TJDFT - 0708859-11.2018.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 15:31 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            18/08/2025 15:29 Expedição de Certidão. 
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                                            16/08/2025 03:17 Decorrido prazo de ANDRE ANTONIO CARNEIRO em 15/08/2025 23:59. 
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                                            12/08/2025 16:29 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            24/07/2025 02:33 Publicado Certidão em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            22/07/2025 18:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 18:20 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2025 20:48 Juntada de Petição de apelação 
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                                            18/07/2025 18:59 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            18/07/2025 15:25 Juntada de Petição de certidão 
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                                            27/06/2025 02:34 Publicado Sentença em 27/06/2025. 
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                                            27/06/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            24/06/2025 18:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 17:50 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2025 17:50 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            18/06/2025 13:55 Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            18/06/2025 13:55 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2025 14:10 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            03/06/2025 03:25 Decorrido prazo de ANDRE ANTONIO CARNEIRO em 02/06/2025 23:59. 
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                                            30/05/2025 03:10 Decorrido prazo de ANDRE ANTONIO CARNEIRO em 29/05/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 02:28 Publicado Certidão em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708859-11.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ANDREA GONCALVES RIBEIRO Requerido: CONSTRUTORA ARGUS - EIRELI e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS identificados pelo Id nº 236292172.
 
 Nos termos da Portaria deste Juízo, à parte contrária para contrarrazoar no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Após, os autos irão conclusos para decisão. (documento datado e assinado digitalmente)
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                                            20/05/2025 16:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 16:17 Expedição de Certidão. 
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                                            19/05/2025 17:00 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            12/05/2025 02:28 Publicado Sentença em 12/05/2025. 
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                                            10/05/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            08/05/2025 15:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 15:10 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 15:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 15:04 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2025 15:04 Declarada decadência ou prescrição 
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                                            01/04/2025 17:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            01/04/2025 15:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 02:27 Publicado Despacho em 18/03/2025. 
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                                            18/03/2025 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0708859-11.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA GONCALVES RIBEIRO EXECUTADO: CONSTRUTORA ARGUS - EIRELI, ANDRE ANTONIO CARNEIRO DESPACHO Tendo em vista a regra do art. 10 do CPC, intime-se a parte exequente a se manifestar sobre a petição de id. 227210910.
 
 Prazo: 10 dias.
 
 Após, conclusos para deliberar sobre a prescrição suscitada pela Curadoria (id. 227210910), assim como para decidir sobre eventual prosseguimento da execução com a pesquisa Sisbajud solicitada pelo credor no id. 227939693.
 
 Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
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                                            15/03/2025 02:33 Decorrido prazo de ANDRE ANTONIO CARNEIRO em 14/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 19:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 18:25 Recebidos os autos 
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                                            14/03/2025 18:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/03/2025 15:45 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            06/03/2025 14:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            05/03/2025 18:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2025 02:27 Publicado Decisão em 18/02/2025. 
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                                            18/02/2025 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
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                                            14/02/2025 17:20 Recebidos os autos 
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                                            14/02/2025 17:20 Deferido o pedido de ANDREA GONCALVES RIBEIRO - CPF: *87.***.*78-87 (EXEQUENTE). 
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                                            06/02/2025 16:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            06/02/2025 15:56 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            11/12/2024 02:19 Publicado Despacho em 11/12/2024. 
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                                            11/12/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 
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                                            09/12/2024 17:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2024 17:04 Recebidos os autos 
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                                            09/12/2024 17:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2024 17:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/11/2024 16:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            21/11/2024 16:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/10/2024 18:45 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            04/10/2024 02:30 Publicado Decisão em 04/10/2024. 
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                                            04/10/2024 02:30 Publicado Decisão em 04/10/2024. 
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                                            03/10/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 
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                                            03/10/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 
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                                            03/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0708859-11.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA GONCALVES RIBEIRO EXECUTADO: CONSTRUTORA ARGUS - EIRELI, ANDRE ANTONIO CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por ANDREA GONÇALVES RIBEIRO em desfavor de CONSTRUTORA ARGUS EIRELI, sendo que a parte credora objetiva o redirecionamento do procedimento em desfavor do sócio da executada, Sr.
 
 André Antonio Carneiro, mediante incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - Id. 195695561.
 
 A decisão de ID 197073888 deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e determinou a citação do sócio da requerida André Antônio Carneiro, conforme quadro societário de ID 158082591, além de ter intimado a parte autora a apresentar planilha de cálculos atualizada.
 
 O sócio foi citado, ID 201754765.
 
 A Defensoria Pública, no exercício da Curadoria Especial, requereu a intimação do autor a apresentar as alterações contratuais juntadas na Junta Comercial ID 200237082.
 
 Cálculos apresentados pela requerente ao ID 203866304.
 
 Decorreu in albis o prazo para manifestação do sócio.
 
 A decisão ID 208376773 deferiu o pedido da Curadoria Especial para a intimação da parte exequente para juntar as alterações contratuais da requerida CONSTRUTORA ARGUS - EIRELI A exequente juntou a certidão simplificada na Junta Comercial do Distrito Federal, capaz de demonstrar que o único sócio de CONSTRUTORA ARGUS - EIRELI é o Sr.
 
 ANDRÉ ANTONIO CARNEIRO.
 
 Requereu a penhora, via Sisbajud, em face do único sócio, na modalidade "teimosinha" por 30 (trinta) dias ID 212679453.
 
 Foi concedido o prazo de 10 (dez) dias para que a exequente apresente os documentos ID 211679278 É o relatório.
 
 Decido.
 
 A exequente se limitou a juntar a certidão simplificada da Junta Comercial do Distrito Federal, descumprindo o comando da decisão ID 208376773. 1 _ Portanto, concedo o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para exequente cumprir com o comando da decisão ID 208376773, sob pena do indeferimento do pedido de penhora, via SISBAJUD.
 
 Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta
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                                            01/10/2024 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/10/2024 17:13 Recebidos os autos 
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                                            01/10/2024 17:13 Outras decisões 
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                                            27/09/2024 17:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            27/09/2024 17:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/09/2024 02:24 Publicado Decisão em 24/09/2024. 
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                                            24/09/2024 02:24 Publicado Decisão em 24/09/2024. 
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                                            23/09/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 
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                                            23/09/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 
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                                            23/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0708859-11.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA GONCALVES RIBEIRO EXECUTADO: CONSTRUTORA ARGUS - EIRELI, ANDRE ANTONIO CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1 _ Defiro o pedido Id. 211264080.
 
 Aguarde-se por mais 10 (dez) dias.
 
 Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta
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                                            19/09/2024 18:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2024 15:26 Recebidos os autos 
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                                            19/09/2024 15:26 Deferido o pedido de ANDREA GONCALVES RIBEIRO - CPF: *87.***.*78-87 (EXEQUENTE). 
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                                            16/09/2024 18:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            16/09/2024 18:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2024 16:21 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            26/08/2024 02:24 Publicado Decisão em 26/08/2024. 
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                                            26/08/2024 02:24 Publicado Decisão em 26/08/2024. 
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                                            24/08/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 
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                                            24/08/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 
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                                            23/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0708859-11.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA GONCALVES RIBEIRO EXECUTADO: CONSTRUTORA ARGUS - EIRELI, ANDRE ANTONIO CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por ANDREA GONÇALVES RIBEIRO em desfavor de CONSTRUTORA ARGUS EIRELI, sendo que a parte credora objetiva o redirecionamento do procedimento em desfavor do sócio da executada, Sr.
 
 André Antonio Carneiro, mediante incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - Id. 195695561.
 
 A decisão de Id. 197073888 deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e determinou a citação do sócio da requerida André Antônio Carneiro, conforme quadro societário de Id. 158082591, além de ter intimado a parte autora a apresentar planilha de cálculos atualizada.
 
 O sócio foi citado (Id. 201754765).
 
 A Defensoria Pública, no exercício da Curadoria Especial, requereu a intimação do autor a apresentar as alterações contratuais juntadas na Junta Comercial (Id. 200237082).
 
 Cálculos apresentados pela requerente ao Id. 203866304.
 
 Decorreu in albis o prazo para manifestação do sócio. É o relatório.
 
 Decido. 1 _ Tendo em vista a data do quadro societário de Id. 158082591, defiro o pedido da Defensoria Pública ao Id. 200237082. 2 _ Assim, antes de prosseguir no cumprimento de sentença com a prática de atos expropriatórios em face do sócio, traga a exequente as alterações contratuais da requerida CONSTRUTORA ARGUS - EIRELI juntadas na Junta Comercial, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta
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                                            22/08/2024 11:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2024 19:45 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2024 19:45 Deferido o pedido de CONSTRUTORA ARGUS - EIRELI - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (EXECUTADO). 
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                                            17/07/2024 14:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            17/07/2024 14:08 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2024 04:02 Decorrido prazo de ANDRE ANTONIO CARNEIRO em 16/07/2024 23:59. 
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                                            11/07/2024 19:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2024 14:39 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            05/07/2024 03:11 Publicado Decisão em 05/07/2024. 
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                                            05/07/2024 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 
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                                            04/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0708859-11.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA GONCALVES RIBEIRO EXECUTADO: CONSTRUTORA ARGUS - EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por ANDREA GONÇALVES RIBEIRO em desfavor de CONSTRUTORA ARGUS EIRELI, sendo que a parte credora objetiva o redirecionamento do procedimento em desfavor do sócio da executada, Sr.
 
 André Antonio Carneiro, mediante incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ID 195695561 É o breve relatório.
 
 Decido.
 
 Conforme o disposto no § 5° do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, a pessoa jurídica poderá ser desconsiderada sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
 
 No caso em apreço, o crédito exequendo decorre de relação de consumo estabelecida entre as partes, em que a ré foi condenada ao pagamento de valores decorrentes de danos morais e honorários advocatícios, conforme sentença ID 22463952 e acórdão ID 22463959 No curso do cumprimento de sentença foram adotadas todas as medidas para a localização de bens pertencentes à empresa ré passíveis de penhora (IDs 22463959, 37381392, 6586356, 75229773, 113398559, 135070178), as quais restaram infrutíferas para a satisfação do crédito, revelando a insolvência da empresa devedora.
 
 Vislumbra-se, que a pessoa jurídica pode está sendo obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao autor, em especial, em razão das diligências infrutíferas em busca de patrimônio passível de penhora Nesse contexto, em homenagem à teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, uma vez comprovada a dificuldade de ressarcimento do prejuízo causado pela pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações perante o autor, deve ser deferido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. 1 _ Ante o exposto, cite-se o sócio André Antônio Carneiro, conforme quadro societário ID 158082591. 2 _ Sem a apresentação da defesa e preclusa a decisão, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada CONSTRUTORA ARGUS - EIRELI para que o cumprimento de sentença se estenda aos bens do sócio André Antônio Carneiro, conforme quadro societário ID 158082591 3 _ Intime-se a exequente para apresentar a planilha atualizada da dívida Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta
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                                            02/07/2024 21:12 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2024 21:11 Juntada de Certidão 
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                                            25/06/2024 10:25 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            11/06/2024 12:12 Juntada de Certidão 
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                                            11/06/2024 12:11 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/06/2024 12:10 Expedição de Mandado. 
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                                            10/06/2024 15:39 Recebidos os autos 
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                                            10/06/2024 15:39 Deferido o pedido de ANDREA GONCALVES RIBEIRO - CPF: *87.***.*78-87 (EXEQUENTE). 
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                                            06/05/2024 14:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            06/05/2024 14:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2024 02:34 Publicado Decisão em 24/04/2024. 
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                                            23/04/2024 03:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 
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                                            19/04/2024 16:43 Recebidos os autos 
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                                            19/04/2024 16:43 Deferido em parte o pedido de ANDREA GONCALVES RIBEIRO - CPF: *87.***.*78-87 (EXEQUENTE) 
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                                            21/02/2024 11:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2024 10:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            25/01/2024 04:23 Processo Desarquivado 
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                                            24/01/2024 16:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2024 17:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/01/2024 17:09 Expedição de Certidão. 
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                                            17/01/2024 15:13 Expedição de Certidão. 
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                                            16/01/2024 15:07 Recebidos os autos 
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                                            16/01/2024 15:07 Deferido o pedido de ANDREA GONCALVES RIBEIRO - CPF: *87.***.*78-87 (EXEQUENTE). 
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                                            09/01/2024 14:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            09/01/2024 11:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2023 02:33 Publicado Decisão em 18/12/2023. 
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                                            15/12/2023 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 
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                                            13/12/2023 19:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2023 11:52 Recebidos os autos 
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                                            13/12/2023 11:52 Indeferido o pedido de ANDREA GONCALVES RIBEIRO - CPF: *87.***.*78-87 (EXEQUENTE) 
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                                            17/11/2023 09:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            17/11/2023 04:09 Processo Desarquivado 
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                                            16/11/2023 17:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/10/2023 06:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/10/2023 06:31 Expedição de Certidão. 
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                                            30/10/2023 16:56 Juntada de Certidão 
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                                            30/10/2023 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2023 16:52 Expedição de Certidão. 
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                                            24/10/2023 14:53 Expedição de Certidão. 
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                                            24/10/2023 03:39 Decorrido prazo de ANDREA GONCALVES RIBEIRO em 23/10/2023 23:59. 
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                                            02/10/2023 17:33 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            28/09/2023 02:46 Publicado Decisão em 28/09/2023. 
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                                            28/09/2023 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 
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                                            27/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0708859-11.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA GONCALVES RIBEIRO EXECUTADO: CONSTRUTORA ARGUS - EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos por ANDREA GONÇALVES RIBEIRO , ID 165090946, em face da Decisão ID 163889754 O embargante alega omissão, por ausência de fundamentação quanto ao indeferimento de seu pedido de penhora do faturamento da empresa embargada.
 
 Em contrarrazões, ID 165604360, o embargado requer a rejeição dos embargos. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Conheço dos embargos, ID 165090946, porquanto tempestivos.
 
 O recurso em análise tem como escopo, segundo o disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, eliminar obscuridade ou contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, vícios que contaminam o pronunciamento jurisdicional.
 
 No entanto, o recurso manejado pela parte não merece acolhida, uma vez que a Decisão, ID 163889754, não contem qualquer omissão, contradição ou obscuridade.
 
 Como cediço, os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a decisão.
 
 Ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos.
 
 I.
 
 Brasília - DF, data e hora conforme assinatura eletrônica.
 
 HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito
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                                            26/09/2023 14:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2023 11:31 Recebidos os autos 
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                                            26/09/2023 11:31 Indeferido o pedido de ANDREA GONCALVES RIBEIRO - CPF: *87.***.*78-87 (EXEQUENTE) 
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                                            27/07/2023 01:05 Decorrido prazo de ANDREA GONCALVES RIBEIRO em 26/07/2023 23:59. 
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                                            17/07/2023 18:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            17/07/2023 18:54 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            12/07/2023 18:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2023 18:08 Expedição de Certidão. 
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                                            12/07/2023 14:01 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            05/07/2023 00:32 Publicado Decisão em 05/07/2023. 
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                                            05/07/2023 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 
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                                            03/07/2023 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2023 18:41 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2023 18:41 Indeferido o pedido de ANDREA GONCALVES RIBEIRO - CPF: *87.***.*78-87 (EXEQUENTE) 
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                                            09/05/2023 18:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            09/05/2023 18:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2023 17:34 Recebidos os autos 
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                                            09/05/2023 17:34 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            04/04/2023 11:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            04/04/2023 11:04 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2023 01:12 Decorrido prazo de CONSTRUTORA ARGUS - EIRELI em 30/03/2023 23:59. 
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                                            10/03/2023 02:46 Decorrido prazo de ANDREA GONCALVES RIBEIRO em 09/03/2023 23:59. 
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                                            17/02/2023 15:07 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            01/02/2023 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2023 03:27 Decorrido prazo de ANDREA GONCALVES RIBEIRO em 31/01/2023 23:59. 
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                                            24/01/2023 02:57 Publicado Decisão em 24/01/2023. 
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                                            24/01/2023 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023 
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                                            24/01/2023 02:38 Publicado Decisão em 23/01/2023. 
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                                            24/01/2023 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023 
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                                            19/01/2023 17:22 Recebidos os autos 
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                                            19/01/2023 17:22 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            19/01/2023 14:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            19/01/2023 14:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/01/2023 14:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/01/2023 05:43 Recebidos os autos 
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                                            17/01/2023 05:43 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            26/11/2022 19:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/10/2022 16:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            19/10/2022 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/10/2022 18:36 Juntada de Certidão 
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                                            07/10/2022 14:47 Expedição de Ofício. 
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                                            30/09/2022 15:06 Juntada de Certidão 
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                                            29/09/2022 08:41 Juntada de Certidão 
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                                            30/08/2022 00:57 Publicado Decisão em 30/08/2022. 
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                                            29/08/2022 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022 
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                                            26/08/2022 13:42 Recebidos os autos 
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                                            26/08/2022 13:42 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            14/04/2022 20:02 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            08/04/2022 00:18 Decorrido prazo de ANDREA GONCALVES RIBEIRO em 07/04/2022 23:59:59. 
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                                            07/04/2022 17:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            07/04/2022 13:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2022 00:24 Publicado Decisão em 31/03/2022. 
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                                            30/03/2022 09:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022 
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                                            28/03/2022 20:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2022 20:01 Recebidos os autos 
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                                            28/03/2022 20:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/03/2022 12:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            04/03/2022 12:52 Expedição de Certidão. 
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                                            03/03/2022 13:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/02/2022 12:54 Publicado Decisão em 22/02/2022. 
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                                            22/02/2022 12:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022 
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                                            18/02/2022 05:38 Recebidos os autos 
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                                            18/02/2022 05:38 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            15/02/2022 01:16 Decorrido prazo de ANDREA GONCALVES RIBEIRO em 14/02/2022 23:59:59. 
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                                            14/02/2022 19:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            14/02/2022 15:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/02/2022 00:40 Publicado Certidão em 07/02/2022. 
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                                            04/02/2022 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022 
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                                            02/02/2022 17:27 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            01/02/2022 14:37 Juntada de Certidão 
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                                            01/02/2022 11:52 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            01/02/2022 11:52 Juntada de Certidão 
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                                            25/01/2022 00:38 Publicado Decisão em 25/01/2022. 
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                                            24/01/2022 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022 
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                                            21/01/2022 12:56 Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF 
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                                            21/01/2022 12:56 Juntada de Certidão 
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                                            21/01/2022 12:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2022 22:02 Recebidos os autos 
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                                            20/01/2022 22:02 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            14/12/2021 13:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            14/12/2021 13:45 Expedição de Certidão. 
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                                            13/12/2021 18:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2021 16:14 Juntada de Certidão 
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                                            07/12/2021 02:26 Publicado Certidão em 07/12/2021. 
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                                            06/12/2021 13:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021 
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                                            02/12/2021 17:09 Juntada de Certidão 
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                                            26/11/2021 21:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2021 15:57 Juntada de Certidão 
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                                            04/11/2021 18:10 Expedição de Ofício. 
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                                            27/10/2021 16:23 Expedição de Certidão. 
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                                            20/07/2021 19:21 Juntada de Certidão 
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                                            20/07/2021 11:08 Expedição de Ofício. 
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                                            30/06/2021 23:36 Expedição de Certidão. 
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                                            15/06/2021 10:43 Juntada de Certidão 
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                                            01/06/2021 19:24 Juntada de Certidão 
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                                            31/05/2021 11:13 Juntada de Certidão 
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                                            10/05/2021 17:25 Expedição de Ofício. 
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                                            30/04/2021 14:52 Juntada de Certidão 
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                                            28/04/2021 12:19 Juntada de Certidão 
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                                            19/04/2021 11:24 Juntada de Certidão 
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                                            16/04/2021 20:02 Juntada de Certidão 
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                                            12/04/2021 09:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2021 09:30 Expedição de Certidão. 
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                                            16/03/2021 22:51 Expedição de Ofício. 
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                                            16/03/2021 22:50 Expedição de Ofício. 
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                                            16/03/2021 22:49 Expedição de Ofício. 
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                                            04/03/2021 08:09 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            25/02/2021 02:30 Publicado Decisão em 25/02/2021. 
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                                            25/02/2021 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021 
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                                            22/02/2021 17:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2021 11:19 Recebidos os autos 
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                                            22/02/2021 11:19 Deferido o pedido de ANDREA GONCALVES RIBEIRO - CPF: *87.***.*78-87 (EXEQUENTE) 
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                                            04/02/2021 02:32 Decorrido prazo de ANDREA GONCALVES RIBEIRO em 03/02/2021 23:59:59. 
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                                            03/02/2021 16:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            03/02/2021 09:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2020 02:48 Publicado Decisão em 11/12/2020. 
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                                            10/12/2020 03:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020 
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                                            07/12/2020 17:14 Recebidos os autos 
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                                            26/11/2020 03:15 Decorrido prazo de ANDREA GONCALVES RIBEIRO em 25/11/2020 23:59:59. 
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                                            25/11/2020 16:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            25/11/2020 09:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2020 02:46 Publicado Decisão em 18/11/2020. 
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                                            17/11/2020 03:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020 
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                                            13/11/2020 18:04 Recebidos os autos 
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                                            13/11/2020 18:04 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            05/11/2020 02:37 Publicado Decisão em 05/11/2020. 
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                                            04/11/2020 04:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020 
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                                            31/10/2020 08:01 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            29/10/2020 13:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            29/10/2020 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/10/2020 12:19 Recebidos os autos 
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                                            28/10/2020 12:19 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            05/10/2020 09:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            03/10/2020 02:28 Decorrido prazo de ANDREA GONCALVES RIBEIRO em 02/10/2020 23:59:59. 
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                                            01/10/2020 12:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2020 02:24 Publicado Certidão em 25/09/2020. 
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                                            25/09/2020 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            04/09/2020 11:56 Juntada de Certidão 
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                                            01/09/2020 12:04 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2020 15:27 Expedição de Ofício. 
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                                            08/08/2020 02:28 Decorrido prazo de ANDREA GONCALVES RIBEIRO em 07/08/2020 23:59:59. 
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                                            07/08/2020 12:49 Publicado Decisão em 06/08/2020. 
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                                            07/08/2020 12:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            04/08/2020 12:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/08/2020 22:38 Recebidos os autos 
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                                            03/08/2020 22:38 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            29/07/2020 22:27 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            27/07/2020 18:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            24/07/2020 16:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2020 09:46 Publicado Decisão em 17/07/2020. 
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                                            16/07/2020 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            14/07/2020 17:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2020 17:26 Recebidos os autos 
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                                            14/07/2020 17:26 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            03/07/2020 21:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            03/07/2020 02:40 Decorrido prazo de ANDREA GONCALVES RIBEIRO em 02/07/2020 23:59:59. 
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                                            02/07/2020 15:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2020 02:23 Publicado Despacho em 25/06/2020. 
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                                            24/06/2020 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            22/06/2020 17:57 Recebidos os autos 
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                                            22/06/2020 17:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/06/2020 18:40 Conclusos para despacho para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            16/03/2020 11:43 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            06/03/2020 02:53 Publicado Decisão em 06/03/2020. 
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                                            05/03/2020 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            03/03/2020 13:41 Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência) 
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                                            03/03/2020 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2020 18:36 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2020 18:36 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            14/01/2020 20:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            14/01/2020 14:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/01/2020 05:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            07/01/2020 16:51 Expedição de Certidão. 
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                                            05/12/2019 18:47 Expedição de Carta. 
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                                            18/11/2019 15:43 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            11/11/2019 13:35 Publicado Decisão em 11/11/2019. 
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                                            09/11/2019 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            06/11/2019 15:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2019 19:53 Recebidos os autos 
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                                            05/11/2019 19:53 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            27/09/2019 12:12 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES 
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                                            18/09/2019 15:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2019 18:37 Juntada de Certidão 
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                                            18/07/2019 10:26 Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência) 
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                                            17/07/2019 11:39 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2019 11:39 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            17/07/2019 08:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
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                                            16/07/2019 17:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2019 13:22 Juntada de Certidão 
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                                            11/07/2019 14:46 Expedição de Ofício. 
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                                            10/07/2019 02:50 Publicado Despacho em 10/07/2019. 
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                                            09/07/2019 14:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            05/07/2019 20:28 Expedição de Certidão. 
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                                            05/07/2019 20:28 Juntada de Certidão 
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                                            05/07/2019 20:25 Juntada de Certidão 
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                                            04/07/2019 19:01 Recebidos os autos 
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                                            04/07/2019 19:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2019 11:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
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                                            02/07/2019 08:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2019 06:00 Publicado Decisão em 21/06/2019. 
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                                            20/06/2019 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            17/06/2019 20:00 Recebidos os autos 
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                                            17/06/2019 20:00 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            17/06/2019 15:35 Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
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                                            06/06/2019 17:14 Decorrido prazo de ANDREA GONCALVES RIBEIRO em 04/06/2019 23:59:59. 
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                                            04/06/2019 13:06 Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência) 
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                                            02/06/2019 13:58 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/05/2019 20:21 Expedição de Ofício. 
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                                            21/05/2019 17:39 Expedição de Ofício. 
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                                            14/05/2019 02:56 Publicado Decisão em 14/05/2019. 
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                                            13/05/2019 14:15 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            13/05/2019 04:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            09/05/2019 14:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2019 19:08 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2019 19:08 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            07/05/2019 08:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
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                                            06/05/2019 13:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2019 05:31 Publicado Despacho em 23/04/2019. 
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                                            22/04/2019 06:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            15/04/2019 14:20 Recebidos os autos 
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                                            15/04/2019 14:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/04/2019 20:11 Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
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                                            09/04/2019 14:55 Juntada de Certidão 
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                                            22/03/2019 14:35 Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência) 
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                                            22/03/2019 09:59 Recebidos os autos 
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                                            22/03/2019 09:59 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            21/03/2019 17:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
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                                            14/03/2019 11:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2019 03:35 Publicado Despacho em 11/03/2019. 
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                                            08/03/2019 07:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            27/02/2019 21:00 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2019 21:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2019 21:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/02/2019 17:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO 
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                                            01/02/2019 13:51 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            28/01/2019 16:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2019 16:19 Expedição de Certidão. 
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                                            28/01/2019 16:19 Juntada de Certidão 
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                                            26/01/2019 03:35 Decorrido prazo de CONSTRUTORA ARGUS - EIRELI em 25/01/2019 23:59:59. 
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                                            10/01/2019 16:01 Juntada de Certidão 
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                                            09/01/2019 18:43 Recebidos os autos 
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                                            09/01/2019 18:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/01/2019 16:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO 
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                                            08/01/2019 14:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2018 07:58 Publicado Edital em 27/09/2018. 
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                                            27/09/2018 07:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            25/09/2018 15:55 Expedição de Edital. 
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                                            25/09/2018 15:55 Juntada de edital 
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                                            24/09/2018 18:53 Recebidos os autos 
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                                            24/09/2018 18:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/09/2018 16:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO 
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                                            21/09/2018 16:27 Juntada de Certidão 
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                                            11/09/2018 18:54 Recebidos os autos 
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                                            11/09/2018 18:54 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            11/09/2018 15:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO 
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                                            11/09/2018 14:14 Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência) 
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                                            10/09/2018 20:40 Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência) 
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                                            10/09/2018 20:40 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/09/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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