TJDFT - 0736899-49.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:50
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de PREFER IMPERMEABILIZANTES LTDA. em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 19:23
Recebidos os autos
-
25/09/2024 19:23
Indeferido o pedido de PREFER IMPERMEABILIZANTES LTDA. - CNPJ: 31.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
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25/09/2024 19:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/09/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/09/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736899-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREFER IMPERMEABILIZANTES LTDA.
EXECUTADO: MARIA DAS DORES SILVA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos a pesquisa realizada via SNIPER, conforme Decisão de ID 208680651.
Assim, nos termos da referida Decisão, fica o credor intimado para ciência e a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 5 dias..
Brasília - DF, 26 de agosto de 2024 às 14:35:29 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736899-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: PREFER IMPERMEABILIZANTES LTDA.
EXECUTADO: MARIA DAS DORES SILVA - EPP DECISÃO Defiro a pesquisa de bens pelo sistema SNIPER disponível ao Juízo [Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos], devendo imprimir relatório com CNPJ e/ou CPF da parte executada.
Ao CJUVETECABSB para realização da pesquisa.
Feita a pesquisa, intime-se o credor para ciência e a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 5 dias.
Atente-se que, findo o prazo supra sem que o exequente logre êxito em indicar bens penhoráveis, o feito será suspenso na forma do art. 921, III, do CPC.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:36
Juntada de Certidão
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24/08/2024 10:09
Recebidos os autos
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24/08/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 10:08
Deferido o pedido de PREFER IMPERMEABILIZANTES LTDA. - CNPJ: 31.***.***/0001-28 (RECONVINTE).
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05/08/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/08/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736899-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: PREFER IMPERMEABILIZANTES LTDA.
EXECUTADO: MARIA DAS DORES SILVA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a pesquisa realizada via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Assim, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 24 de julho de 2024, 20:00:32.
ALEZI LÔBO RESENDE Servidor Geral -
24/07/2024 22:45
Juntada de Certidão
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10/06/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 12:53
Juntada de Certidão
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24/04/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 07:20
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SILVA - EPP em 20/03/2024 23:59.
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26/01/2024 02:55
Publicado Edital em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0736899-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: PREFER IMPERMEABILIZANTES LTDA.
EXECUTADO: MARIA DAS DORES SILVA - EPP Objeto: Citação de MARIA DAS DORES SILVA - EPP - CPF/CNPJ: 26.***.***/0001-99.
A Dra.
EDIONI DA COSTA LIMA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 7.338,05 (sete mil e trezentos e trinta e oito reais e cinco centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 22 de dezembro de 2023 10:51:29.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
22/12/2023 10:52
Expedição de Edital.
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28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de PREFER IMPERMEABILIZANTES LTDA. em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:48
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736899-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: PREFER IMPERMEABILIZANTES LTDA.
EXECUTADO: MARIA DAS DORES SILVA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, tenho por esgotadas as tentativas de localização da(s) parte(s) executada(s) EXECUTADO: MARIA DAS DORES SILVA - EPP .
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/09/2023 14:08
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:08
Deferido o pedido de PREFER IMPERMEABILIZANTES LTDA. - CNPJ: 31.***.***/0001-28 (RECONVINTE).
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28/09/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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26/09/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 22:39
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 22:49
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 16:49
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:49
Deferido o pedido de MARIA DAS DORES SILVA - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-99 (EXECUTADO).
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24/03/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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21/03/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:15
Decorrido prazo de PREFER IMPERMEABILIZANTES LTDA. em 20/03/2023 23:59.
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01/03/2023 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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28/02/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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17/02/2023 14:09
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:09
Deferido o pedido de PREFER IMPERMEABILIZANTES LTDA. - CNPJ: 31.***.***/0001-28 (RECONVINTE).
-
11/01/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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07/12/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 08:16
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 18:42
Juntada de Certidão
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25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 22:22
Recebidos os autos
-
20/07/2022 22:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2022 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/07/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de PREFER IMPERMEABILIZANTES LTDA. em 03/05/2022 23:59:59.
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06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 13:59
Recebidos os autos
-
01/04/2022 13:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/03/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/03/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de PREFER IMPERMEABILIZANTES LTDA. em 23/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/03/2022.
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15/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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12/03/2022 18:13
Recebidos os autos
-
12/03/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/03/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 22:32
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:15
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 10:22
Recebidos os autos
-
24/11/2021 10:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/11/2021 10:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/11/2021 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/11/2021 20:24
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
09/11/2021 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 23:05
Recebidos os autos
-
04/11/2021 23:04
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/10/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 18:52
Recebidos os autos
-
25/10/2021 18:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/10/2021 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/10/2021 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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