TJDFT - 0740213-35.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:03
Decorrido prazo de SIND SERV EMP ADM DIR FUND AUT EMP PUB SOC ECO MISTA DF em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:15
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 17:29
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 12:26
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro.
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24/05/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2024 15:58
Juntada de Certidão
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24/05/2024 15:57
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de SIND SERV EMP ADM DIR FUND AUT EMP PUB SOC ECO MISTA DF em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 30/04/2024.
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29/04/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:08
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
25/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:03
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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23/04/2024 17:58
Denegada a Segurança a SIND SERV EMP ADM DIR FUND AUT EMP PUB SOC ECO MISTA DF - CNPJ: 03.***.***/0001-72 (EMBARGANTE)
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23/04/2024 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/03/2024 12:59
Recebidos os autos
-
14/03/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740213-35.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: SIND SERV EMP ADM DIR FUND AUT EMP PUB SOC ECO MISTA DF EMBARGADO: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Cuida-se de mandado de segurança impetrado pelo SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, FUNDACIONAL, DAS AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA DO DISTRITO FEDERAL (“SINDSER”), apontando como autoridade coatora, o Exmo.
Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI.
Esta Relatoria indeferiu o pedido liminar. (ID 52448818) Embargos de declaração opostos pelo impetrante, rejeitados pela ausência de vícios. (ID 53272920) Contra a r. decisão, o impetrante opôs agravo interno, cujo pedido de reconsideração foi indeferido. (ID 54280276) O impetrado apresentou contrarrazões ao agravo interno.
A d.
Procuradoria de Justiça oficiou pelo conhecimento e improvimento do agravo interno. (ID 56649849) Diante das condições de julgamento, retifique-se a autuação de embargos de declaração para agravo interno e retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Brasília, 12 de março de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
12/03/2024 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
12/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:46
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
12/03/2024 10:44
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
08/03/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
26/02/2024 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 17:54
Recebidos os autos
-
09/12/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
06/12/2023 19:30
Juntada de Petição de agravo interno
-
14/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 20:36
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/11/2023 19:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
07/11/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:10
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
27/10/2023 12:10
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
27/10/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 19:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:02
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:50
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:50
Não Concedida a Medida Liminar
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16/10/2023 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
15/10/2023 22:48
Recebidos os autos
-
04/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 18:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
03/10/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740213-35.2023.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SIND SERV EMP ADM DIR FUND AUT EMP PUB SOC ECO MISTA DF IMPETRADO: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Vistos e etc.
Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, FUNDACIONAL, DAS AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA DO DISTRITO FEDERAL (“SINDSER”), em benefício dos seus representados.
Compulsando os autos, observa-se, porém, que a exordial não veio instruída minimamente com documento apto a comprovar a constituição do Sindicato.
A propósito, dispõe o CPC: "Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação." Desse modo, intime-se o impetrante para instruir o processo com os necessários atos constitutivos do Sindicato.
Fixo prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 29 de setembro de 2023.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
29/09/2023 19:57
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
21/09/2023 07:00
Recebidos os autos
-
21/09/2023 07:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
20/09/2023 19:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/09/2023 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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