TJDFT - 0748302-96.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:09
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de IARLA TADEU TUANE RODRIGUES ROCHA em 22/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 22:33
Recebidos os autos
-
04/12/2024 22:33
Extinto o processo por desistência
-
28/11/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/11/2024 02:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 20:54
Recebidos os autos
-
05/11/2024 20:54
Outras decisões
-
29/10/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/10/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de IARLA TADEU TUANE RODRIGUES ROCHA em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2024 22:44
Recebidos os autos
-
08/09/2024 22:44
Outras decisões
-
04/09/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/09/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 20:21
Recebidos os autos
-
14/08/2024 20:21
Outras decisões
-
14/08/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/08/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:16
Outras decisões
-
23/07/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/07/2024 21:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:47
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:46
Outras decisões
-
09/07/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/07/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 13:20
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:20
Outras decisões
-
28/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/06/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 18:29
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:29
Outras decisões
-
27/05/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/05/2024 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 10:17
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:17
Outras decisões
-
08/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/05/2024 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 19:46
Expedição de Mandado.
-
28/04/2024 20:26
Recebidos os autos
-
28/04/2024 20:26
Outras decisões
-
24/04/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/04/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2024 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748302-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IARLA TADEU TUANE RODRIGUES ROCHA EXECUTADO: CLEVER DE ASSIS SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar emenda a inicial, incluindo o fiador na forma requerida na petição de ID 190162442.
A emenda deve reunir as modificações necessárias diante do acréscimo do polo passivo, de modo a substituir a petição inicial originária.
Apresentada a emenda, venham os autos conclusos.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/03/2024 20:19
Recebidos os autos
-
21/03/2024 20:19
Outras decisões
-
21/03/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/03/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748302-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IARLA TADEU TUANE RODRIGUES ROCHA EXECUTADO: CLEVER DE ASSIS SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de citação por Whatsapp, porquanto é necessário que o correto endereço da parte executada seja fornecido nos autos, a fim de que não paire dúvidas quanto à sua localização no Distrito Federal.
A Turma Recursal já se manifestou sobre o assunto, nos autos do agravo de instrumento 0700507-79.2021.8.07.9000, acórdão nº 1380193, nos seguintes termos: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMUNICAÇÃO PROCESSUAL.
CITAÇÃO.
WHATSAPP.
PORTARIA GC 34/2021 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Acórdão lavrado de acordo com a disposição inserta nos artigos 2º e 46, da Lei 9.099, de 26.09.1995 e artigo 103, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Presentes os pressupostos específicos, conheço do recurso. 2.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por PEDRO GURGEL DO AMARAL ALCÂNTARA e PEDRO EMIDIO PEREIRA DE ALMEIDA, com pedido de antecipação de tutela recursal, contra decisão proferida pelo Juízo do Juizado Especial Cível - CEJUSC de Brasília, no PJe 0751684-39.2019.8.07.0016 - ação de indenização por danos morais. 3.
Os agravantes se insurgem contra a decisão que indeferiu o pedido de citação pelo aplicativo Whatsapp ao 1º Requerido/agravado, Adriano Américo Ribeiro Ramalho, o qual, esclarecem, já tem conhecimento da ação, pois, é o representante da empresa “A MONTADORA DE EVENTOS”, 2ª Requerida/agravada.
Argumentam que o feito foi ajuizado há mais de 571 dias, não sendo todos os requeridos, ora agravados, citados, por manobras espúrias, observando que a empresa citada é representada pelo outro corréu/agravado.
Requerem, em sede de tutela de urgência, a revogação da decisão de ID 86029447, do processo original; e seja o 1º requerido/agravado considerado citado; e subsidiariamente a utilização do procedimento citatório pelo aplicativo whatsapp. 4.
Decisão, ID 25732842, indeferiu o pedido de tutela recursal. 5.
Sem contraminuta dos agravados. 6.
O cumprimento de Mandado de Citação no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal está regulamentado pela Portaria GC 34/2021, a qual autoriza, de forma excepcional e temporária, enquanto durarem as medidas de restrição estabelecidas no Decreto Distrital 41.849/2021 ou outro que venha a substituí-lo, e nos termos da Portaria Conjunta 14/2021, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e a dispensa da colheita da nota de ciência.
No entanto, esta modalidade se aplica às áreas de abrangência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, não podendo ser exigida em outros Estados da Federação. 7.
Dessa maneira, à míngua de previsão normativa, inexiste lastro para o acolhimento do pleito sob exame, mostrando-se impossibilitada a comunicação processual via aplicativo whatsapp para a parte que se ache além das fronteiras de competência dessa Corte Distrital. 8.
Por fim, não há que se falar em pretensa citação do agravado Adriano Américo Ribeiro Ramalho por ser supostamente o representante da empresa agravada, sob o risco de se realizar um juízo de presunção negativo em desfavor do réu/agravado, sem amparo legal para tanto.
Cuida-se de pessoas distintas, que devem ser propriamente citadas. 9.
Agravo de instrumento conhecido e não provido." (grifo nosso).
Ademais, embora o art. 246 do Código de Processo Civil preveja que as citações devem ser realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico, esta regra, contudo, a princípio, não se aplica aos Juizados Especiais Cíveis, que possui legislação específica.
Ainda que assim não fosse, supracitado artigo dispõe que a citação será feita no endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Judiciário, conforme regulamentação pelo CNJ, o que ainda não ocorreu.
Por estas razões, INDEFIRO a citação na forma requerida.
Intime-se a parte exequente para que informe o correto endereço da parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/03/2024 23:20
Recebidos os autos
-
05/03/2024 23:20
Outras decisões
-
01/03/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/02/2024 22:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 21:20
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 11:04
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:04
Deferido o pedido de IARLA TADEU TUANE RODRIGUES ROCHA - CPF: *86.***.*19-95 (EXEQUENTE).
-
15/12/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/12/2023 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 22:12
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:12
Outras decisões
-
30/11/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/11/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 20:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 22:28
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:28
Outras decisões
-
14/11/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/11/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 16:05
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:05
Outras decisões
-
11/10/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/10/2023 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:00
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0748302-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: IARLA TADEU TUANE RODRIGUES ROCHA EXECUTADO: CLEVER DE ASSIS SILVA JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023 14:21:20. -
29/09/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 22:35
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 22:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/09/2023 19:45
Recebidos os autos
-
07/09/2023 19:45
Outras decisões
-
05/09/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/09/2023 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2023 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/08/2023 23:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/08/2023 23:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/08/2023 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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