TJDFT - 0754536-94.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 18:22
Juntada de Certidão
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10/09/2024 18:22
Juntada de Certidão
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10/09/2024 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2024 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/08/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 19:05
Juntada de Certidão
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04/08/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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17/07/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2024 13:08
Juntada de Certidão
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17/07/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 13:19
Juntada de Certidão
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12/07/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:25
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 18:51
Expedição de Ofício.
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21/02/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
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30/01/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754536-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ESIA KEILA DE OLIVEIRA DE FARIAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
DEBORA CAROLINA GUEDES RODOVALHO BENON -
16/01/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:59
Juntada de Certidão
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16/01/2024 15:49
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/12/2023 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/12/2023 16:28
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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15/12/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
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05/12/2023 04:01
Decorrido prazo de ESIA KEILA DE OLIVEIRA DE FARIAS em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 08:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 18:23
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:23
Julgado procedente o pedido
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10/11/2023 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/10/2023 20:50
Juntada de Petição de réplica
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28/10/2023 00:24
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 19:00
Recebidos os autos
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27/10/2023 19:00
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
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24/10/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/10/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 16:15
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754536-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ESIA KEILA DE OLIVEIRA DE FARIAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 13 -
28/09/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:25
Recebidos os autos
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28/09/2023 09:25
Outras decisões
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25/09/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/09/2023 14:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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25/09/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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