TJDFT - 0706968-88.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 15:02
Cancelada a Distribuição
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31/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:03
Decorrido prazo de INES LUISA DA SILVA VALENTIM em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:46
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 19:42
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
11/12/2023 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/12/2023 17:03
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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08/12/2023 04:14
Decorrido prazo de INES LUISA DA SILVA VALENTIM em 07/12/2023 23:59.
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21/11/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:05
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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15/11/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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12/11/2023 22:50
Recebidos os autos
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12/11/2023 22:50
Indeferida a petição inicial
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28/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/10/2023 15:35
Juntada de Certidão
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24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de INES LUISA DA SILVA VALENTIM em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706968-88.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INES LUISA DA SILVA VALENTIM REU: BANCO BMG S.A EMENDA A parte autora deverá emendar a petição inicial para quantificar, nos pedidos, o valor que pretende receber a título de devolução das parcelas pagas (itens "d" e "e", p. 14); bem como demonstrar, mediante prova documental, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
GUARÁ, DF, 21 de setembro de 2023 14:17:44.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/09/2023 11:31
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:31
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/08/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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