TJDFT - 0710963-88.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 14:05
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 14:51
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
11/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 02:27
Publicado Ementa em 04/10/2023.
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03/10/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
TERMO INICIAL.
CONTAGEM A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES.
MATÉRIA DIRIMIDA EM RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
TEMA 788.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento dos autos do ARE 848.107/RG - Tema 788, definiu que a prescrição da execução da pena concretamente aplicada começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena, conforme interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal, nas ADC nºs 43, 44 e 54, ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal). 2.
A decisão sofreu modulação, a fim de que o entendimento seja aplicado aos casos em que a pena não foi declarada extinta pela prescrição; e àqueles cujo trânsito em julgado para a acusação tenha ocorrido após o dia 12/11/2020, data do julgamento das ADC nº 43, 44 e 53, ocasião em que a Suprema Corte assentou a necessidade de trânsito em julgado para ambas as partes como condição para a execução da pena. 3.
Recurso não provido. -
01/10/2023 14:39
Expedição de Ofício.
-
01/10/2023 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:56
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (RECORRENTE) e não-provido
-
28/09/2023 10:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/09/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/08/2023 14:06
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
21/08/2023 14:44
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
-
21/08/2023 14:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 13:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/08/2023 23:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/08/2023 23:42
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 01:42
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 14:10
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:10
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 0788)
-
17/11/2022 10:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
-
16/11/2022 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
-
16/11/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 15:15
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete do Des. César Loyola
-
09/09/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
09/09/2022 14:20
Juntada de Certidão
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09/09/2022 00:07
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
08/09/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 17:44
Recebidos os autos
-
05/09/2022 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/09/2022 17:44
Recebidos os autos
-
05/09/2022 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/09/2022 17:44
Recurso extraordinário admitido
-
05/09/2022 14:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
05/09/2022 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
05/09/2022 14:52
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
05/09/2022 13:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2022 00:05
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 20:12
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 20:08
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
26/08/2022 17:39
Recebidos os autos
-
26/08/2022 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/08/2022 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:05
Publicado Ementa em 25/08/2022.
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24/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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22/08/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 14:23
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EMBARGANTE) e não-provido
-
15/08/2022 13:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/07/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:06
Decorrido prazo de LEONARDO TOLENTINO BATISTA em 27/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 14:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/07/2022 19:48
Recebidos os autos
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28/06/2022 07:21
Decorrido prazo de LEONARDO TOLENTINO BATISTA em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:08
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
21/06/2022 15:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
-
21/06/2022 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 13:57
Recebidos os autos
-
20/06/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 11:53
Conclusos para despacho - Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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17/06/2022 18:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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17/06/2022 18:44
Classe Processual alterada de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
-
17/06/2022 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2022 14:12
Expedição de Ofício.
-
14/06/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 13:58
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AGRAVANTE) e não-provido
-
08/06/2022 10:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/05/2022 15:40
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 13:04
Deliberado em Sessão - Adiado
-
09/05/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
08/05/2022 13:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/05/2022 15:21
Recebidos os autos
-
27/04/2022 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
-
27/04/2022 11:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 15:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
08/04/2022 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/04/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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