TJDFT - 0713617-91.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 18:31
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de LUCIENNE DA CONCEICAO NARDES em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LUCIENNE DA CONCEICAO NARDES em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:31
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:38
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 23:59
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/04/2025.
-
23/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713617-91.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) AUTOR: LUCIENNE DA CONCEICAO NARDES EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de ID 232681964, no prazo de 5 (cinco) dias.
Deverá dizer se dá quitação ao Distrito Federal e se há outros débitos a serem executados nestes autos, promovendo o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Sem prejuízo, certifique o CJU se há Agravo de Instrumento pendente de julgamento definitivo.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
16/04/2025 09:00
Recebidos os autos
-
16/04/2025 09:00
Outras decisões
-
15/04/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:44
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LUCIENNE DA CONCEICAO NARDES em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:22
Outras decisões
-
29/11/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/11/2024 16:12
Processo Desarquivado
-
29/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:37
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 11:59
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2024 21:00
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 20:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 20:59
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 20:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0713617-91.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: LUCIENNE DA CONCEICAO NARDES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 07:26:50.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
01/02/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 22:38
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 04:52
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
06/10/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de LUCIENNE DA CONCEICAO NARDES em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 14:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
29/09/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:41
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 15:41
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713617-91.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) AUTOR: LUCIENNE DA CONCEICAO NARDES EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Conforme certidão de ID 17294539, acolho e homologo os cálculos do credor que deverão obedecer ao que preceitua a decisão 166614233.
Expeça-se a rpv/precatório.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/09/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:57
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:57
Outras decisões
-
22/09/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/09/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:47
Decorrido prazo de LUCIENNE DA CONCEICAO NARDES em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:06
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:06
Outras decisões
-
26/07/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/07/2023 17:22
Transitado em Julgado em 22/07/2023
-
22/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:40
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:36
Decorrido prazo de LUCIENNE DA CONCEICAO NARDES em 26/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:23
Publicado Sentença em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:52
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/05/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:22
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 11:43
Recebidos os autos
-
10/05/2023 11:43
Outras decisões
-
09/05/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 23:51
Recebidos os autos
-
13/04/2023 23:51
Outras decisões
-
11/04/2023 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
10/04/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
01/04/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 21:04
Recebidos os autos
-
29/03/2023 21:04
Outras decisões
-
28/03/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
24/03/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 16:28
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:28
Outras decisões
-
14/03/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
14/03/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
20/12/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 23:01
Recebidos os autos
-
19/12/2022 23:01
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
14/12/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 17:42
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
25/11/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:42
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 23:28
Recebidos os autos
-
16/11/2022 23:28
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
14/11/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 18:33
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/10/2022 21:31
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
26/10/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 14:56
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
19/10/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 13:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/08/2022 13:12
Recebidos os autos
-
23/08/2022 13:12
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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