decorrido prazo de ILCA MARIA ESTEVAO DE OLIVEIRA em 14/12/2020 23:59:59.
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06/10/2020 02:41
Publicado Certidão em 06/10/2020.
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06/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2020 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/10/2020 20:00
Juntada de Certidão
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14/07/2019 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2019
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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