TJDFT - 0037507-13.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 01:07
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 01:06
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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20/06/2023 01:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
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28/04/2023 00:28
Publicado Sentença em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 13:02
Recebidos os autos
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26/04/2023 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/07/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/07/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
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02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2022 23:59:59.
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10/06/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 11:14
Juntada de Certidão
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10/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 10/06/2021.
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10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 16:37
Recebidos os autos
-
08/06/2021 16:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/06/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/05/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 17:32
Juntada de Certidão
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07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de MARCUS CASTELO BRANCO ALVES SEMERARO RITO em 06/05/2021 23:59:59.
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02/03/2021 02:46
Publicado Certidão em 26/02/2021.
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02/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0037507-13.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCUS CASTELO BRANCO ALVES SEMERARO RITO C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Por fim, remeto os presentes autos à procuradoria para requerer o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2021 10:10:19.
PEDRO DIAS NETO Servidor Geral -
24/02/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 10:11
Expedição de Certidão.
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20/07/2019 03:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2019
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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