TJDFT - 0726716-19.2021.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 12:19
Recebidos os autos
-
15/01/2025 12:19
Determinado o arquivamento
-
15/01/2025 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
15/01/2025 06:40
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:21
Decorrido prazo de NEIDE FERNANDES RICARDO em 15/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:21
Decorrido prazo de NEIDE FERNANDES RICARDO em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726716-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEIDE FERNANDES RICARDO REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração, por meio dos quais NEIDE FERNANDES RICARDO alega haver omissão na sentença de ID 199974647, que extinguiu o cumprimento de sentença pelo pagamento.
Alega que a sentença é omissa visto que a obrigação de fazer, consistente na emissão de guias de liberação dos procedimentos "solicitados pelo médico da Autora (30702020: Grande glúteo -gluteus maximos- com inclusão de próteses x2; 30101310: Lipoenxertia facial; 30101190: Correção da lipodistrofia braquial x2; 30101190: Correção de lipodistrofia crural x2; 30602262: Mastopexia com prótese x2 (reconstrução mamária com prótese); 30301106: Bleforplastía superior unilateral x2 e 30301106: Bleforplastía inferior unilateral x2, bem como todos os materiais necessários para realização destas cirurgias)", não foi cumprida.
Alega que "na petição de ID 197028400 datada no dia 16.05.2024, a Embargante requereu o pagamento da multa diária pelo não cumprimento da obrigação de fazer, multa essa já estabelecida em sentença". É o relato do necessário.
Decido.
Os embargos são próprios e tempestivos, razão pela qual deles conheço.
No mérito, não merecem acolhimento.
Nos termos do artigo 780 do CPC, é vedada a cumulação, nos mesmos autos de execução por quantia certa e de obrigação de fazer, tendo em vista a ausência de compatibilidade nos procedimentos previstos nos artigos 814 e seguintes e 824 e seguintes, todos do CPC.
Dessa forma, considerando que o cumprimento relativa à execução por quantia certa foi extinto pelo pagamento, deverá a parte exequente apresentar NOVO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em petição autônoma, para execução da obrigação de fazer.
Ante o exposto, conheço dos embargos e, no mérito, NÃO ACOLHO o pedido.
Ressalvo, entretanto, a possibilidade de a parte exequente apresentar novo pedido de cumprimento de sentença relativo à obrigação de fazer.
Prazo: 15 (quinze) dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
20/06/2024 07:14
Recebidos os autos
-
20/06/2024 07:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/06/2024 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
19/06/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2024 09:23
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
13/06/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 19:15
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
12/06/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:29
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
29/05/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
23/05/2024 19:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 09:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:33
Deferido o pedido de NEIDE FERNANDES RICARDO - CPF: *12.***.*12-04 (AUTOR).
-
12/04/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
10/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 19:20
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 19:18
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1069
-
01/04/2024 19:17
Processo Desarquivado
-
29/01/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
04/01/2024 22:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/12/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 13:49
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
16/12/2023 04:03
Decorrido prazo de NEIDE FERNANDES RICARDO em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:46
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:09
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:09
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/11/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 05:00
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:52
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/10/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/10/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de NEIDE FERNANDES RICARDO em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:52
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Considerando a aprovação do TEMA 1.069 pelo Superior Tribunal de Justiça (ID nº 172621414), dou prosseguimento ao feito.
Em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte Autora intimada a se manifestar acerca da petição de ID nº 132785250 e documentos juntados no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
27/09/2023 14:25
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/09/2023 17:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/09/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 01/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de NEIDE FERNANDES RICARDO em 23/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:16
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 16:08
Recebidos os autos
-
14/09/2021 16:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
02/09/2021 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/09/2021 16:37
Recebidos os autos
-
02/09/2021 16:37
Decretada a revelia
-
02/09/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/09/2021 15:52
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 01/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de NEIDE FERNANDES RICARDO em 26/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 18:41
Expedição de Mandado.
-
30/07/2021 17:37
Recebidos os autos
-
30/07/2021 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2021 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710963-88.2022.8.07.0000
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Leonardo Tolentino Batista
Advogado: Delcio Gomes de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 13:14
Processo nº 0710882-84.2023.8.07.0007
Bonagal Confeccao de Roupas LTDA
Canguru Bebe Eireli
Advogado: Fernando Rodrigues Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2023 10:00
Processo nº 0755285-14.2023.8.07.0016
Marcia Santos de Vargas
Valdeci Francisco da Silva
Advogado: Marilia Gabriela Ferreira de Faria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 17:01
Processo nº 0713499-35.2023.8.07.0001
Guilherme Aragao Advocacia
Editora Folha de Pernambuco LTDA
Advogado: Guilherme Apolinario Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2023 10:19
Processo nº 0069855-19.2008.8.07.0001
Willer Tomaz de Souza
Luciene Barbosa Fiuza Silva dos Reis
Advogado: Bianca Botelho Puntel Eloy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2021 22:28