TJDFT - 0031035-18.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 03:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 22:06
Transitado em Julgado em 23/03/2024
-
23/03/2024 04:47
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0031035-18.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: VETOR CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP, YURI LUIZ ALVES DOS SANTOS Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
O credor foi concitado de que deveria comunicar a quitação do débito, sob pena de, não fazendo, ser extinto o feito em virtude do pagamento.
Contudo, devidamente intimado, quedou-se inerte, a impor a extinção do processo, uma vez que a dívida foi paga.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Desconstituo a penhora do imóvel matriculado sob o n.º 35.508, no 2º Ofício do Registro Imobiliário do DF.
Oficie-se ao aludido Ofício de Registro de Imóveis, a fim de que proceda à averbação do cancelamento do registro.
O pagamento dos emolumentos ficará a cargo da parte interessada.
Dou a esta sentença força de ofício/mandado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 17:37
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/12/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0031035-18.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: VETOR CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP, YURI LUIZ ALVES DOS SANTOS Decisão Defiro ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias, conforme postulado.
Transcorrido este prazo, deverá dar prosseguimento ao feito, independentemente de nova intimação, sob pena extinção pelo pagamento.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do exequente, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 16:51
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:51
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
28/09/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/09/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 09:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de YURI LUIZ ALVES DOS SANTOS em 08/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 00:42
Decorrido prazo de VETOR CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 08/11/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 18:41
Recebidos os autos
-
07/10/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 18:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/10/2021 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/10/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de VETOR CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de YURI LUIZ ALVES DOS SANTOS em 21/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:06
Publicado Despacho em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 16:47
Recebidos os autos
-
09/09/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/09/2021 08:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de VETOR CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de YURI LUIZ ALVES DOS SANTOS em 02/09/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de YURI LUIZ ALVES DOS SANTOS em 27/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de VETOR CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de YURI LUIZ ALVES DOS SANTOS em 28/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 08:26
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2021 02:55
Publicado Despacho em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:55
Publicado Despacho em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 18:04
Recebidos os autos
-
01/06/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/05/2021 21:31
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 00:12
Recebidos os autos
-
11/05/2021 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 00:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/05/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:44
Decorrido prazo de YURI LUIZ ALVES DOS SANTOS em 03/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 15:01
Recebidos os autos
-
30/04/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 15:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2021 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/04/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 17:29
Recebidos os autos
-
07/12/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2020 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
04/12/2020 05:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
03/12/2020 18:44
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2020 03:04
Publicado Certidão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:04
Publicado Certidão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 20:25
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 20:24
Processo Desarquivado
-
09/10/2019 22:16
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2019 19:28
Decorrido prazo de YURI LUIZ ALVES DOS SANTOS em 10/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 19:27
Decorrido prazo de VETOR CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 10/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 14:35
Decorrido prazo de VETOR CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 05/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 14:35
Decorrido prazo de YURI LUIZ ALVES DOS SANTOS em 05/06/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 11:44
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2019 15:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 15:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2019 06:46
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2019 08:19
Decorrido prazo de VETOR CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 10/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 08:19
Decorrido prazo de YURI LUIZ ALVES DOS SANTOS em 10/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 08:19
Decorrido prazo de VETOR CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 10/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 08:19
Decorrido prazo de YURI LUIZ ALVES DOS SANTOS em 10/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 23:08
Recebidos os autos
-
10/05/2019 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 23:08
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2019 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
15/04/2019 02:35
Publicado Despacho em 15/04/2019.
-
15/04/2019 02:35
Publicado Despacho em 15/04/2019.
-
12/04/2019 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 15:52
Recebidos os autos
-
09/04/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2019 09:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
05/04/2019 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718098-96.2023.8.07.0007
Lorenzo Moraes Emerick
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 17:22
Processo nº 0709462-17.2023.8.07.0016
Ana Paula Farias de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2023 16:09
Processo nº 0713765-74.2023.8.07.0016
Cleber Martins Payao
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2023 21:13
Processo nº 0737239-27.2020.8.07.0001
Auto Posto Leste-Oeste LTDA
Atp Tecnologia e Produtos S/A
Advogado: Igor Billalba Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2020 17:10
Processo nº 0701088-45.2023.8.07.0005
Raul Melo Oliveira
Saude Vida Comercio de Medicamentos LTDA
Advogado: Raul Melo Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2023 17:20