TJDFT - 0010856-30.1995.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 12:11
Juntada de Certidão
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04/08/2023 01:29
Decorrido prazo de MARCELO SERRADOR CAPELLA em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:21
Publicado Edital em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, Bloco 2, 2ª andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Para contato com a unidade, utilize o Balcão Virtual ou telefone: (61) 3103-3817.
Horário de atendimento: das 12h às 19h.
Número do processo: 0010856-30.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCELO SERRADOR CAPELLA EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias.
O(A) Doutor(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Fiscal do DF FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramita a Ação de EXECUÇÃO FISCAL, Processo nº 0010856-30.1995.8.07.0001, proposta por EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, em face de EXECUTADO: MARCELO SERRADOR CAPELLA.
E por este Edital INTIMA - MARCELO SERRADOR CAPELLA(*08.***.*29-49); para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo deste edital, o pagamento das custas finais, conforme valor constante do demonstrativo de cálculo da contadoria de ID 159436793, nos termos do artigo 100, §2º do Provimento Geral da Corregedoria.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, e-mail: [email protected].
Fica a parte advertida de que os documentos contidos em processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s) e não venha o(a)(s) mesmo(a)(s) alegar(em) no futuro ignorância, passou-se o presente edital e mais 02 (duas) vias de igual teor e forma, uma das quais será afixada no local de costume, publicado no Diário de Justiça Eletrônico e na rede mundial de computadores no seguinte link: .
Dado e passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 21 de julho de 2023 10:14:29.
Eu, Diretor(a) de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação do(a) MM.
Juiz.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
24/07/2023 19:53
Expedição de Edital.
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01/06/2023 17:10
Juntada de Certidão
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24/05/2023 12:28
Recebidos os autos
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24/05/2023 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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04/05/2023 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/05/2023 19:03
Juntada de Certidão
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04/05/2023 19:00
Processo Desarquivado
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03/08/2021 17:08
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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03/08/2021 17:08
Transitado em Julgado em 14/06/2021
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15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2021 23:59:59.
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19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de MARCELO SERRADOR CAPELLA em 18/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 02:44
Publicado Sentença em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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22/04/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 14:38
Recebidos os autos
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20/04/2021 14:38
Declarada decadência ou prescrição
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15/04/2021 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/04/2021 21:26
Expedição de Certidão.
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15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de MARCELO SERRADOR CAPELLA em 14/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 02:46
Publicado Despacho em 26/02/2021.
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02/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0010856-30.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCELO SERRADOR CAPELLA DESPACHO O exequente teve ciência, pela primeira vez, da não localização de bens passíveis de penhora, em 18/04/2006, ID 4346229, fl. 72.
Até o presente momento, não houve penhora nos autos.
Assim, intimem-se as partes para manifestarem-se quanto à eventual ocorrência da prescrição intercorrente.
Prazo: 30 dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/02/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 20:14
Recebidos os autos
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22/02/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/10/2020 17:53
Juntada de Certidão
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29/08/2019 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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