TJDFT - 0710599-95.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
26/12/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
22/12/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 18:18
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/12/2023 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/12/2023 09:10
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
17/12/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 18:38
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 18:38
Extinto o processo por desistência
-
27/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/11/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710599-95.2022.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: SUZIMAR GOMES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento de busca e apreensão de veículo no qual o autor comprovou que distribuiu pedido de busca e apreensão na Vara Cível da Comarca de Iaciara/GO (ID 171314632), nos termos do art. 3º, §12 do DL 911/69.
Requereu, dessa forma, o sobrestamento do feito até o cumprimento da diligência.
Decido.
O §12 do art. 1º do Decreto-lei 911/69, prevê que: A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014) O requerente pode, portanto, adotar medidas necessárias à realização da diligência diretamente no juízo do local onde o veículo se encontra, assim como também pode diligenciar para que a precatória seja cumprida em menor tempo.
Aguarde-se o prazo de 60 dias, conforme solicitado.
Sem prejuízo, o requerente poderá diligenciar pelo cumprimento junto ao juízo deprecado.
Intime-se.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
27/09/2023 23:15
Recebidos os autos
-
27/09/2023 23:15
Outras decisões
-
11/09/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/09/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:40
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 14:06
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:06
Outras decisões
-
10/08/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 16:14
Expedição de Termo.
-
30/05/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:33
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:33
Outras decisões
-
28/04/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
28/04/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 02:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 14:15
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 14:15
Outras decisões
-
22/03/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
17/03/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:51
Expedição de Termo.
-
31/01/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 17:03
Recebidos os autos
-
13/01/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/12/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 02:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 14:44
Expedição de Termo.
-
03/10/2022 07:56
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 18:55
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
23/09/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 19:11
Recebidos os autos
-
14/09/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 19:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/09/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/09/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 16:20
Expedição de Termo.
-
01/07/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2022 10:19
Recebidos os autos
-
16/06/2022 10:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2022 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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