TJDFT - 0024250-06.2015.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 04:21
Decorrido prazo de ANTONIO M MACEDO - EPP em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:12
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 16:31
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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28/11/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/11/2023 14:34
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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27/11/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:01
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 12:25
Recebidos os autos
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27/10/2023 12:25
Declarada decadência ou prescrição
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26/10/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/10/2023 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO M MACEDO - EPP em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0024250-06.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DE PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA.
EXECUTADO: ANTONIO M MACEDO - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proferida a decisão de ID 168850534, a parte exequente apresentou pedido de reconsideração de ID 172756371.
No entanto, a parte credora desafia o recurso próprio, previsto na legislação processual.
Nesse sentido, o pedido de reconsideração nada mais é que uma tentativa de modificação da decisão, por via não contemplada em qualquer previsão normativa processual.
Destaque-se que os fundamentos do assim chamado pedido de reconsideração deveriam, em verdade, estar contidos na fórmula recursal correlata, uma vez que a rediscussão de matéria já decidida anteriormente contribui, apenas, para a morosidade processual.
Ademais, a decisão de ID 168850534 deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que a parte exequente não trouxe elementos novos capazes de modificar o entendimento anterior.
Assim, INDEFIRO o pedido de reconsideração apresentado pela parte autora.
Ante o resultado infrutífero da pesquisa via sistema SISBAJUD (ID 173289263), intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre a prescrição no curso do processo (art. 921, § 5º, do CPC).
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
28/09/2023 15:36
Recebidos os autos
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28/09/2023 15:36
Indeferido o pedido de MASSA FALIDA DE PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA. - CNPJ: 37.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
-
27/09/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/09/2023 17:12
Juntada de comunicações
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21/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 12:35
Juntada de Certidão
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12/09/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:49
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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17/08/2023 20:40
Recebidos os autos
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17/08/2023 20:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/08/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:42
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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03/08/2023 20:32
Recebidos os autos
-
03/08/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/08/2023 13:38
Processo Desarquivado
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02/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 23:47
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2023 23:46
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 17:24
Recebidos os autos
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15/06/2023 17:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/06/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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09/06/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 17:25
Processo Desarquivado
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15/05/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 18:44
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2019 18:44
Expedição de Certidão.
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22/07/2019 18:44
Juntada de Certidão
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11/07/2019 13:14
Decorrido prazo de PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA. em 09/07/2019 23:59:59.
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11/07/2019 13:14
Decorrido prazo de ANTONIO M MACEDO - EPP em 09/07/2019 23:59:59.
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17/06/2019 18:14
Publicado Certidão em 17/06/2019.
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15/06/2019 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2019 19:25
Juntada de Certidão
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07/06/2019 18:12
Audiência instrução e julgamento cancelada - 03/07/2019 14:00
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23/04/2019 15:45
Audiência instrução e julgamento designada - 03/07/2019 14:00
-
23/04/2019 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2019
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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