TJDFT - 0729633-92.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Número do processo: 0729633-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: MARIELE MATTOS SABACK EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2021, deste Juízo, intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões ao recurso interposto (CPC, artigo 1.010, § 1º).
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
21/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:27
Juntada de Petição de apelação
-
18/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:47
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:47
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de MARIELE MATTOS SABACK em 25/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
29/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 13:50
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 18:05
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2024 13:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/05/2024 15:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2024 15:14
Outras decisões
-
08/02/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
08/02/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:45
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
10/01/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0729633-92.2023.8.07.0016 (LI) Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: MARIELE MATTOS SABACK EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Para que seja possível a análise do pedido de desbloqueio realizado no ID 160618545 e 174729720, traga a parte Executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução, seus extratos bancários e contracheques completos e legíveis referentes aos dois meses anteriores ao do bloqueio e do mês referente ao bloqueio, ou seja, dezembro de 2020 a fevereiro de 2021, a fim de comprovar as alegações de que o bloqueio recaiu sobre valores impenhoráveis previstos no art. 833 e respectivos incisos do CPC.
A parte Embargante deverá ainda juntar aos autos cópia integral da execução fiscal em referência.
Ademais, certifique a oposição dos presentes embargos nos autos da execução fiscal (PJE 0004641-62.2000.8.07.0001).
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/12/2023 17:33
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
03/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 05:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0729633-92.2023.8.07.0016 (A) Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: MARIELE MATTOS SABACK EMBARGADO: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Número do processo: 0004641-62.2000.8.07.0001 (A) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ENIO GOUVEIA SABACK, MARIELE MATTOS SABACK, SABACK EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS LTDA DECISÃO Embargos à Execução 0729633-92.2023.8.07.0016: O acesso à justiça é direito fundamental dos mais relevantes, razão pela qual se sobreleva a eliminação de óbices econômicos que impeçam ou dificultem o seu exercício.
Desse modo, diante dos documentos acostados nos IDs 165140822 a 165142145, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à Embargante, nos termos do art. 5º, incisos XXXV e LXXIV da Constituição Federal, isentando-a do ônus de garantir integralmente a execução fiscal para oposição de embargos à execução, conforme determina o art. 16, § 1º, da Lei 8.630/80.
Satisfeitos os demais requisitos legais, RECEBO os presentes Embargos à Execução.
Deixo, entretanto, de atribuir efeito suspensivo à execução fiscal nº 0004641-62.20008.07.0001, haja vista a ausência de garantia integral, devendo, o valor penhorado no ID 165140815, págs. 13/15, permanecer depositado em conta judicial vinculada aos autos, até o julgamento dos presentes embargos. À Embargada para, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 17, da Lei nº 6.830/80).
Execução Fiscal 0004641-62.2000.8.07.0001: Tendo em vista a ausência de atribuição de efeito suspensivo aos embargos nº 0729633-92.2023.8.07.0016, intime-se o Exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 30 (trinta) dias, já considerada a dobra legal.
Advirto, ainda, que o valor de R$ 903,90, penhorado na conta bancária da Executada MARIELE MATTOS SABACK (ID 84777066), deverá permanecer depositado em conta judicial vinculada ao feito, até o julgamento dos embargos à execução acima mencionados.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 12:54
Juntada de Petição de impugnação
-
08/08/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:59
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/07/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
12/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 19:01
Recebidos os autos
-
19/06/2023 19:01
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2023 17:55
Distribuído por dependência
-
31/05/2023 17:55
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713617-91.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2022 08:21
Processo nº 0707730-46.2023.8.07.0001
Localiza Rent a Car SA
Gabriel Carlos Machado Neto
Advogado: Lauro Jose Bracarense Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2023 18:33
Processo nº 0028747-97.2014.8.07.0001
Bramex Comercio e Servicos LTDA
Pontocentral Comercio de Alimentos LTDA ...
Advogado: Sergies Baptista de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2019 14:41
Processo nº 0706787-93.2018.8.07.0004
Luana Gomes Moitinho
Cleber dos Santos Moitinho
Advogado: Demas Correia Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2018 04:30
Processo nº 0700488-66.2019.8.07.0004
Maria Helena de Faria Nunes
Maria Augusta de Farias
Advogado: Joana D Arc Vieira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2019 13:37