TJDFT - 0737820-40.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 14:44
Processo Desarquivado
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12/03/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 11:58
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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09/03/2024 02:16
Decorrido prazo de EDINAMAR RODRIGUES ABREU em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 16/02/2024.
-
16/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 20:36
Conhecido o recurso de EDINAMAR RODRIGUES ABREU - CPF: *90.***.*89-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/02/2024 19:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/12/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 18:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2023 13:46
Recebidos os autos
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07/11/2023 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
28/10/2023 02:18
Decorrido prazo de ACACIO COSTA SILVA FILHO em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737820-40.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EDINAMAR RODRIGUES ABREU AGRAVADO: ACACIO COSTA SILVA FILHO DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por EDINAMAR RODRIGUES ABREU contra decisão (ID 51087250) proferida nos autos do cumprimento de sentença nº 0731077-16.2020.8.07.0001, proposto em desfavor de ACACIO COSTA SILVA FILHO.
Da análise da petição recursal, verifica-se não ter havido pedido de antecipação de tutela recursal ou de atribuição de efeito suspensivo.
Recebo, dessa forma, o agravo apenas no efeito devolutivo.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Dispenso o pedido de informações. À parte agravada para apresentar resposta.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília – DF, 28 de setembro de 2023.
ANA CANTARINO Relatora -
29/09/2023 16:55
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/09/2023 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
21/09/2023 19:31
Juntada de Petição de comprovante
-
14/09/2023 02:16
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 21:46
Recebidos os autos
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11/09/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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08/09/2023 15:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/09/2023 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/09/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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