TJDFT - 0719025-80.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:40
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0719025-80.2023.8.07.0001 Classe: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Estelionato (3431) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Réu: MERCIA HELENA DA SILVA DECISÃO
VISTOS.
IDs 246143416 e 247469535 - Nada a prover.
Como bem asseverou o Ministério Público, a mera investigação não enseja a rescisão do acordo.
Portanto, até que haja efetivo oferecimento e recebimento de denúncia, não há qualquer irregularidade ou descumprimento por parte da beneficiária quanto à condição de não ser processada criminalmente pela prática de qualquer infração penal.
Posto isso, aguarde-se o cumprimento integral do acordo firmado.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
26/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:44
Recebidos os autos
-
26/08/2025 12:44
Outras decisões
-
25/08/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
25/08/2025 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0719025-80.2023.8.07.0001 Classe: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Estelionato (3431) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Réu: MERCIA HELENA DA SILVA DECISÃO
VISTOS.
ID 245472153 - Ciente.
Mantenha-se o processo suspenso até o cumprimento do acordo.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
08/08/2025 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:13
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:13
Outras decisões
-
07/08/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
06/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:37
Recebidos os autos
-
06/08/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
05/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:23
Outras decisões
-
21/07/2025 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
21/07/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 13:41
Recebidos os autos
-
11/07/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
07/07/2025 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 02:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 13:53
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:53
Outras decisões
-
25/06/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
25/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/03/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
26/03/2025 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0719025-80.2023.8.07.0001 Classe: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Estelionato (3431) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: MERCIA HELENA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, fica MÉRCIA HELENA DA SILVA intimada, por meio de sua advogada, via publicação no DJe, a comprovar as horas de prestação de serviõs à comunidade e os depósitos dos meses de novembro/2023, dezembro/2023, janeiro/2024, fevereiro/2024 e março/2024, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação do benefício e consequente prosseguimento do feito, nos termos da Ata de Audiência ID 170582084 e Decisão ID 173635852.
MONIQUE FROTA PORTELA DE OLIVEIRA Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
03/04/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 03:04
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 725, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0719025-80.2023.8.07.0001 Classe: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Estelionato (3431) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: MERCIA HELENA DA SILVA DECISÃO
VISTOS.
Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal celebrado entre o Ministério Público e a investigada, o qual foi homologado por este juízo (ID 170582084).
A Defesa veio aos autos requerendo a substituição da prestação de serviços à comunidade em pagamento de cestas básicas (ID 171045077).
O Ministério Público não concordou com o pedido e requereu a intimação da investigada para dar início ao cumprimento da prestação dos serviços (ID 173400931). É o breve relato.
Fundamento e DECIDO.
Analisando os autos, verifica-se que o acordo celebrado se deu na presença da investigada e sua advogada, tendo seguido todos os trâmites legais aplicáveis à espécie.
Constatou-se, na oportunidade, a regularidade, legalidade e voluntariedade do acordo, razão pela qual foi devidamente homologado.
Conforme bem asseverado pelo Ministério Público, "a investigada dividiu a reparação dos danos causados às duas vítimas em 30 (trinta) e (trinta e oito) parcelas, após informar não ter condições financeiras para arcar com parcelas maiores, razão pela qual a substituição da prestação de serviços à comunidade por pagamento de cestas básicas não atenderia à finalidade da lei, pois provavelmente as cestas básicas seriam pagas por outra pessoa que não ela." Assim, o pedido não comporta deferimento, devendo o acordo ser cumprido em seus termos.
Posto isso, INDEFIRO o pedido.
Intime-se a investigada nos termos requeridos pelo Ministério Público.
Cumpra-se.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
29/09/2023 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 09:18
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:18
Outras decisões
-
27/09/2023 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
27/09/2023 21:01
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 01:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 13:11
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2023 14:10, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
04/09/2023 13:10
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
04/09/2023 13:06
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
08/08/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 13:29
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 14:10, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
02/08/2023 14:41
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
02/08/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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