TJDFT - 0017267-40.2005.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
02/07/2025 19:56
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:56
Outras decisões
-
25/06/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/06/2025 16:07
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
16/05/2025 17:27
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 13:20
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 13:06
Recebidos os autos
-
20/03/2025 13:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/03/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/03/2025 09:20
Processo Desarquivado
-
02/03/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:12
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de VILTES SEBASTIAO CARDOSO DE OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de RONAN BATISTA DE SOUZA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de OBEID - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 19/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 11:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 20:11
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 20:11
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2025 09:52
Recebidos os autos
-
10/02/2025 09:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/02/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/01/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/01/2025 02:13
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/01/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 20:04
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 18:27
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de VILTES SEBASTIAO CARDOSO DE OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de RONAN BATISTA DE SOUZA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de OBEID - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/12/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/12/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:13
Outras decisões
-
25/11/2024 12:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de RONAN BATISTA DE SOUZA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de OBEID - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 24/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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22/10/2024 20:38
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:16
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:39
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/09/2024 12:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de VILTES SEBASTIAO CARDOSO DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de RONAN BATISTA DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de OBEID - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de VILTES SEBASTIAO CARDOSO DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de RONAN BATISTA DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de OBEID - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de OBEID - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de VILTES SEBASTIAO CARDOSO DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de RONAN BATISTA DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 21:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 21:17
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 10:23
Recebidos os autos
-
05/08/2024 10:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/08/2024 19:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/08/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:07
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AUTOR)
-
23/07/2024 18:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/06/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/06/2024 04:12
Decorrido prazo de OBEID - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:12
Decorrido prazo de RONAN BATISTA DE SOUZA em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:38
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 10:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/04/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:02
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/04/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 04:01
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
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04/03/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 11:22
Expedição de Ofício.
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23/02/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de VILTES SEBASTIAO CARDOSO DE OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:40
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/11/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/11/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 21:26
Juntada de Petição de certidão
-
24/10/2023 13:17
Juntada de Petição de certidão
-
12/10/2023 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/10/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:48
Juntada de Certidão
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29/09/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/09/2023 02:52
Publicado Edital em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara de Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: 3103-4321 - Email: [email protected] Vara: 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0017267-40.2005.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: OBEID - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. e outros EDITAL DE INTIMAÇÃO LEILÃO ELETRÔNICO - BEM MÓVEL O Dr.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL, Juiz de Direito, FAZ SABER a todos quanto ao teor do presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)", Processo 0017267-40.2005.8.07.0001, ajuizada por MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS (CNPJ: 26.***.***/0002-93), em face de OBEID - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 03.***.***/0001-75), RONAN BATISTA DE SOUZA (CPF: *13.***.*69-68) e VILTES SEBASTIAO CARDOSO DE OLIVEIRA (CPF: *46.***.*76-20), tendo o presente edital a finalidade de tornar público que, nos dias e horários abaixo especificados será levado a LEILÃO o bem descrito no presente edital.
O leilão será realizado de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro público oficial Orlando Araújo dos Santos, inscrito na JUCIS/DF sob o nº 88, por meio do portal www.oaleiloes.com.br, com endereço no SCS, Quadra 06, Lotes 71/81, Bloco A, Sala 513, telefones (61) 3208-4981, (61) 99534-8080 ou e-mail [email protected].
Datas e Horários: 1º leilão: até 23/10/2023, às 12h50min, permanecendo aberto por, no mínimo, mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, por valor igual ou superior ao da avaliação do(s) bem(ns).
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11 da Resolução 236 do CNJ de 13 de julho de 2016).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: até 26/10/2023, às 12h50min, permanecendo aberto por, no mínimo, mais 10 (dez) minutos, para recepção de lances que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art. 885 e parágrafo único do art. 891, tudo do CPC.
Regras do leilão: Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos finais da alienação judicial eletrônica, haverá prorrogação em 03 (três) minutos e assim sucessivamente (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ).
Sem novo lance, o leilão será encerrado.
O interessado deverá oferecer os lances exclusivamente no site www.oaleiloes.com.br durante a alienação, onde serão imediatamente divulgados online, proporcionando o conhecimento imediato de novos lances.
O participante deve enviar seu lance com boa antecedência ao fechamento da hasta.
Em caso de instabilidade no acesso, no final do leilão, não será anulada a hasta, uma vez que existe a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
O participante assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance.
Parcelamento (art. 895 do CPC): Não está previsto.
Descrição do bem: - 01 (UM) VEÍCULO GM/CELTA 2P LIFE, LS 1.0 MPFI 8V, 2 PORTAS, ANO 2008, COR VERMELHA, PLACA: JHI-4683/DF, CHASSI: 9BGR208908G246861, RENAVAM: *09.***.*70-20, de acordo com Auto de Remoção e Depósito (ID 166222009).
Cabe ao interessado verificar todas as características do objeto do leilão, pois a venda é realizada no estado de conservação e regularização que se encontra o bem (ad corpus).
O arrematante não poderá pedir a anulação da venda por vício do objeto, por despesas para regularização ou pela redução da área que consta no edital.
Avaliação: O veículo foi avaliado em R$ 11.000,00 (onze mil reais), conforme Auto de Penhora e Depósito de ID 128991378, de 13/04/2016.
Depositário fiel/possuidor (art. 840, §2º, do CPC): Depósito Público da Justiça do Distrito Federal - DPJDF. Ônus, Recursos e Processos Pendentes (ART. 886, Inciso VI, CPC): Conforme consulta no portal do SENATRAN, realizada em 26/08/2023, consta uma restrição judicial no sistema RENAJUD: 1) Restrição de TRANSFERÊNCIA, determinada em 18/06/2014, pela 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal nos autos deste processo (ID 128991370).
Os interessados devem buscar informações atualizadas sobre estes e outros ônus, além deste processo, porventura não registrados no edital de leilão.
Dívidas Tributárias (IPVA) e Outras: De acordo com a Certidão Positiva de Débitos nº 272089118592023, emitida em 26/08/2023 pela Secretária de Estado de Economia do Distrito Federal o veículo possui débitos vencidos e/ou vincendos de IPVA no valor total de R$ 5.975,26 (cinco mil, novecentos e setenta e cinco reais e vinte e seis centavos).
Conforme DAS – Documento de Arrecadação de Serviços, emitido pelo DETRAN-DF em 21/07/2023 (ID 166222009, pg. 04), o veículo possui débitos em aberto com o Órgão que totalizam o montante de R$ 10.213,00 (dez mil, duzentos e treze reais).
As custas do Depósito Público são de responsabilidade do arrematante, não se incluindo no valor do lanço.
Cabe à parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o bem, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza "propter rem" (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPVA, IPTU e TLP) sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação (§ 1º do art. 908 do CPC e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional - CTN).
Assim, os débitos incidentes deverão ser informados por extratos pelo arrematante, no processo judicial, para terem preferência sobre os demais créditos e débitos (art. 323, art. 908, § 1º e §2º, do Código de Processo Civil e Art. 130, § único, do Código Tributário Nacional).
As despesas necessárias para os atos de transferência de propriedade, registro, IPVA, Licenciamento, Imposto de Transmissão – ITBI, taxas e imissão na posse, conforme a natureza do bem, serão de responsabilidade do arrematante, bem como, arcará com as despesas de baixa de gravames, taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o, e Art. 903 do Código de Processo Civil).
Débito Da Demanda Processual: R$ 238.582,40 (duzentos e trinta e oito mil, quinhentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos) atualizado em 04/10/2022, conforme Planilha de Débito (ID 138942206).
Condições de Venda: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site www.oaleiloes.com.br.
Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e assinar o contrato eletrônico do site.
No caso de pessoa jurídica: CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato eletrônico do site.
Em qualquer dos casos, deverá remeter uma foto pessoal nítida segurando o documento de identidade (resolução 236/2016 CNJ, art. 12 a 14).
Os interessados na arrematação só poderão efetuar lances após a aprovação do cadastro no site e confirmação da leitura do edital, na opção “habilite-se aqui”, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lanços.
Pagamento da Arrematação e da Comissão do Leiloeiro: A arrematação far-se-á mediante pagamento em dinheiro e À VISTA do preço e a comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), por meio de guia de depósito judicial vinculada a estes Autos.
No caso em que o parcelamento for aceito, de acordo com as condições entabuladas.
A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ) e não será parcelada.
A comprovação dos pagamentos deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Na hipótese de acordo, remição, após o leilão, tendo havido arrematação, o Executado deverá arcar com a comissão do Leiloeiro.
A proposta de terceiro interessado, antes da hasta ou após os leilões negativos, deverá contemplar a comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento).
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel, com o respectivo mandado (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Fica autorizada a assinatura digital do auto de arrematação, desde que utilizado certificado digital.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato, informando, também, os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Intimação e Divulgação: Ficam os interessados intimados com a publicação deste edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1°, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o executado revel e sem advogado nos autos, os coproprietários, o cônjuge, todos os credores, eventuais ocupantes e outros tantos interessados, não sejam encontrados para intimação, considerar-se-ão intimados por meio deste edital.
Dúvidas e Esclarecimentos: Para acesso público aos autos, basta inserir o número do processo no local destinado e buscar no site a seguir: https://pje.tjdft.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam.
Para outras informações, visite o site do leilão: https://www.oaleiloes.com.br ou contatar o Leiloeiro pelos telefones/WhatsApp (61) 3208-4981, (61) 9.9534-8080 ou e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
O Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública, situa-se no Fórum Verde, SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000, telefone: (61) 3103-4321, e-mail: [email protected], no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento dos intimados, o presente edital será afixado na sede do Juízo, no local de costume, e publicado no órgão oficial - Diário de Justiça Eletrônico, estando disponível para consulta processual no sítio deste Eg.
TJDFT, conforme a lei, fluindo o seu prazo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira.
Brasília, DF, 25 de setembro de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública do DF / Cartório CJU -
27/09/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:35
Expedição de Edital.
-
24/08/2023 16:17
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
21/08/2023 18:31
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN em 16/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/07/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:50
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
24/07/2023 22:30
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 23:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:28
Recebidos os autos
-
19/05/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/05/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 03:01
Decorrido prazo de VILTES SEBASTIAO CARDOSO DE OLIVEIRA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:01
Decorrido prazo de OBEID - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:27
Decorrido prazo de RONAN BATISTA DE SOUZA em 04/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 09:23
Recebidos os autos
-
12/04/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/03/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 22:06
Recebidos os autos
-
29/03/2023 22:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/03/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 01:01
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2022 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 15:58
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 14:52
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/10/2022 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:57
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 16:26
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/07/2022 01:36
Decorrido prazo de VILTES SEBASTIAO CARDOSO DE OLIVEIRA em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de RONAN BATISTA DE SOUZA em 19/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 10:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão interlocutória • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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Decisão determinando envio dos autos ao TJDFT • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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