TJDFT - 0021745-25.2014.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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11/07/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:05
Recebidos os autos
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16/05/2024 17:05
Outras decisões
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15/05/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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03/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 16:09
Juntada de Certidão
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10/10/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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06/10/2023 08:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/10/2023 08:48
Juntada de Certidão
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20/07/2023 18:49
Recebidos os autos
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20/07/2023 18:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/07/2023 18:49
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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31/05/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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04/04/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
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08/03/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 07:51
Juntada de Certidão
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26/01/2022 21:12
Recebidos os autos
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26/01/2022 21:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/10/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/10/2021 17:31
Juntada de Certidão
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21/09/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 17:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2021 23:59:59.
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02/09/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 11:04
Expedição de Certidão.
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25/08/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 16:06
Juntada de Certidão
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16/07/2021 17:48
Recebidos os autos
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16/07/2021 17:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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13/05/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/05/2021 17:09
Expedição de Certidão.
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07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de ATACADISTA DE ALIMENTOS FONTE FOFINHO LTDA. - EPP em 06/05/2021 23:59:59.
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24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de ATACADISTA DE ALIMENTOS FONTE FOFINHO LTDA. - EPP em 23/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
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26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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24/03/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 16:03
Juntada de Certidão
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02/03/2021 08:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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02/03/2021 02:46
Publicado Certidão em 26/02/2021.
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02/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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01/03/2021 00:37
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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26/02/2021 15:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0021745-25.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ATACADISTA DE ALIMENTOS FONTE FOFINHO LTDA. - EPP C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Por fim, faço os presentes autos conclusos conforme ID.26044385 pa;1.
BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2021 09:51:10.
PEDRO DIAS NETO Servidor Geral -
24/02/2021 18:35
Recebidos os autos
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24/02/2021 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/02/2021 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/02/2021 09:53
Expedição de Certidão.
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28/11/2018 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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