TJDFT - 0003355-58.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 21:33
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de LUCILIA PEREIRA BARROS FARIAS RODRIGUES em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de JULIANA OLIVEIRA BORGES em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MURILO DE MENEZES ABREU em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
01/06/2025 13:55
Recebidos os autos
-
01/06/2025 13:55
Outras decisões
-
28/05/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/05/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:29
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 10:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 20:47
Recebidos os autos
-
09/04/2025 20:47
Outras decisões
-
05/04/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JULIANA OLIVEIRA BORGES em 17/02/2025 23:59.
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28/01/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/01/2025 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
07/12/2024 11:47
Recebidos os autos
-
07/12/2024 11:47
Outras decisões
-
06/12/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de LUCILIA PEREIRA BARROS FARIAS RODRIGUES em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JULIANA OLIVEIRA BORGES em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 19:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/11/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 11:18
Recebidos os autos
-
25/10/2024 11:18
Indeferido o pedido de MURILO DE MENEZES ABREU - CPF: *16.***.*74-83 (EXEQUENTE)
-
23/10/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/10/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0003355-58.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MURILO DE MENEZES ABREU EXECUTADO: JULIANA OLIVEIRA BORGES, LUCILIA PEREIRA BARROS FARIAS RODRIGUES CERTIDÃO De ordem, ante o teor da diligência retro , fica a parte exeqüente intimada a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de intimação da executada, para o conhecimento da penhora de lucros, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 10 de outubro de 2024 às 20:53:43 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0003355-58.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MURILO DE MENEZES ABREU EXECUTADO: JULIANA OLIVEIRA BORGES, LUCILIA PEREIRA BARROS FARIAS RODRIGUES CERTIDÃO De ordem, ante o teor da diligência retro , fica a parte exeqüente intimada a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de intimação da executada, para o conhecimento da penhora de lucros, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 10 de outubro de 2024 às 20:53:43 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
10/10/2024 20:55
Juntada de Certidão
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03/10/2024 15:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/09/2024 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 07:20
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:51
Decorrido prazo de JULIANA BORGES CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 29/04/2024 23:59.
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15/04/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
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08/04/2024 04:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/04/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/04/2024 04:22
Decorrido prazo de MURILO DE MENEZES ABREU em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0003355-58.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MURILO DE MENEZES ABREU EXECUTADO: JULIANA OLIVEIRA BORGES, LUCILIA PEREIRA BARROS FARIAS RODRIGUES DECISÃO Nos termos do artigo 1.026 do Código Civil, é possível que a penhora recaia sobre parte dos lucros da sociedade da qual o devedor seja sócio, quando ausentes ou insuficientes outros bens.
O lucro recebido por participação de sócio em sociedade empresária não se confunde com vencimento e é, portanto, penhorável.
No caso, não há previsão expressa no Código de Processo sobre a penhora de lucro, mas pode-se considerar as disposições sobre a penhora de crédito, observado percentual razoável.
Com isso, defiro a penhora de 20% (vinte por cento) do lucro, dividendo ou congênere cabível à executada JULIANA OLIVEIRA BORGES, a ser pago pela empresa da qual é sócia: JULIANA BORGES CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA - CNPJ 45.***.***/0001-27.
Intime-se a empresa acima para que proceda na forma do art. 855, I, do CPC e deposite periodicamente, à época da distribuição, em conta judicial vinculada a este processo a quantia referente ao lucro penhorado.
Expeça-se mandado de penhora, a ser cumprido no seguinte endereço: CLN 211, Bloco A, Sala 111, Parte A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70.863-510 (id. 188167162).
Intime-se a executada para conhecimento da constrição, por carta com AR, cientificando-a que terá o prazo 15 (quinze dias) para impugná-la por incorreção ou pela avaliação errônea, na forma do § 1º do artigo 917 do Código de Processo Civil, isto é, por simples petição.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de LUCILIA PEREIRA BARROS FARIAS RODRIGUES em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de JULIANA OLIVEIRA BORGES em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 16:20
Recebidos os autos
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07/03/2024 16:20
Deferido o pedido de MURILO DE MENEZES ABREU - CPF: *16.***.*74-83 (EXEQUENTE).
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29/02/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/02/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0003355-58.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MURILO DE MENEZES ABREU EXECUTADO: JULIANA OLIVEIRA BORGES, LUCILIA PEREIRA BARROS FARIAS RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos a pesquisa realizada via SNIPER, conforme Decisão de ID 186061432.
Assim, nos termos da referida Decisão, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, quando deverá indicar bens passíveis de penhora, bem como apontar o paradeiro do veículo penhorado, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
Brasília - DF, 15 de fevereiro de 2024 às 11:14:15 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
15/02/2024 11:15
Juntada de Certidão
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15/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0003355-58.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MURILO DE MENEZES ABREU EXECUTADO: JULIANA OLIVEIRA BORGES, LUCILIA PEREIRA BARROS FARIAS RODRIGUES DECISÃO Defiro a pesquisa via sistema SNIPER.
Providencie, a Secretaria, dando-se, em seguida, vista ao exequente, pelo prazo de 05 dias, quando deverá indicar bens passíveis de penhora, bem como apontar o paradeiro do veículo penhorado, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:26
Deferido o pedido de MURILO DE MENEZES ABREU - CPF: *16.***.*74-83 (EXEQUENTE).
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06/02/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/02/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0003355-58.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MURILO DE MENEZES ABREU EXECUTADO: JULIANA OLIVEIRA BORGES, LUCILIA PEREIRA BARROS FARIAS RODRIGUES CERTIDÃO De ordem, ante o teor da diligência retro, fica o exequente intimado a se manifestar, no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito.
Brasília - DF, 16 de janeiro de 2024 às 17:56:31 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
16/01/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 14:33
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:33
Outras decisões
-
08/11/2023 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/11/2023 20:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 18:24
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:24
Deferido em parte o pedido de MURILO DE MENEZES ABREU - CPF: *16.***.*74-83 (EXEQUENTE)
-
11/10/2023 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
10/10/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:52
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0003355-58.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MURILO DE MENEZES ABREU EXECUTADO: JULIANA OLIVEIRA BORGES, LUCILIA PEREIRA BARROS FARIAS RODRIGUES DESPACHO Ao exequente para dar prosseguimento ao feito, indicando o paradeiro do veículo penhorado, no prazo de 05 dias, sob pena de revogação da ordem de constrição e suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/09/2023 19:13
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
25/09/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:53
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 01:10
Decorrido prazo de MURILO DE MENEZES ABREU em 05/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 18:44
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:44
Deferido em parte o pedido de MURILO DE MENEZES ABREU - CPF: *16.***.*74-83 (EXEQUENTE)
-
25/05/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/05/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de MURILO DE MENEZES ABREU em 20/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 19:17
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 15:31
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:30
Deferido em parte o pedido de MURILO DE MENEZES ABREU - CPF: *16.***.*74-83 (EXEQUENTE)
-
14/02/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/02/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 12:44
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 02:19
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de MURILO DE MENEZES ABREU em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:31
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
30/01/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 10:46
Recebidos os autos
-
19/01/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
11/01/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 17:51
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 01:37
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 16:29
Recebidos os autos
-
28/11/2022 16:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
25/11/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2022 16:32
Expedição de Alvará.
-
14/11/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 21:39
Recebidos os autos
-
19/10/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/10/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de JULIANA OLIVEIRA BORGES em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCILIA PEREIRA BARROS FARIAS RODRIGUES em 07/10/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2022 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2022 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 19:52
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de LUCILIA PEREIRA BARROS FARIAS RODRIGUES em 17/08/2022 23:59:59.
-
30/07/2022 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 16:57
Recebidos os autos
-
05/07/2022 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/06/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 15:41
Recebidos os autos
-
15/06/2022 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/06/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 10:02
Recebidos os autos
-
30/05/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/05/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de JULIANA OLIVEIRA BORGES em 10/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 18:02
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 10:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:50
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de LUCILIA PEREIRA BARROS FARIAS RODRIGUES em 10/02/2022 23:59:59.
-
15/01/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 09:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/01/2022 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2022 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2022 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2022 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2022 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2021 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 12:15
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 12:14
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 12:13
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 12:11
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 12:09
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 12:04
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 12:03
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 12:02
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 11:59
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 11:56
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 11:10
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 19:40
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 13:45
Recebidos os autos
-
15/09/2021 13:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de LUCILIA PEREIRA BARROS FARIAS RODRIGUES em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de JULIANA OLIVEIRA BORGES em 10/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/09/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 14:22
Recebidos os autos
-
27/08/2021 14:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/08/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:01
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:01
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:01
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 17:12
Recebidos os autos
-
13/08/2021 17:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/08/2021 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de JULIANA OLIVEIRA BORGES em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de LUCILIA PEREIRA BARROS FARIAS RODRIGUES em 21/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 18:55
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 18:23
Recebidos os autos
-
29/06/2021 18:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/06/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/06/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 14:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/05/2021 02:48
Decorrido prazo de JULIANA OLIVEIRA BORGES em 24/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 15:34
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2020 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 11:11
Recebidos os autos
-
25/08/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/08/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 13:43
Publicado Certidão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 15:04
Expedição de Certidão.
-
25/03/2020 19:49
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 15:07
Recebidos os autos
-
17/03/2020 15:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2020 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/02/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 02:48
Publicado Certidão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 15:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 13:25
Decorrido prazo de LUCILIA PEREIRA BARROS FARIAS RODRIGUES em 27/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 13:25
Decorrido prazo de JULIANA OLIVEIRA BORGES em 27/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 13:25
Decorrido prazo de MURILO DE MENEZES ABREU em 27/08/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 16:18
Decorrido prazo de MURILO DE MENEZES ABREU em 16/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 16:18
Decorrido prazo de JULIANA OLIVEIRA BORGES em 16/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 16:18
Decorrido prazo de LUCILIA PEREIRA BARROS FARIAS RODRIGUES em 16/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 13:28
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 04:23
Publicado Certidão em 21/06/2019.
-
19/06/2019 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 11:51
Expedição de Certidão.
-
13/05/2019 02:38
Publicado Certidão em 13/05/2019.
-
10/05/2019 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 15:19
Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 15:18
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 18:40
Decorrido prazo de JULIANA OLIVEIRA BORGES em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 18:40
Decorrido prazo de LUCILIA PEREIRA BARROS FARIAS RODRIGUES em 29/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 02:39
Publicado Despacho em 03/04/2019.
-
02/04/2019 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 18:15
Recebidos os autos
-
28/03/2019 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/03/2019 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2019
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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