TJDFT - 0024423-40.2009.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 11:48
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 11:47
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
23/11/2023 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de RENATO LUIZ KOCH em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:25
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0024423-40.2009.8.07.0001 (A) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CHRISTIAN ROSS CONFECCOES ARTESANAIS LTDA - ME, RENATO LUIZ KOCH, ROSSANA LAKUS KOCH SENTENÇA O Executado RENATO LUIZ KOCH opôs Embargos de Declaração no registro de ID 152734078, em face da sentença proferida no ID 130795550, que julgou extinto o processo de execução fiscal em razão do pagamento do débito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Alega, em síntese, a ocorrência de omissão na sentença tendo em vista a ausência de pronunciamento acerca da concessão de gratuidade de justiça requerida na exceção de pré-executividade.
Assim, postulou pela concessão de efeito infringente aos embargos de declaração para apreciação do pedido acima descrito.
Instado a se manifestar, o Exequente pugnou pelo desprovimento do pedido (ID 169074112).
Sucinto Relatório.
DECIDO.
De início, convém mencionar que se trata de execução fiscal oposta para a cobrança de débito no valor de R$ 3.150,94.
Segundo a inteligência do artigo 1.022, do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material.
No presente caso, tenho que razão assiste ao Embargante, uma vez que, diante do pagamento do débito exequendo, a ação fiscal foi extinta sem apreciação dos requerimentos formulados anteriormente em sede de exceção de pré-executividade.
Ante o exposto, RECEBO os embargos interpostos e os ACOLHO, a fim de declarar a omissão observada, para DEFERIR a gratuidade de justiça, requerida no ID 98864386, tendo em vista a ausência de condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, conforme declaração juntada no ID 98864370.
Consequentemente, REVOGO a condenação do Executado às custas processuais e honorários advocatícios fixados na sentença de ID 130795550.
Intimem-se o Distrito Federal e o Executado RENATO LUIZ KOCH.
Desnecessária a intimação dos Executados CHRISTIAN ROSS CONFECCOES ARTESANAIS LTDA – ME e ROSSANA LAKUS KOCH, vez que não formada a relação processual antes da quitação do débito.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/08/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
18/08/2023 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 03:05
Decorrido prazo de ROSSANA LAKUS KOCH em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 03:05
Decorrido prazo de CHRISTIAN ROSS CONFECCOES ARTESANAIS LTDA - ME em 10/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2023 02:33
Publicado Sentença em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
15/02/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 12:59
Expedição de Ofício.
-
13/02/2023 15:59
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
07/02/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de RENATO LUIZ KOCH em 19/08/2022 23:59:59.
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26/07/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de RENATO LUIZ KOCH em 20/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 12:01
Expedição de Ofício.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 14:42
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2022 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
22/06/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 10:58
Recebidos os autos
-
09/06/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de ROSSANA LAKUS KOCH em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de RENATO LUIZ KOCH em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de CHRISTIAN ROSS CONFECCOES ARTESANAIS LTDA - ME em 20/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
30/03/2022 08:54
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 16:47
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
08/02/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 18:01
Juntada de Petição de réplica
-
13/01/2022 15:51
Decorrido prazo de ROSSANA LAKUS KOCH em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 20:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/12/2021 20:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/12/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 15:56
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 15:55
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 00:00
Recebidos os autos
-
26/11/2021 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 16:05
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2021 16:05
Desentranhado o documento
-
25/11/2021 14:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/09/2021 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
15/09/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 21:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 01:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/08/2021 01:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 01:44
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 20:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2021 20:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2021 15:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/07/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 16:54
Expedição de Ofício.
-
14/07/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 11:48
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 11:46
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 11:45
Expedição de Mandado.
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17/06/2021 21:13
Recebidos os autos
-
17/06/2021 21:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2021 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 14:58
Processo Desarquivado
-
16/04/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 00:26
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
-
11/10/2019 18:36
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
-
11/10/2019 18:34
Recebidos os autos
-
11/06/2019 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/06/2019 13:20
Processo Desarquivado
-
11/06/2019 13:19
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 15:47
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
-
06/05/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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