TJDFT - 0702730-08.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de LUCAS DA COSTA URTIGA em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:02
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/05/2025 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/05/2025 16:26
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
12/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 15:17
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:17
Outras decisões
-
13/02/2025 19:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de LUCAS DA COSTA URTIGA em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
23/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 17:45
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/12/2024 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/12/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 23:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
30/10/2024 19:55
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:55
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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10/10/2024 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/10/2024 18:13
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/09/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702730-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ICARO REU: LUCAS DA COSTA URTIGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte ré não impugnou o laudo suplementar de ID 201931889.
A parte autora, a seu turno, também não contradisse a conclusão do perito, pois, em sua manifestação (ID 205119146), a referida parte apenas teceu comentários acerca da ausência de documentação apta a comprovar a origem de determinadas despesas realizadas pelo réu, cuja responsabilidade será aferida no julgamento da causa.
Portanto, diante da ausência de impugnação específica, homologo o laudo de ID 201931889.
Expeça-se, em favor do perito, alvará de levantamento do valor remanescente da verba honorária (ID 210646173 e ID 186374753).
No mais, indefiro a produção da prova oral pretendida pela parte ré (ID 196928118, página 12), por não vislumbrar a sua pertinência e necessidade para a solução do litígio, conforme já decidido no ID 173686078.
Portanto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:25
Outras decisões
-
11/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de LUCAS DA COSTA URTIGA em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 20:32
Recebidos os autos
-
07/08/2024 20:32
Outras decisões
-
30/07/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
24/07/2024 20:59
Decorrido prazo de LUCAS DA COSTA URTIGA em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:53
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 10:15
Juntada de Petição de laudo
-
13/06/2024 13:52
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 13:52
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 14:35
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:35
Outras decisões
-
21/05/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/05/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 12:54
Transitado em Julgado em 22/06/2023
-
23/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702730-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) CERTIDÃO De ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. (documento datado e assinado eletronicamente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral -
18/04/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:13
Juntada de Petição de laudo
-
10/04/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702730-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ICARO REU: LUCAS DA COSTA URTIGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 465, § 4º, do CPC, DEFIRO o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais ao perito designado, cujas informações bancárias foram indicadas na petição de ID 188767192.
No mais, aguarde-se a realização da perícia.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/03/2024 20:36
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:36
Outras decisões
-
12/03/2024 03:12
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/03/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702730-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ICARO REU: LUCAS DA COSTA URTIGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prossiga-se o feito, nos termos da decisão de ID 179090184, último parágrafo. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/02/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:55
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:55
Outras decisões
-
09/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/02/2024 04:18
Decorrido prazo de LUCAS DA COSTA URTIGA em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702730-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ICARO REU: LUCAS DA COSTA URTIGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da decisão de ID 173686078, intime-se a parte requerida para se manifestar acerca da petição/manifestação do perito de ID 179516517, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 2 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
03/01/2024 17:41
Outras decisões
-
31/12/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/12/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 14:48
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:48
Outras decisões
-
10/11/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de LUCAS DA COSTA URTIGA em 06/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de LUCAS DA COSTA URTIGA em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2023 09:47
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 13:35
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:35
Outras decisões
-
08/09/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/09/2023 01:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ICARO em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702730-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ICARO REU: LUCAS DA COSTA URTIGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 25 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:28
Outras decisões
-
17/08/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702730-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ICARO REU: LUCAS DA COSTA URTIGA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, intimo a requerente para se manifestar acerca dos documentos juntados com a petição de id 168196726 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
10/08/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702730-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ICARO REU: LUCAS DA COSTA URTIGA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte requerida para se manifestar acerca da IMPUGNAÇÃO À PRESTAÇÃO DE CONTAS no prazo de 15 (quinze) dias. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
14/07/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:34
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ICARO em 20/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:23
Publicado Sentença em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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28/05/2023 20:38
Recebidos os autos
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28/05/2023 20:38
Julgado procedente o pedido
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18/05/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/05/2023 09:36
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 14:36
Juntada de Certidão
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03/05/2023 23:57
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2023 06:20
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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27/02/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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23/02/2023 15:47
Recebidos os autos
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23/02/2023 15:47
Outras decisões
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16/02/2023 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/02/2023 14:40
Juntada de Certidão
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15/02/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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