TJDFT - 0702981-33.2021.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702981-33.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME EXECUTADO: MILENA CRISTINNE BARBOSA DE ALMEIDA C E R T I D Ã O D E C R É D I T O O Bel.
LEANDRO HENRIQUE COIMBRA, Diretor de Secretaria Substituto do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá – DF, em pleno exercício de seu cargo e na forma da lei etc., CERTIFICA, a requerimento da parte interessada, e para fins de registro junto aos Cartórios e órgãos competentes, que, revendo os registros desta Secretaria, neles verificou constar a ação de Classe "Procedimento do Juizado Especial Cível", processo nº 0702981-33.2021.8.07.0008, atualmente na fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por MAP IDIOMAS LTDA - ME (CPF: 06.***.***/0001-09); por meio de sua advogada Dra.
CLAUDIA NANCI SOARES (CPF: *44.***.*98-00); em desfavor de MILENA CRISTINNE BARBOSA DE ALMEIDA (CPF: *67.***.*64-46); distribuída no dia 11/06/2021 e convertida em Cumprimento de Sentença no dia 23/03/2022 após o descumprimento do acordo celebrado nos autos e homologado por sentença prolatada no dia 05/08/2021 e transitada em julgado na mesma data.
Certifica, ainda, que a parte executada não efetuou o pagamento do débito e também não indicou bens à penhora, restando infrutíferas todas as tentativas de constrição de bens.
Certifica que o MM.
Juiz de Direito, Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, deferiu o pedido de expedição da presente certidão para que a parte credora empreenda as medidas extrajudiciais que entender devidas para a satisfação da dívida (protesto, registro nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, etc).
Certifica, por fim, que o débito da parte executada, atualizado até 23/02/2023, é de R$ 2.346,05 (dois mil trezentos e quarenta e seis reais e cinco centavos). É o que consta.
O referido é verdade e dou fé.
Dada e passada nessa Cidade do Paranoá - DF.
Eu, LEANDRO HENRIQUE COIMBRA, Diretor de Secretaria Substituto, a conferi e assino digitalmente.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 14:57:40.
LEANDRO HENRIQUE COIMBRA Diretor de Secretaria Substituto -
27/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:48
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
11/05/2023 19:13
Recebidos os autos
-
11/05/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/02/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:37
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
10/01/2023 15:15
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/12/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2022 18:24
Recebidos os autos
-
27/11/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
16/09/2022 21:03
Recebidos os autos
-
16/09/2022 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2022 05:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de MAP IDIOMAS LTDA - ME em 08/06/2022 23:59:59.
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25/05/2022 00:37
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 16:23
Recebidos os autos
-
20/05/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/05/2022 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 14:43
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Despacho em 06/04/2022.
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05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 17:38
Recebidos os autos
-
01/04/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/04/2022 16:56
Juntada de Certidão
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23/03/2022 14:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2021 16:14
Recebidos os autos
-
08/10/2021 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
05/10/2021 22:48
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
28/09/2021 16:27
Recebidos os autos
-
28/09/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/09/2021 04:16
Processo Desarquivado
-
24/09/2021 01:29
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 16:52
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2021 16:52
Transitado em Julgado em 05/08/2021
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06/08/2021 12:57
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
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05/08/2021 18:19
Recebidos os autos
-
05/08/2021 18:19
Homologada a Transação
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05/08/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
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05/08/2021 16:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2021 02:19
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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07/07/2021 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2021 16:06
Expedição de Mandado.
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11/06/2021 14:37
Recebidos os autos
-
11/06/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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11/06/2021 09:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2021 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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