TJDFT - 0705368-38.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO MOREIRA PASTURINO em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
03/09/2025 02:43
Publicado Edital em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP: 71691-075 Contato: (61) 31032819 [email protected] - 12h às 19h EDITAL PARA INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS (PRAZO: 5 DIAS) O(A) Doutor(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO, MM.
Juiz(íza) de Direito em exercício nesta Vara, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste Juízo a ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Moral (10433), Processo nº 0705368-38.2023.8.07.0012, na qual, nos termos do art. 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34, de 13/02/2019, foi DETERMINADA a INTIMAÇÃO do REVEL: FRANCISCO MOREIRA PASTURINO, para, conforme sentença/acórdão e demonstrativo de custas constantes dos autos, RECOLHER O VALOR DAS CUSTAS FINAIS, no valor de R$817,18 reais), no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico; CIENTE de que as guias para pagamento das custas judiciais somente podem ser retiradas pelo site deste Tribunal de Justiça (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas); CIENTE, ainda, de que, quando o valor das custas finais for superior a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada, para fins de inscrição na dívida ativa da União; CIENTE, por fim, de que toda manifestação das partes nos autos deve ser feita por petição assinada por advogado ou Defensor Público, constituído em tempo hábil.
E, para que chegue ao conhecimento da parte condenada ao pagamento das custas e de eventuais interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado em local de costume e publicado na forma da lei, sendo a sede deste Juízo localizada no endereço indicado no cabeçalho.
Conferido e assinado eletronicamente pelo Diretor de Secretaria ou seu substituto legal, por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito desta Vara.
Documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 18:17
Expedição de Edital.
-
29/08/2025 10:11
Recebidos os autos
-
29/08/2025 10:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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27/08/2025 07:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2025 07:16
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO MOREIRA PASTURINO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA PASTURINO em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
02/07/2025 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
-
01/07/2025 20:30
Recebidos os autos
-
01/07/2025 20:30
Julgado improcedente o pedido
-
13/06/2025 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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11/06/2025 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/06/2025 18:14
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
04/06/2025 18:43
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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29/05/2025 12:52
Juntada de Certidão
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19/05/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0705368-38.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: GUILHERME PEREIRA PASTURINO REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANE PEREIRA MATOS REVEL: FRANCISCO MOREIRA PASTURINO CERTIDÃO Tendo em vista que o requerente alcançou a maioridade civil conforme apontado pelo Ministério Público na manifestação retro, de ordem, fica a parte autora intimada para tegularizar sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
12/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 21:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de FRANCISCO MOREIRA PASTURINO em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0705368-38.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: GUILHERME PEREIRA PASTURINO REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANE PEREIRA MATOS REVEL: FRANCISCO MOREIRA PASTURINO CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes para tomarem ciência e se manifestarem sobre o parecer técnico apresentado pelo Psicossocial do Tribunal, no prazo comum de 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
07/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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21/01/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 22:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
25/06/2024 22:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 13:30, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
25/06/2024 22:49
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
06/06/2024 02:51
Juntada de Certidão
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05/06/2024 12:26
Juntada de Certidão
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04/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:21
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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03/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 12:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705368-38.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: G.
P.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANE PEREIRA MATOS REVEL: FRANCISCO MOREIRA PASTURINO CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL De ordem da MM.
Juíza de Direito, fica designado o dia 05/06/2024, às 13:30 para realização da audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL.
Nos termos do art. 334, §3º, do CPC, ficam as partes intimadas na pessoa de seus(suas) repespectivos Advogados(a)(s), se não for(em) representado(s) pela Defensoria Pública.
Consoante art. 455, do CPC, fica(m) o(a)(s) Advogado(a)(s) da(s) parte(s) requerente/requerido intimado(a)(s) para promover(em) a(s) intimação(ões) de suas respectivas testemunhas, se não for(em) representado(s) pela Defensoria Pública.
Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
28/05/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 13:30, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
28/03/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:29
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA PASTURINO em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:37
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705368-38.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: G.
P.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANE PEREIRA MATOS REQUERIDO: FRANCISCO MOREIRA PASTURINO DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, objetivando indenização por danos morais ao argumento de que houve abandono afetivo pelo requerido.
Citado, o requerido não se manifestou, motivo pelo qual decreto sua revelia (art. 344 do CPC).
No entanto, deixo de lhe aplicar os efeitos uma vez que os elementos colacionados não são suficientes para amparar a pretensão autoral, fazendo-se necessária a dilação probatória, inclusive com a oitiva de testemunhas.
Destaco que, no âmbito das relações familiares, para a configuração da responsabilidade civil do genitor, no caso de abando afetivo, deve ficar comprovada a conduta omissiva ou comissiva deste quanto ao dever jurídico de convivência com o filho; o dano, caracterizado pelo transtorno psicológico sofrido, e o nexo causal entre o ilícito e o dano suportado, nos termos do artigo 186 do Código Civil.
Sendo ônus probatório do requerente, porquanto fato constitutivo do seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC.
Defiro a prova testemunhal.
Além disso, deve o autor juntar aos autos laudos (psicólogos, psiquiatras) que indiquem os danos emocionais causados ao autor pelo alegado abandono afetivo.
Designe-se data para audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Fixo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da presente decisão para o depósito do rol de testemunhas, art. 357, § 4º, do CPC.
Os patronos das partes deverão cientificar seus respectivos constituintes e intimar as testemunhas por eles arroladas, do dia, hora e local da audiência ora designada, ficando dispensada a intimação pela secretaria do juízo, nos termos do artigo 455 e §§, do CPC.
Cada advogado deverá juntar aos autos, com antecedência de 10 (dez) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, ficando cientificado de que a inércia na realização da intimação importará na desistência da inquirição da testemunha.
Caracterizando-se nos autos uma das hipóteses elencadas no §4º, do artigo mencionado, fica deferida a expedição do necessário, desde já.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
28/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:33
Deferido o pedido de G. P. P. - CPF: *07.***.*64-48 (REQUERENTE).
-
22/02/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
21/02/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 19:10
Recebidos os autos
-
15/02/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
30/01/2024 05:11
Decorrido prazo de FRANCISCO MOREIRA PASTURINO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:39
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA PASTURINO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:47
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705368-38.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: G.
P.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANE PEREIRA MATOS REQUERIDO: FRANCISCO MOREIRA PASTURINO DESPACHO À vista da cota ministerial de ID. 180372727, faculto às partes a oportunidade para especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo COMUM de 5 dias.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados, devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. -
16/01/2024 22:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/01/2024 15:38
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
19/12/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:59
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
04/12/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 03:53
Decorrido prazo de FRANCISCO MOREIRA PASTURINO em 24/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 15:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705368-38.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: G.
P.
P.
REQUERIDO: FRANCISCO MOREIRA PASTURINO CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 02/2013 deste Juízo, abro vista à parte autora para que manifeste acerca do resultado das diligências, no prazo de 5 dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
28/09/2023 02:54
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
16/09/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 15:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/08/2023 07:57
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA PASTURINO em 24/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 13:23
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:23
Concedida a gratuidade da justiça a G. P. P. - CPF: *07.***.*64-48 (REQUERENTE).
-
09/08/2023 13:23
Recebida a emenda à inicial
-
04/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
03/08/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
01/08/2023 20:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/08/2023 14:42
Desentranhado o documento
-
01/08/2023 14:42
Desentranhado o documento
-
01/08/2023 14:42
Desentranhado o documento
-
01/08/2023 14:29
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
26/07/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Processo nº 0706477-53.2019.8.07.0004
Exito Formaturas e Eventos LTDA
Luciana de Oliveira Duarte
Advogado: Rosana Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2019 17:34