TJDFT - 0706913-64.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:23
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 02:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/07/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 09:42
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/06/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 09:24
Recebidos os autos
-
10/06/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 09:24
Outras decisões
-
21/05/2024 05:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/05/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2024 08:43
Recebidos os autos
-
10/05/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 08:43
Deferido o pedido de ELEN DA MOTA DE SOUZA - CPF: *13.***.*39-90 (EXECUTADO).
-
29/04/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/04/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 08:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 23:55
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
08/04/2024 19:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
03/04/2024 14:14
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:14
Concedida a gratuidade da justiça a ELEN DA MOTA DE SOUZA - CPF: *13.***.*39-90 (EXECUTADO), VILANE ALVES DA CRUZ - CPF: *28.***.*48-79 (EXECUTADO), VIVIANE DA SILVA ALVES - CPF: *60.***.*94-40 (EXECUTADO) e WALQUIRIA ALVES DE ALMEIDA - CPF: 032.922.091-8
-
03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706913-64.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PETSHOP ELEGANCE LTDA EXECUTADO: VIVIANE DA SILVA ALVES, WALQUIRIA ALVES DE ALMEIDA, VILANE ALVES DA CRUZ, ELEN DA MOTA DE SOUZA SENTENÇA PETSHOP ELEGANCE LTDA ajuíza ação contra VIVIANE DA SILVA ALVES e outros.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 186008318, 186553884, 186958731, 187068190 e 187126803.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste apresentado foi subscrito por advogado com poderes para transigir (Id 162888780).
Embora na transação tenha sido acordado o pagamento em parcelas, foi formulado pedido de extinção do processo.
Assim, cabível a extinção do processo antes da completa satisfação da dívida.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, III, c/c art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários, conforme pactuado.
Defiro a gratuidade de justiça às executadas.
Anote-se.
Diante do acordo, tenho por prejudicada a impugnação à gratuidade de justiça.
Nos termos do acordo, apenas os valores bloqueados via sistema SISBAJUD serão devolvidos à parte executada.
O valor espontaneamente depositado nos autos será levantado pela exequente.
Expeça-se alvará eletrônico para transferência em favor da exequente do valor de R$ 300,00, conforme guia de depósito ao Id 185301365.
A transferência deverá observar a conta ou chave PIX de titularidade da exequente indicados na petição ao Id 186553884.
A Secretaria deverá juntar novo extrato da conta judicial, com indicação de todos os valores capitais, tendo em vista que consulta nesta data ao sistema SISBAJUD indica o bloqueio e transferências de outros valores após o cancelamento das diligências, movimentações que não constam do extrato que consta dos autos.
A devolução dos valores à parte executada será determinada após a juntada do extrato.
Em caso de descumprimento do acordo, deverá ser formulado pedido de cumprimento de sentença.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 26 de março de 2024 15:12:13.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
01/04/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
01/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:30
Homologada a Transação
-
17/03/2024 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
17/03/2024 23:14
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 11:11
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/02/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2024 00:17
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 19:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/02/2024 10:01
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
31/01/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
28/01/2024 12:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 14:56
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706913-64.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PETSHOP ELEGANCE LTDA EXECUTADO: VIVIANE DA SILVA ALVES, WALQUIRIA ALVES DE ALMEIDA, VILANE ALVES DA CRUZ, ELEN DA MOTA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As devedoras VIVIANE e ELEN noticiam a interposição de embargos à execução.
Aguarde-se por decisão a ser proferida nos embargos.
Sem prejuízo, a Defensoria Pública deverá esclarecer a petição de Id 178027130, tendo em vista que a parte exequente nestes autos não foi assistida pelo órgão de assistência.
Sobradinho, DF, 11 de janeiro de 2024 15:33:27.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
23/01/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706913-64.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PETSHOP ELEGANCE LTDA EXECUTADO: VIVIANE DA SILVA ALVES, WALQUIRIA ALVES DE ALMEIDA, VILANE ALVES DA CRUZ, ELEN DA MOTA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As devedoras VIVIANE e ELEN noticiam a interposição de embargos à execução.
Aguarde-se por decisão a ser proferida nos embargos.
Sem prejuízo, a Defensoria Pública deverá esclarecer a petição de Id 178027130, tendo em vista que a parte exequente nestes autos não foi assistida pelo órgão de assistência.
Sobradinho, DF, 11 de janeiro de 2024 15:33:27.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
20/01/2024 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/01/2024 00:02
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/01/2024 09:57
Recebidos os autos
-
12/01/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 09:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/01/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/12/2023 19:21
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/11/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 01:13
Recebidos os autos
-
10/11/2023 01:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 17:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/10/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/10/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 03:50
Decorrido prazo de ELEN DA MOTA DE SOUZA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:50
Decorrido prazo de VIVIANE DA SILVA ALVES em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 22:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/10/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 13:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/10/2023 05:54
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de PETSHOP ELEGANCE LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de WALQUIRIA ALVES DE ALMEIDA em 06/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706913-64.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PETSHOP ELEGANCE LTDA EXECUTADO: VIVIANE DA SILVA ALVES, WALQUIRIA ALVES DE ALMEIDA, VILANE ALVES DA CRUZ, ELEN DA MOTA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que o Aviso de Recebimento Id. 170827200 e 170827246, retornou assinado, referente à citação das partes devedoras WALQUIRIA e VIVIANE.
A parte credora fornece novo endereço para citação da parte devedora VIVIANE.
Certifico, ainda, que o aviso de recebimento de ID 171312696, referente a parte devedora ELEN restou infrutífero, motivo: mudou-se.
Resta a citação das devedoras VIVIANE e ELEN.
Fica a parte credora intimada a indicar endereço/telefone para citação da devedora ELEN no prazo de 5 dias.
Parte ID do Mandado ID do AR Resultado VIVIANE DA SILVA x 170746057 170808856 desconhecido ELEN DA MOTA x 171312696 171312696 mudou-se Sobradinho-DF, 25 de setembro de 2023 13:24:01.
AMANDA DE CASTRO FERNANDES Servidor Geral -
26/09/2023 10:45
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/09/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/09/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2023 05:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2023 02:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/09/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2023 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/09/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 13:08
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:08
Deferido o pedido de PETSHOP ELEGANCE LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
21/07/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/07/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 20:15
Recebidos os autos
-
27/06/2023 20:15
Gratuidade da justiça não concedida a PETSHOP ELEGANCE LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
22/06/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
22/06/2023 14:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 21:08
Recebidos os autos
-
02/06/2023 21:08
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/05/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2023 14:21
Desentranhado o documento
-
30/05/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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