TJDFT - 0764502-18.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 10:23
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 14:43
Juntada de Certidão
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10/11/2023 14:43
Juntada de Certidão
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10/11/2023 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
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10/11/2023 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
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30/10/2023 09:21
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
25/10/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 07:26
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:44
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0764502-18.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO HENRIQUE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A O ente executado foi intimado a fazer o pagamento da RPV expedida em 60 dias.
O prazo escoou em 28.08.2023 (vide expedientes) e por isso foi os autos foram remetidos à Contadoria para atualização do débito.
Contudo, após o retorno dos autos, houve a comprovação do pagamento voluntário em 31.08.2023, em que consta o depósito no último dia do prazo concedido ao Distrito Federal (28.08.2023).
A parte autora pugna pelo acolhimento dos cálculos apurados pela Contadoria (id. 170421209).
Sem razão a parte autora, não houve mora no pagamento, de modo que deve prevalecer os valores apresentados pelo executado, conforme comprovante de id. 170571313 - Pág. 1/2.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e sua advogada, observados os termos do requerimento sob o id. 170913580.
Transitado em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
27/09/2023 06:06
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:57
Recebidos os autos
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26/09/2023 10:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 15:40
Juntada de Certidão
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01/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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31/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 16:28
Recebidos os autos
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30/08/2023 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/08/2023 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/08/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 19:47
Juntada de Certidão
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29/08/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
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26/05/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 22:02
Juntada de Certidão
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22/05/2023 18:56
Expedição de Ofício.
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04/05/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
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05/04/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 00:47
Publicado Certidão em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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24/03/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 19:06
Juntada de Certidão
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21/03/2023 11:01
Recebidos os autos
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21/03/2023 11:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/03/2023 06:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/03/2023 17:33
Transitado em Julgado em 28/02/2023
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02/03/2023 17:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/03/2023 09:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2023 23:59.
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06/02/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:30
Publicado Sentença em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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31/01/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 17:18
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:18
Julgado procedente o pedido
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16/01/2023 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/01/2023 14:49
Juntada de Petição de réplica
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10/01/2023 01:27
Juntada de Certidão
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09/01/2023 20:03
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2022 06:40
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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13/12/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 17:07
Recebidos os autos
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13/12/2022 17:07
Decisão interlocutória - recebido
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06/12/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/12/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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