TJDFT - 0728114-98.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 23:01
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de JOAO MEDEIROS DE SOUSA em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728114-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOAO MEDEIROS DE SOUSA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 14:13:20.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
30/01/2024 14:13
Juntada de Certidão
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25/01/2024 15:46
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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17/01/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/01/2024 17:50
Juntada de Certidão
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17/01/2024 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/01/2024 19:47
Transitado em Julgado em 25/11/2023
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de JOAO MEDEIROS DE SOUSA em 27/10/2023 23:59.
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11/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:48
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728114-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOAO MEDEIROS DE SOUSA SENTENÇA A decisão de id. 128697919, que rejeitou a exceção de pré-executividade aviada pelo executado, foi mantida em sede do agravo nº 0724323-90.2022.8.07.0000.
Diante da decisão proferida no âmbito do processo nº 0728117-53.2021.8.07.0001 (id. 155789639), em trâmite neste Juízo, traslade-se cópia do acórdão do agravo acima para o processo ora mencionado Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor (id. 133728521).
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado pelo SISBAJUD no id. 118042297, o qual ficará disponível eletronicamente via PJe.
Caso prefira, desde já fica deferida a transferência bancária, em substituição ao alvará, bastando para tanto que o exequente forneça seus dados bancários, no prazo impreterível de 30 (trinta) dias.
Decorrido in albis, expeça-se o alvará.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/09/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
22/09/2023 16:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 17:02
Apensado ao processo #Oculto#
-
23/03/2023 14:33
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/03/2023 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/02/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2022 23:59:59.
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24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de JOAO MEDEIROS DE SOUSA em 23/09/2022 23:59:59.
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01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
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31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 16:16
Recebidos os autos
-
29/08/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 16:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/08/2022 09:46
Juntada de Certidão
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15/08/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 17:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2022 06:44
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 00:28
Decorrido prazo de JOAO MEDEIROS DE SOUSA em 20/07/2022 23:59:59.
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29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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26/06/2022 13:22
Recebidos os autos
-
26/06/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2022 13:22
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
17/06/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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14/06/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 22:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 18:11
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/04/2022 21:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de JOAO MEDEIROS DE SOUSA em 22/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 15/03/2022.
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14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 12:08
Juntada de Certidão
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04/03/2022 18:44
Juntada de Certidão
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15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2022 23:59:59.
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13/02/2022 12:11
Recebidos os autos
-
13/02/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2022 12:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/02/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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09/02/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 14:20
Recebidos os autos
-
26/01/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 14:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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25/01/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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25/01/2022 00:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/01/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 15/12/2021.
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14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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10/12/2021 15:12
Recebidos os autos
-
10/12/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 15:12
Decisão interlocutória - indeferimento
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07/12/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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06/12/2021 17:23
Juntada de Petição de impugnação
-
23/08/2021 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2021 13:59
Recebidos os autos
-
16/08/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/08/2021 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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