TJDFT - 0709194-60.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 14:05
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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01/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709194-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GISELMA ALVES SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 14:03:32.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
27/02/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:34
Recebidos os autos
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27/02/2024 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/02/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/02/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 15:21
Juntada de Certidão
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16/02/2024 15:21
Juntada de Certidão
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16/02/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
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16/02/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
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10/02/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
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28/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 19:53
Expedição de Ofício.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709194-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GISELMA ALVES SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de impugnação apresentada pelo Distrito Federal aos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
A incidência de juros de mora somente ocorre se a citação foi realizada até 08/12/2021.
Isso porque, a partir dessa data, entrou em vigor a EC 113 que estipulou a SELIC como indexador a ser utilizado nas condenações da Fazenda Pública, o qual já contabiliza juros do período.
No caso, a citação ocorreu após a vigência da EC. 113.
Assim, o cálculo deve ser feito com base no IPCA-e até 08/12/2021 e, após, a SELIC.
Ou seja, o cálculo do DF está correto justamente porque utilizou os dois índices dentro dos períodos acima indicados.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Procuradoria do Distrito Federal (Id.172150013).
Expeça-se a devida RPV, com destaque dos honorários contratuais, para pagamento em separado na ocasião do depósito.
Ainda, após a expedição do ofício requisitório, aguarde-se o transcurso do prazo de 60 (sessenta) dias, para que ocorra o pagamento espontâneo da condenação.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do valor contido na RPV, e ainda, para análise de retenções tributárias e/ou previdenciárias.
Após, DETERMINO o sequestro de verbas públicas, com fulcro no art. 13, §1º, da Lei nº 12.153/09.
Em seguida, expeça-se Alvará de Levantamento/ofício de transferência em favor da parte credora, deem-se baixa das partes e arquivem-se os autos.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 20:20:57.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
26/09/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 16:15
Recebidos os autos
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26/09/2023 16:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/09/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/09/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
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15/08/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 16:41
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:41
Outras decisões
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10/08/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/08/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 14:47
Juntada de Certidão
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18/07/2023 13:33
Recebidos os autos
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18/07/2023 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/06/2023 16:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/06/2023 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/06/2023 12:58
Transitado em Julgado em 05/06/2023
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03/06/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
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27/05/2023 01:23
Decorrido prazo de GISELMA ALVES SILVA em 26/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:26
Publicado Sentença em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 09:10
Recebidos os autos
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10/05/2023 09:10
Julgado procedente o pedido
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03/05/2023 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/05/2023 15:33
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 11:09
Juntada de Certidão
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19/04/2023 10:42
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 14:55
Recebidos os autos
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23/02/2023 14:55
Recebida a emenda à inicial
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17/02/2023 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/02/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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